Você já pensou em se tornar microempreendedor individual? Já ouviu falar no termo MEI, mas não sabe do que se trata? Estamos aqui para te ajudar.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar reunimos tudo o que você precisa saber sobre MEI. Aqui, você vai encontrar respostas para perguntas como “o que é MEI?” até “MEI pode ter cartão de crédito?”.
Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre o MEI.
O que é MEI?
MEI é a sigla para microempreendedor individual, um modelo de empresa que foi criado pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008 com o objetivo de formalizar profissionais que trabalhavam de forma autônoma.
Se tornando MEI, o trabalhador passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal e pode ter acesso a crédito bancário, podendo trabalhar como se fosse uma empresa. Por outro lado, quem se formaliza como MEI também passa a ser beneficiário da Previdência Social e garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença.
Quem pode ser MEI?
Existem algumas exigências que quem ser MEI deve cumprir para se encaixar nesse modelo de empresa. São eles:
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Ser maior de 18 anos;
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Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberta;
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Exercer uma atividade que está listada na relação de ocupações permitidas ao MEI;
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Ter o faturamento anual de até R$81 mil – ou R$6.750 mil mensais;
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Ter apenas um funcionário contratado na modalidade CLT.
Quais as vantagens de ser MEI?
Entre as vantagens de ser MEI estão:
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Não ter custos na formalização;
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Baixo custo de impostos;
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Cálculo simplificado dos impostos a serem pagos;
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Pagamento simplificado dos impostos;
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Isenção do pagamento de licenças e alvarás;
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Acesso a benefícios previdenciários;
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Emissão de notas fiscais, o que facilita a contratação por outras empresas;
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Possibilidade de participar de licitações públicas;
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Possibilidade de ter uma conta bancária PJ e seus benefícios;
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Acesso a crédito com taxas e condições especiais;
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Possibilidade de comprar um carro com CNPJ e condições de pagamento facilitadas;
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Possibilidade de adquirir plano de saúde e odontológico para o titular do CNPJ e seus familiares a custos menores.
Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Sim! É possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Não há nada na lei que te impeça de abrir um CNPJ enquanto trabalha em regime CLT ou aceitar um emprego CLT mesmo tendo um CNPJ aberto.
Te explicamos mais em nosso artigo ‘Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?’.
Quanto custa para ser MEI?
Não há custos para se formalizar como MEI. Por isso, é preciso se atentar a plataformas e sites que cobram para fazer a abertura do CNPJ do MEI: todo o processo é feito de forma online no site do Governo Federal.
Porém, após a abertura do CNPJ, quem é MEI precisa pagar mensalmente a Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também conhecida como imposto do MEI, a DAS é um imposto que deve ser pago todos os meses para que o CNPJ do trabalhador fique regularizado.
Nesse imposto, está inclusa a contribuição para o INSS para que o MEI tenha acesso aos benefícios previdenciários.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. Quem é MEI tem direito aos benefícios previdenciários do INSS e, entre eles, está a aposentadoria.
Além da aposentadoria, quem é MEI também tem direito aos seguintes benefícios:
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Aposentadoria por invalidez: depois de 12 contribuições mensais;
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Auxílio-doença: depois de 12 meses de contribuição;
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Salário-maternidade: depois de 10 meses de contribuição;
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Pensão por morte: depois de 18 contribuições mensais;
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Auxílio-reclusão: depois de 24 contribuições mensais.
O que é Simples Nacional?
Um termo que está muito ligado ao MEI é o Simples Nacional, e é comum que pessoas confundam essas duas coisas.
Primeiro de tudo, é importante dizer que o MEI e o Simples Nacional estão relacionados, mas, enquanto o primeiro é um tipo de empresa, o Simples Nacional é um regime tributário.
O que isso significa? Que o Simples Nacional é um conjunto de regras sobre como as empresas devem apurar os impostos que serão pagos por elas. Ou seja, é ele que dita as regras do pagamento de impostos do MEI e de outras empresas que aderem a esse regime.
Quem é MEI só pode aderir ao Simples Nacional como regime tributário, não podendo optar por outros regimes como Lucro Real ou Presumido.
Como abrir um MEI?
Agora que você já sabe tudo sobre ser MEI, vamos te mostrar como abrir um CNPJ MEI e se transformar em um microempreendedor individual.
Esse processo é rápido, fácil e, principalmente, sem custos.
Todo o processo é feito pelo Portal do Empreendedor, do Governo Federal.
Veja agora o passo a passo:
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Acesse o Portal do Empreendedor;
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Clique em “Quero ser MEI”;
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Na página, clique em “Formalize-se”;
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Caso já tenha uma conta do gov.br, acesse com seu CPF; se ainda não tem, crie sua conta;
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Forneça seus dados pessoais, como RG e CPF, endereço residencial e telefones de contato. Nesse passo, é só seguir as instruções em tela para fazer o preenchimento;
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Defina as atividades que serão exercidas, o local de onde você irá trabalhar – como de casa, de forma online ou do seu endereço comercial – e o seu nome fantasia;
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Confira se os dados informados estão corretos, preencha e aceite as declarações solicitadas e finalize sua formalização como MEI.
Qual é o documento que comprova minha inscrição como MEI?
