Você é MEI e seu negócio está crescendo, com vendas e quantidade de clientes aumentando mês a mês? É preciso ficar muito atento aos valores recebidos para que essa boa notícia não acabe gerando um problema. Isso porque uma das principais regras para ser MEI é ter um faturamento de, no máximo, R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750,00 mensais.
Vale reforçar que se trata de faturamento, ou seja, aquilo que você efetivamente recebe ao realizar sua atividade como MEI, independentemente do quanto gastou comprando produtos para revender, por exemplo.
Descubra o que acontece se você ultrapassar o valor máximo que um MEI pode faturar, com as respostas para as principais dúvidas sobre essa situação.
Qual o teto anual para o faturamento do MEI?
Como mencionado anteriormente, quem se enquadra como MEI deve faturar até R$ 81 mil por ano. É importante ressaltar que, embora o valor seja distribuído em R$ 6.750,00 mensais, não há uma regra que determine o faturamento mensal.
Em outras palavras, desde que o limite de R$ 81 mil não seja ultrapassado durante o período de 1 ano, você não terá problemas com os requisitos para continuar sendo MEI.
Ultrapassei o limite. Serei excluído automaticamente da categoria?
Depende do quanto você faturou a mais do que o permitido. Para volumes de faturamento até 20% do limite (ou seja, 97.200,00) não ocorre a exclusão automática.
Isso é interessante, pois cria uma margem de segurança. Imagine que você vinha faturando muito perto do limite ao longo do ano todo. Nesse caso, o aumento de vendas no Natal pode fazer com que você fure o teto.
Mas cuidado: caso você ultrapasse a margem de 20%, a exclusão é automática.
Meu faturamento não ultrapassou 20% do limite. O que acontece?
Você deixará de ser MEI e terá de emitir uma nova guia DAS, que servirá para compensar o valor excedente do faturamento. Essa guia só pode ser emitida depois que for enviada a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente aos ganhos do ano anterior. É importante que você faça isso logo em janeiro.
Solicite o desenquadramento como MEI e migre para a categoria de Microempresa, ou, ainda, Sociedade Limitada Unipessoal, passando a recolher o imposto Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços, respectivamente.
O que fazer para solicitar o desenquadramento do MEI?
Para comunicar o desenquadramento, basta acessar o site da Receita Federal, na opção “Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.
Caso você opte pela transição de MEI para ME, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado, além de atualizar seus dados cadastrais neste e em outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda.
Meu faturamento ultrapassou 20% do limite. O que acontece?
Se o seu faturamento anual ultrapassar o valor de R$ 97.200, você será excluído da categoria MEI automaticamente. A consequência disso é que haverá a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa.
Como evitar problemas com multas por ultrapassar o faturamento?
O ideal é controlar o faturamento de seu negócio mês a mês. Caso perceba que irá ultrapassar o limite, o correto é solicitar logo o desenquadramento e migrar para outra categoria.
Estão isentas de multa solicitações feitas até o último dia útil do mês imediatamente posterior ao mês em que foi registrado o excesso de faturamento (sempre no caso de valores abaixo de 20% do limite).
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