Se você é MEI, fique ligado nesta data: 31 de maio. Esse é o dia limite para você entregar a Declaração Anual MEI 2022. Chamada de DASN-SIMEI, é uma das obrigações de quem é MEI e deve ser entregue todo ano. É por meio dela que o microempreendedor informa quanto faturou ao longo do ano e, também, se contou com a ajuda de funcionários contratados.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Quem já era MEI em 2021 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2021. Quem se formalizou em 2022 só precisa fazer a declaração em 2023.
Para que serve a Declaração?
A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de renda da empresa e, também, oferece dados importantes para o governo sobre este segmento.
Quem não teve faturamento em 2021 precisa declarar?
Sim. O envio do documento é obrigatório para todos os MEIs, independentemente do valor de faturamento.
É preciso pagar alguma taxa para fazer a Declaração?
Não. O envio da Declaração é totalmente gratuito.
Preciso da ajuda de um contador para fazer a Declaração?
Não. O processo é muito simples, com poucos cliques você faz o envio. Veja como na reposta da pergunta “Como fazer a Declaração?”, mais abaixo.
O que é preciso informar na Declaração?
Basicamente, são duas informações que devem fazer parte da Declaração:
- Se, em 2021, houve funcionário registrado
- A receita bruta faturada em 2021
Como calcular a renda bruta faturada?
Você deve somar todos os valores das notas fiscais e/ou boletos emitidos ao longo do ano e, também, quantias recebidas de outras formas, como, por exemplo, dinheiro em espécie, vendas feitas por maquininhas, pix, depósitos bancários etc.
Por isso, é importante manter um controle mensal de tudo que você recebe pela sua atuação como MEI. Caso você não tenha isso organizado, o extrato bancário e o site ou aplicativo da maquininha são de grande ajuda.
E muita atenção: o valor da receita bruta é o que determina se você está obrigado a declarar imposto de renda pessoa física pela regra de ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
Como fazer a Declaração?
O processo é muito simples. Você pode fazer pelo site DASN-SIMEI ou, se preferir, pelo aplicativo App MEI, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS. No aplicativo, escolha a opção Declaração Anual de Faturamento e você será redirecionado para o site do DASN-Simei. A partir daí, o caminho é o mesmo:
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar.
- Marque o ano a que se refere a declaração (2021) e o Tipo de Declaração (original ou retificadora).
- Informe o valor da sua receita bruta. São dois campos, um para receitas recebidas na atuação como comércio e indústria e outro para as receitas recebidas de prestação de serviços. Caso você só tenha recebido valores de um dos dois tipos, por exemplo, comércio, coloque o total faturado nesse campo e deixe “R$ 0,00” no outro, referente a valores recebidos da prestação de serviços. Caso não tenha tido faturamento, basta deixar R$ 0,00 nos dois campos.
- Informe se teve ou não funcionário no ano e clique em continuar.
- Confirme todos os dados apresentados no resumo da sua declaração. Corrija o que for preciso ou, se estiver tudo certo, finalize e salve o recibo.
O que acontece se eu atrasar a entrega?
Você fica sujeito a uma multa de R$ 50,00 (que pode ser reduzida para R$ 25,00 caso você pague o boleto gerado após a entrega fora de prazo em até 30 dias).
O que acontece se eu não entregar a Declaração?
A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de 2 anos sem entregar sua declaração há possibilidade de sua inscrição ser cancelada automaticamente.
Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso e pagar a multa.