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O que é insalubridade: descubra como calcular

A imagem apresenta um trabalhador realizando a limpeza de um ambiente. Ele está vestido num uniforme verde e utiliza equipamentos de limpeza que costumam ser usados em ambiente hospitalar.

A insalubridade continua sendo um tema central na gestão de pessoas, especialmente para empresas que buscam manter conformidade trabalhista e garantir ambientes seguros. 

O conceito está definido na CLT e detalhado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata dos agentes físicos, químicos e biológicos capazes de causar danos à saúde dos profissionais.

Nos últimos anos, a apuração das condições de trabalho passou a ser ainda mais integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao PPP eletrônico, reforçando a importância de laudos técnicos atualizados e do registro preciso de exposições. 

Entender se há insalubridade, como identificá-la e como calcular o adicional é essencial para manter a empresa em dia com a legislação e proteger os trabalhadores. Então, confira nosso artigo a seguir e fique por dentro de todas as atualizações e o que vem aí para o próximo ano!

O que é insalubridade? 

A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador exerce suas funções exposto a agentes nocivos acima dos limites tolerados pela NR-15.

Esses agentes podem ser físicos, como ruído intenso, calor, vibração ou radiações; químicos, como poeiras minerais, substâncias tóxicas e compostos orgânicos; ou biológicos, geralmente presentes em hospitais, laboratórios, limpeza urbana, manejo de resíduos e saneamento. A caracterização depende de uma avaliação técnica, que pode ser qualitativa ou quantitativa, conforme o tipo de agente. 

O empregador deve seguir a hierarquia de controles, priorizando eliminação ou substituição do risco, depois medidas de engenharia e administrativas, e por último o uso de EPI. Apenas quando essas medidas não são suficientes para neutralizar o risco é que a exposição pode ser considerada insalubre.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade? 

O direito ao adicional surge quando um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho identifica, por meio de laudo técnico, que a atividade expõe o trabalhador a níveis acima dos limites estabelecidos pela NR-15. 

Em 2026, essa caracterização precisa estar refletida no PGR e registrada corretamente no PPP eletrônico, que se tornou obrigatório e substitui documentos físicos antigos.

É importante destacar que a percepção individual do risco não garante o direito ao adicional. Sem laudo técnico e sem comprovação formal da exposição, o pagamento não é exigido. Assim, empresas e profissionais precisam apoiar suas decisões em documentação técnica atualizada e revisões periódicas.

O que é o adicional de insalubridade? 

O adicional de insalubridade é um valor pago mensalmente ao trabalhador que exerce atividade insalubre, como forma de compensar o desgaste causado pela exposição contínua ao agente nocivo. Ele é regulamentado pela CLT e pela NR-15 e possui três graus:

  • 10% para grau mínimo
  • 20% para grau médio
  • 40% para grau máximo

A prática consolidada em grande parte do país continua sendo a aplicação desses percentuais sobre o salário-mínimo vigente, salvo quando acordos ou convenções coletivas determinam outra base de cálculo, como o salário contratual, o que deve ser analisado caso a caso pelo setor de RH.
O adicional integra a remuneração e gera reflexos em verbas como horas extras, férias, 13º salário e aviso-prévio, quando aplicável.

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Como calcular o adicional de insalubridade em 2026?

O cálculo do adicional em 2026 segue a mesma lógica dos anos anteriores, mas é atualizado conforme o salário-mínimo do ano. Como a definição do valor final pode sofrer confirmação oficial no início do ano, a recomendação é sempre utilizar o salário-mínimo vigente no momento do cálculo.

Passo a passo para calcular

  1. Identifique o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%), conforme laudo técnico.
  2. Verifique a base de cálculo, geralmente o salário-mínimo vigente, salvo exceções previstas em convenção coletiva.
  3. Aplique o percentual correspondente ao grau.

Exemplo prático com salário-mínimo do próximo ano

No caso de um trabalhador que recebe um salário-mínimo e possui grau máximo de exposição, o cálculo seria:

 

Salário-mínimo 2026 + 40% => R$ 1631,00 + R$ 652,40 = R$ 2283,40

 

Quando o adicional pode ser suspenso?

A suspensão do pagamento do adicional só pode ocorrer quando for comprovado, por laudo técnico atualizado, que os EPIs ou demais medidas de controle foram eficazes na eliminação ou neutralização da insalubridade.
Isso significa que a empresa precisa comprovar:

  • entrega regular de EPIs adequados;
  • treinamentos periódicos;
  • registros de uso e substituição de equipamentos;
  • medições atualizadas;
  • integração dessas evidências no PGR e no PPP eletrônico.

A simples adoção de EPI não basta: é necessário demonstrar tecnicamente a eliminação do risco.

Aposentadoria especial: insalubridade e Previdência em 2026? 

O trabalho insalubre pode conferir direito à aposentadoria especial, desde que a exposição seja contínua e devidamente comprovada. Após a reforma da Previdência, a concessão depende de requisitos de idade mínima e tempo de contribuição em atividade especial (15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo).

O PPP eletrônico é o documento indispensável para comprovar a exposição. Ele deve ser elaborado com base nos laudos da empresa e enviado pelo eSocial. A falta de informações ou documentação incompleta pode impedir o reconhecimento do direito.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? 

A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos que afetam a saúde ao longo do tempo, enquanto a periculosidade se refere ao risco de acidentes graves ou fatais, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, enquanto o adicional de insalubridade segue os percentuais fixados pela NR-15. Em geral, os dois adicionais não são cumulativos, cabendo ao trabalhador (ou RH, conforme a situação) optar pelo benefício mais vantajoso quando ambos forem aplicáveis.

Como é feito o pagamento de insalubridade? 

O adicional de insalubridade integra a remuneração e, por isso, reflete em diversas verbas trabalhistas, como:

  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso-prévio;
  • FGTS;
  • horas extras e adicional noturno, quando houver.

Para evitar problemas legais, a empresa deve manter um histórico completo de laudos, atualizações do PGR, registros de EPI e relatórios do ambiente de trabalho. A ausência desses documentos é uma das principais causas de condenações em reclamatórias trabalhistas.

O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade? 

O adicional de insalubridade está previsto no Art. 189 da CLT e inclui situações que exponham o trabalhador a agentes nocivos, além de determinar a porcentagem do adicional mediante o grau de risco. O Ministério do Trabalho aprova o quadro de atividades insalubres de adota as normas de caracterização de insalubridade, como a NR-15.  

Além disso, no artigo 191, a CLT trata da responsabilidade do empregador em tomar medidas sempre que for possível para reduzir ou neutralizar o efeito dos agentes nocivos, mediante utilização de EPI’s ou medidas que conservem o ambiente.

Quais são os agentes que caracterizam a insalubridade segundo a NR-15? 

A NR-15 contém anexos específicos que descrevem agentes e limites de tolerância. Alguns exemplos são:

  • Agentes físicos: ruído contínuo ou intermitente, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações.
  • Agentes químicos: poeiras minerais, chumbo, arsênio, benzeno, hidrocarbonetos.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e materiais infectantes presentes em hospitais, coleta de lixo, limpeza urbana e saneamento.

Cada agente possui critérios próprios de avaliação e exige metodologia específica para caracterização.

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