Uma das vantagens de formalizar um pequeno negócio, abrindo um CNPJ MEI, é ter direito ao salário-maternidade. Esse é um benefício importante, pois ajuda a microempreendedora a ter uma renda nos primeiros meses após o nascimento do filho.
Como ter direito ao salário-maternidade?
É preciso pagar regularmente a contribuição mensal do MEI por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
Em quais situações é possível solicitar?
O salário-maternidade para quem é MEI pode ser solicitado nos casos de:
- Parto: o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com apresentação de atestado médico, ou após o parto, mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade: o benefício pode ser pedido a partir da data de adoção ou guarda, sendo necessária a apresentação de termo de adoção ou certidão.
- Parto natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): a solicitação deve ser feita com a apresentação da certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei: o pedido deve ser feito com a apresentação de atestado médico que comprove o acontecimento.
É importante saber que homens também podem ter direito ao salário-maternidade em duas situações:
- Falecimento da gestante: o benefício será pago durante o período que vai da data do óbito ao último dia do término do salário maternidade original.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade: o benefício pode ser solicitado partir da data de adoção ou guarda, mediante apresentação de termo de adoção ou certidão.
Há algum impedimento para o recebimento do salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual é o valor do salário-maternidade e por quanto tempo ele é pago?
O valor é de um salário mínimo mensal, a ser pago por um período de 120 dias (4 meses).
É necessário continuar pagando a contribuição mensal do MEI enquanto se recebe o salário-maternidade?
Vale lembrar que a contribuição mensal como MEI é composta pelos pagamentos de INSS, ICMS e ISS (quando aplicável). Assim, a contribuição mensal ao INSS deverá ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Após isso, será necessário continuar recolhendo o ICMS e o ISS, somente.
Como solicitar?
Para pedir o benefício, o primeiro passo é acessar o site Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Não é necessário, nessa primeira etapa, agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS. Somente na segunda etapa é que será necessário ir ao INSS para entregar a documentação exigida.
Como solicitar pelo site Meu INSS?
É simples pedir o salário-maternidade pelo site Meu INSS, confira o passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS
- Clique em Entrar ou clique sua senha, seguindo as instruções
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, clique na opção “Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural”
- Verifique e, se for necessário, atualize os dados de seu cadastro, clicando em “Avançar”
- Informe se você possuiu ou ainda não possuiu a certidão (de nascimento da criança; nova certidão em casos de adoção; certidão de natimorto), clicando em “Iniciar” ou em “Iniciar sem certidão”. Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”
- Confirme seus dados para contato, adicione os documentos necessários e clique em “Avançar”
- Nesse momento, você deverá escolher a agência do INSS para a qual deverá levar sua documentação após a análise inicial da solicitação
- Você também deverá escolher o banco e a agência que deseja receber o benefício
- Confira se todos os seus dados, agência do INSS e Banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”
- Pronto! Seu pedido foi enviado e será analisado pelo INSS. Estando tudo certo, você será contatada para levar os documentos e finalizar o processo
Quais os documentos serão necessários na segunda etapa da solicitação?
Quando você for comparecer ao INSS para finalizar o processo de solicitação, será necessário apresentar:
- documento original de identificação com foto
- CPF
- comprovantes de pagamento do DAS MEI (que você consegue facilmente no Portal do Empreendedor)
- certidão (de nascimento da criança ou nova certidão de adoção ou certidão de natimorto)
Lembre-se: contar com o salário-maternidade é um direito; não deixe de solicitar seu auxílio. Vale saber, ainda, que o prazo para solicitação após a ocorrência das situações previstas (nascimento, adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou legal) é de 5 anos. Ou seja, se você não solicitou por falta de informação (ou qualquer outro motivo), pode pedir o benefício caso ainda esteja dentro do prazo.
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