Contar com ajuda para tocar o dia a dia do seu pequeno negócio pode ser uma alavanca para o crescimento. Às vezes é exatamente a falta de um funcionário que impede o negócio de crescer, pois o empreendedor não consegue dar conta de tudo sozinho. Se você é MEI, saiba que a legislação permite que você contrate um funcionário. Há, inclusive o Projeto de Lei Complementar 108/2021 tramitando na Câmara dos Deputados para, entre outras propostas, autorizar o MEI a contratar até dois empregados.
De qualquer forma, avalie se é o momento de contratar. Se seu negócio ainda está enfrentando instabilidade, o melhor é ter cautela. Lembre-se de que você precisará arcar com as despesas dessa contratação independentemente do seu faturamento. Por isso, é importante entender o que está envolvido:
Salário
Você deverá pagar, pelo menos o equivalente a um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, quando houver. Para descobrir o piso salarial de uma determinada profissão, primeiro procure saber se a categoria tem sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Caso tenha, entre em contato ou acesse o site do sindicato/federação/conselho e busque pelo “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.
INSS e FGTS
Além de realizar o pagamento do salário, todo mês você deverá fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do seu funcionário, correspondente a 8% do salário, que devem ser pagos integralmente pelo empregador. Já o pagamento de 11% do salário INSS é rateado entre empregado (8%) e empregador (3%). Dessa forma, você, como empregador, fica responsável por gerar a guia e realizar o pagamento, descontando o valor de responsabilidade do funcionário do total que ele deve receber no mês.
Direitos
Seu funcionário também terá direito a férias anuais de 30 dias. Ele deve receber o salário integral acrescido de 1/3. O décimo terceiro salário também deve ser pago, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Jornada de trabalho
É preciso respeitar a jornada de trabalho, que não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Além disso, seu funcionário tem direito a repouso semanal remunerado (que deve ocorrer preferencialmente aos domingos).
Demissão
Em caso de demissão sem justa causa, você deverá avisar seu funcionário de maneira antecipada. É o famoso “aviso prévio”. Para quem tem menos de um ano na empresa, é previso avisar com 30 dias de antecedência, período no qual seu empregado poderá continuar trabalhando. Caso seu funcionário tenha mais tempo de empresa, você deverá acrescentar uma indenização a título de aviso prévio, acrescentando 3 dias a cada ano a mais de trabalho (até o máximo 90 dias). Assim, se seu empregado trabalhou 3 anos com você e você precisa dispensá-lo, terá de pagar mais 6 dias de trabalho além da data da dispensa.
Além disso, na dispensa sem justa causa, você deverá recolher uma multa de 40% sobre o valor total recolhido como FGTS durante o período em que seu empregado trabalhou para você.
Direitos
Seu funcionário também tem direito a:
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Vale-transporte
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas
- Salário maternidade – nesse caso, vale destacar que o valor pago é devolvido pelo INSS.
CUSTO DE CONTRATAÇÃO
Para saber, então, qual é o real custo de contratação de um funcionário, é preciso calcular todos os itens mencionados anteriormente. Mesmo no caso de valores que serão pagos só mais para frente, como o 13º salário e até mesmo os 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa), o ideal é ratear esses custos todos os meses, fazendo uma reserva para as situações futuras.
Então, considerando o salário de R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente em 2022), o cálculo seria:
- Salário: R$ 1.212,00
- INSS (3,00%): R$ 36,36
- FGTS (8,00%): R$ 96,96
- 13° salário (8,33%): R$ 100,96
- Provisão de Férias (11,11%): R$ 134,65
- Provisão de 13º/Férias (0,58%): R$ 7,07
- Provisão de multa para rescisão (3,20%): R$ 38,78
Total mensal: R$1.626,78
COMO FORMALIZAR A CONTRATAÇÃO
Para formalizar a contratação, você deve:
- Anotar na Carteira de Trabalho e a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam. Por Lei, você deve devolver ao empregado a Carteira de Trabalho em 48 horas.
- Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua
- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS
- Importante: você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Se você está pensando em contratar um funcionário, mas ficou com a impressão de que será muito caro e burocrático, cuidado! Chamar alguém para trabalhar com você e não formalizar esta contratação pode sair muito mais caro e trabalhoso. Ao contratar formalmente e manter em dia suas obrigações com seu empregado, você se protege de reclamações trabalhistas. Além disso, seu colaborador terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.
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