O comprovante que mostra que você está inscrito como MEI e tem um CNPJ é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Nele estão descritas todas as informações básicas sobre o MEI, como razão social do MEI, nome do titular, nome fantasia, capital social, e suas atividades.
O CCMEI está disponível no Portal do Empreendedor.
Como pagar o imposto do MEI?
O imposto do MEI é pago mensalmente até o dia 20 do mês. Esse pagamento é feito por meio da DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ao pagar a DAS, o MEI está pagando sua contribuição para o INSS, além do ISS ou o ICMS e uma só vez. Aqui, a divisão é simples:
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Quem é MEI prestador de serviços deve pagar o ISS, que é o Imposto Sobre Serviço;
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Quem é MEI que atua no comércio ou indústria deve pagar o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
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Quem é MEI prestador de serviços e comerciante ou atua na indústria deve pagar tanto o ISS quanto o ICMS.
Por isso, cada tipo de MEI paga um valor diferente na DAS. Além dos 5% do salário-mínimo que corresponde a contribuição ao INSS, dentro da DAS também está incluso os pagamentos desses dois impostos.
Te contamos mais sobre a DAS e te falamos os valores desses impostos em nosso artigo DAS MEI: O que é, como emitir e tudo que você precisa saber.
Como emitir o DAS do microempreendedor individual (MEI)?
Emitir o DAS é simples: basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, digitar seu CNPJ, selecionar o ano-calendário -- ou seja, o ano correspondente ao pagamento – e o mês para pagamento.
Depois, o sistema irá gerar o boleto para pagamento.
Além disso, é possível colocar seu pagamento da DAS em débito automático.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Sim, quem é MEI precisa emitir nota fiscal, mas isso não é necessário em todas as situações.
Isso porque o MEI só precisa emitir a nota quando faz vendas para outras pessoas jurídicas. Quando a transação é feita para uma pessoa física -- ou seja, para um CPF --, não há necessidade de emitir a NF – a não ser que seja requisitado pelo cliente.
Quem é MEI precisa emitir nota fiscal nas seguintes situações:
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Em caso de venda ou prestação de serviço realizada para um cliente com CNPJ;
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Em caso de envio de produtos por transportadoras;
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Em caso de solicitação do consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Como emitir nota fiscal do MEI?
Emitir a nota fiscal do MEI é um processo simples que é feito pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Você precisará ter em mãos o CNPJ da empresa para o qual emitirá a nota e o valor do serviço prestado ou da mercadoria vendida.
Te explicamos como fazer a emissão em nosso artigo Como emitir nota fiscal eletrônica para MEI: um Guia Completo.
Como declarar o imposto de renda do MEI?
Diferentemente de outras empresas, quem é MEI não declara o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Isso porque, por ser um tipo de empresa simplificada, também foi criada uma declaração de impostos simplificada para o microempreendedor individual.
É a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio. Nela, deve ser registrado todo o faturamento que o MEI teve durante o ano e até mesmo MEIs que não emitiram nota devem entregá-la.
Explicamos como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional no nosso artigo ‘Declaração anual MEI: veja como fazer, incluindo em caso de atraso’.
MEI pode ter conta PJ?
Sim! Uma das vantagens de ser MEI é a possibilidade de separar suas finanças pessoais das finanças do negócio e, para fazer isso de maneira mais efetiva, abrir uma conta PJ.
A conta PJ é um tipo de conta voltada para negócios e empresas, com benefícios e vantagens especiais para esse público. No Santander, é possível conseguir uma conta PJ sem taxas. Te ensinamos como em nosso artigo Santander Free: Como conseguir conta PJ Santander sem taxas.
MEI pode ter cartão de crédito empresarial?
Sim. Quem é MEI pode ter cartão de crédito empresarial e usar esse crédito para investimentos em seu negócio. Para isso, é preciso ter uma conta PJ.
Te explicamos como conseguir um cartão de crédito empresarial em nosso artigo ‘Como funciona o cartão de crédito para MEI?’.
Quem é MEI pode mudar para outro tipo de empresa?
Sim, quem é MEI pode mudar para outro tipo de empresa e expandir seu negócio.
Caso seu faturamento seja maior do que R$81 mil ao ano, é possível se tornar uma ME, que possui rendimento bruto de até R$ 360 mil e pode ter entre 9 e 19 colaboradores, dependendo do tipo de empresa.
Te ensinamos como fazer essa mudança no artigo ‘Sou MEI e quero mudar para ME, o que fazer?’.
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim, quem abre um MEI pode encerrar sua empresa a qualquer momento, desde que não tenha dívidas em aberto.
Essa baixa é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor do gov.br.
Ao fazer isso, seu CNPJ é cancelado e, caso você queira ser MEI novamente, você deve se registrar para conseguir um novo CNPJ.
Como cancelar o MEI?
Para cancelar ou fechar seu MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor.
Depois você deve:
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Clicar em “Já sou MEI”;
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Clicar em “Solicitar Baixa”;
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Fazer seu login no gov.br;
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Preencher os dados requisitados, como o código do Simples Nacional;
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Confirmar o cancelamento.
Depois de confirmar o cancelamento, o sistema irá gerar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ, que deve ser guardado como comprovante do cancelamento.
Saiba mais sobre o Programa Avançar
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