Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil. Atualmente, o Brasil conta com mais de 12,9 milhões de microempreendedores individuais, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.
Além de garantir um CNPJ próprio, o MEI tem acesso facilitado a crédito, benefícios previdenciários e emissão de notas fiscais. Mas, para continuar usufruindo dessas vantagens, é essencial estar em dia com as obrigações legais e financeiras previstas em lei.
Em 2026, essas obrigações seguem praticamente as mesmas, mas com ajustes importantes em valores e sistemas digitais, como a consolidação do FGTS Digital, a obrigatoriedade da NFS-e Nacional e o salário-mínimo reajustado, que influencia diretamente no valor mensal do DAS.
A seguir, confira o que muda, o que permanece e como manter sua empresa regularizada neste novo ano.
1. Pagar a guia DAS em dia
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o principal compromisso mensal do MEI e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Essa guia reúne todos os tributos que o microempreendedor precisa recolher: a contribuição previdenciária ao INSS, além do ICMS (para comércio) e do ISS (para prestação de serviços).
Em 2026, com o salário-mínimo previsto em R$ 1.631,00, o valor do INSS do MEI será de 5% desse total, o que equivale a R$ 81,55. A esse valor somam-se R$ 1,00 para quem exerce atividade de comércio e R$ 5,00 para quem atua com serviços. Assim, o DAS deve ficar em torno de:
- R$ 82,55 para atividades de comércio;
- R$ 86,55 para prestação de serviços;
- R$ 87,55 para MEIs que atuam em ambas as áreas.
O pagamento pode ser feito diretamente pelo aplicativo MEI, via Pix ou por débito automático. Para quem prefere o boleto, basta gerar a guia mensalmente no Portal do Simples Nacional.
O atraso no pagamento, no entanto, gera multa e juros automáticos e, além disso, interrompe a contagem de carência para benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Manter o pagamento em dia é essencial não apenas para evitar pendências, mas também para garantir o pleno funcionamento do CNPJ e o acesso a linhas de crédito voltadas a microempreendedores.
2. Emitir a nota fiscal
A emissão de nota fiscal é outra obrigação fundamental do MEI, especialmente em transações com pessoas jurídicas (empresas). Toda vez que você presta um serviço ou realiza uma venda para uma empresa, é obrigatório emitir nota fiscal. Já nas vendas para pessoas físicas, a emissão continua opcional, exceto quando o cliente solicitar.
A grande mudança em 2026 é a implementação definitiva da NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), um modelo unificado criado pela Receita Federal para simplificar e padronizar o processo de emissão. Essa versão nacional substitui as notas fiscais municipais e se tornará obrigatória para todos os MEIs prestadores de serviços.
A emissão pode ser feita de forma rápida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo gratuito da NFS-e Nacional, disponível para celulares. O sistema é simples: o MEI insere os dados do cliente, o valor da venda ou do serviço e emite o documento eletrônico, que fica registrado automaticamente nos sistemas da Receita.
Mesmo nas operações que não exigem nota fiscal, é importante guardar as notas de compra e venda por cinco anos, tanto em formato digital quanto impresso. Esse cuidado serve como comprovação de receita em eventuais fiscalizações e facilita o preenchimento de outras obrigações, como o relatório mensal e a declaração anual.
3. Preencher o relatório mensal de receitas
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma das tarefas mais simples, mas também uma das mais negligenciadas pelos MEIs. Ele deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, registrando o faturamento total do mês anterior. Embora não precise ser enviado à Receita Federal, o relatório é um documento importante de controle e deve ser arquivado junto às notas fiscais emitidas.
Em 2026, o teto de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a cerca de R$ 6.750,00 por mês. Acompanhar esses números é fundamental para evitar o desenquadramento automático do regime.
Vale lembrar que tramita no Senado Federal a proposta conhecida como “Super MEI”, que prevê o aumento do limite anual de faturamento para R$ 140.000,00. O projeto, no entanto, ainda não foi aprovado, mas já recebeu um parecer favorável simbólico na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
4. Entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é a principal obrigação anual do microempreendedor. Todos os MEIs devem entregar a declaração até 31 de maio de 2026, informando o total de receitas obtidas em 2025 e se houve contratação de empregado durante o período.
O procedimento é gratuito e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal. O formulário é simples, mas precisa ser preenchido com atenção: erros ou omissões podem gerar inconsistências e dificultar o acesso a benefícios.
Quem perde o prazo de entrega paga multa mínima de R$ 50,00, ou 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20%. Além disso, o atraso impede a emissão de novas guias do DAS e pode até levar ao cancelamento do CNPJ.
Mesmo que o MEI não tenha tido receita durante o ano, é necessário entregar a declaração “sem movimento”, informando que não houve faturamento. Isso mantém o CNPJ ativo e evita problemas futuros com a Receita.
Se o empreendedor ultrapassou o limite de faturamento permitido, é preciso comunicar o desenquadramento e migrar para a categoria de Microempresa (ME), assumindo as novas obrigações fiscais e contábeis correspondentes.
5. Cumprir as obrigações trabalhistas se tiver empregado
O MEI pode contratar um funcionário que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria profissional. Nesses casos, o empreendedor passa a ter obrigações trabalhistas específicas, como registrar o colaborador, pagar encargos sociais e garantir todos os direitos previstos na CLT.
Os encargos mensais são reduzidos: 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, recolhidos por meio do DAE do eSocial, documento que unifica todas as contribuições em uma única guia.
A partir de 2026, o FGTS Digital passa a funcionar de forma totalmente integrada ao eSocial, substituindo o antigo processo manual para recolhimento de valores rescisórios. Isso significa que o MEI poderá fazer tudo online, incluindo admissões, desligamentos e pagamentos de FGTS.
Além dos encargos, o MEI deve garantir ao trabalhador todos os direitos previstos na legislação trabalhista, como 13º salário, férias, vale-transporte e aviso-prévio, quando aplicável. É essencial manter o cadastro atualizado e os comprovantes de pagamento arquivados, já que o descumprimento dessas obrigações pode gerar multas e penalidades administrativas.
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