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O que é insalubridade: descubra como calcular

A imagem apresenta um trabalhador realizando a limpeza de um ambiente. Ele está vestido num uniforme verde e utiliza equipamentos de limpeza que costumam ser usados em ambiente hospitalar.

Em algumas profissões, há um risco de saúde ao trabalhador devido ao longo do tempo de exposição a agentes nocivos.  

Esse risco é conhecido no ambiente de trabalho como insalubridade. Ela é abordada pela CLT e pela NR-15, que definem os limites de trabalho em condições insalubres, assim como determinam um pagamento adicional a profissionais que trabalham nestas condições. Afinal, garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores é um dever das empresas. 

Neste artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre insalubridade e te ensinar a como calcular o valor desse adicional para o trabalhador. 

Confira! 

O que é insalubridade? 

Insalubridade é um termo utilizado para se referir a algo que não é bom para a saúde. No âmbito empresarial, ele é usado para definir o ambiente de trabalho que oferece condições prejudiciais à saúde do colaborador, sendo situações que, com o tempo, podem causar doenças ou agravar problemas de saúde já existentes.  

São consideradas insalubres as atividades que podem expor o trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos, como calor excessivo, umidade, ruído excessivo, entre outras. 

A preocupação com a insalubridade no Brasil começou com a industrialização do país, no início do século XX, quando pessoas trabalhavam em fábricas em condições extremas. Com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma definição para o que é a insalubridade passou a existir, tornando o adicional de insalubridade um direito regulamentado.  

Quem tem direito a insalubridade? 

Todo trabalhador exposto a condições nocivas à saúde possui o direito ao adicional de insalubridade. Este benefício está previsto na CLT e é considerado em acordos coletivos de diversas categorias. É importante destacar que o direito ao adicional só é garantido após a realização de uma avaliação técnica, conduzida por um perito especializado, como um médico ou engenheiro do trabalho.  

Entre os setores que possuem atividades insalubres estão as indústrias, laboratórios, hospitais, construção civil, entre outros. 

O que é o adicional de insalubridade? 

O adicional de insalubridade é um acréscimo em dinheiro somado ao salário do trabalhador, para compensar o período de exposição a condições insalubres. Ele garante a compensação necessária para auxiliar no bem-estar dos profissionais.   

É um benefício previsto por lei e, atualmente, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego definem os parâmetros que classificam uma atividade como insalubre, além dos limites aceitáveis de exposição do trabalhador a ambientes e atividades insalubres. 

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Como é calculado o adicional de insalubridade? 

A NR-15 define três níveis de insalubridade, separados em graus. Cada grau está relacionado ao nível de exposição do trabalhador ao agente insalubre e define o percentual de pagamento do adicional.  

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo regional e varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador: 

  • Grau mínimo: adicional de 10% do salário-mínimo; 

  • Grau médio: adicional de 20% do salário-mínimo; 

  • Grau máximo: adicional de 40% do salário-mínimo. 

Para fazer o cálculo, basta multiplicar o valor do salário-mínimo vigente pela porcentagem do grau de exposição. 

 Veja o exemplo de um trabalhador que recebe salário-mínimo e possui grau máximo de exposição: 

1518 x 0,4 = 607,20 

1518 + 607,20 = 2.125,20 

Ou seja, nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o valor de R$607,20 de adicional de insalubridade, totalizando R$2.125,20 de salário. 

O que é aposentadoria por insalubridade? 

Trabalhadores que atuam em condições insalubres podem se aposentar mais cedo, por meio da chamada aposentadoria especial. Esse benefício é concedido após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.  

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento que atesta as condições de trabalho de um profissional, além de laudos e registros que comprovem a exposição do trabalhador ao risco durante o período trabalhado. O trabalhador deve, também, ter contribuído para a Previdência Social durante todo o tempo de exercício em condições insalubres.  

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? 

Embora estejam relacionadas a condições adversas à saúde do colaborador, a insalubridade e a periculosidade são conceitos distintos, diferenciados pelo tipo de risco. Mesmo assim, as duas garantem o adicional sobre o salário. 

Insalubridade 

O risco da insalubridade está relacionado a exposição ao longo do tempo a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. A insalubridade garante um adicional sobre o salário de acordo com três níveis, que podem variar entre 10%, 20% e 40%. 

Periculosidade

o risco da periculosidade está relacionado a atividades que expõem o trabalhador a um risco imediato de morte ou acidente grave. Entre os exemplos de situações de periculosidade estão o trabalho com explosivos, inflamáveis e eletricidade. É importante ressaltar que o adicional de periculosidade é fixado em 30% e incide sobre o salário do colaborador, e não sobre o salário-mínimo, como é o caso do adicional de insalubridade. 

Como é feito o pagamento de insalubridade? 

O adicional insalubridade faz parte da remuneração mensal do colaborador. Portanto, ele não pode ser pago em parcelas. Esse benefício sempre aparece na folha de pagamento e pode ser consultado no holerite juntamente com os outros benefícios. 

O adicional também incide sobre o 13º e deve ser considerado no pagamento de horas extras, rescisão, entre outros. 

Vale lembrar que o empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados para o exercício da atividade, e, se os EPI’s forem eficazes em eliminar ou reduzir significativamente o risco à saúde do trabalhador, o pagamento do adicional pode ser suspenso. 

O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade? 

O adicional de insalubridade está previsto no Art. 189 da CLT e inclui situações que exponham o trabalhador a agentes nocivos, além de determinar a porcentagem do adicional mediante o grau de risco. O Ministério do Trabalho aprova o quadro de atividades insalubres de adota as normas de caracterização de insalubridade, como a NR-15.  

Além disso, no artigo 191, a CLT trata da responsabilidade do empregador em tomar medidas sempre que for possível para reduzir ou neutralizar o efeito dos agentes nocivos, mediante utilização de EPI’s ou medidas que conservem o ambiente. 

Quais os exemplos de atividades insalubres? 

A NR-15 define quais são os agentes de exposição nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância de exposição a eles. São 14 anexos dentro da norma que abordam cada um dos agentes. 

Os agentes são os seguintes: 

  • Ruído; 

  • Calor; 

  • Radiações ionizantes; 

  • Condições hiperbáricas (trabalhos sob ar comprimido e trabalhos submersos); 

  • Radiações não ionizantes (micro-ondas, ultravioletas e laser); 

  • Vibração; 

  • Frio; 

  • Umidade; 

  • Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho; 

  • Limites de tolerância para poeiras minerais (asbesto, manganês e seus compostos, sílica livre cristalizada); 

  • Agentes químicos; 

  • Benzeno; 

  • Agentes biológicos. 

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