A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória para algumas empresas. No entanto, o tema não deve ser resumido a uma exigência legal: trata-se de uma responsabilidade social com este público, que costuma encontrar poucas oportunidades no mundo corporativo.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 18,6 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. Deste total, apenas 26,6% estão inseridas no mercado de trabalho.
Se você deseja entender quais são as regras relacionadas à contratação de PcD, além de outras informações importantes sobre o assunto, basta continuar conferindo as informações deste artigo. Boa leitura!
Quais deficiências se enquadram na contratação como PcD?
A sigla PcD, que significa Pessoa com Deficiência, está ligada a limitações permanentes resultantes de doenças ou acidentes.
Em seu Art. 3, o Decreto nº 3.298 de 1999 define o conceito como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Sendo assim, se enquadram como PcD:
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Deficiência física: alterações completas ou parciais de funções motoras ou de partes do corpo;
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Deficiência auditiva: perda parcial, bilateral ou total de no mínimo 41 decibéis (dB);
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Deficiência visual: cegueira ou baixa visão (que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, mesmo com uso de óculos ou lentes corretivas; ou nos casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º);
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Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e em habilidades adaptativas;
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Pessoas com mobilidade reduzida (que apresentam dificuldade de movimentação, flexibilidade e coordenação motora).
Vale ressaltar que, para que uma pessoa possa ser incluída em uma vaga de emprego como PcD, é necessário que ela apresente um laudo médico ou um certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que a lei diz sobre contratação de PcD?
A contratação de pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei 8.213/91, mais conhecida como Lei de Cotas. Seu Art. 93 diz o seguinte:
“A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”.
A porcentagem de obrigatoriedade está dividida da seguinte maneira:
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Até 200 empregados: 2%;
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de 201 a 500: 3%;
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de 501 a 1.000: 4%;
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de 1.001 em diante: 5%.
Em 2015, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de n° 13.146. Seu Art. 34 aborda o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo, com oportunidades igualitárias em relação às demais pessoas.
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Quais são as regras para contratar PcD?
Embora a legislação brasileira estipule uma quantidade mínima de profissionais com deficiência em empresas a partir de 100 funcionários, não existem outras regras específicas relacionadas à contratação.
Isso significa que as organizações devem seguir as diretrizes estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho e 13º salário.
Por que é importante contratar PcD?
Mesmo com os avanços relacionados à diversidade, é comum que pessoas com deficiência encontrem dificuldades para ingressar no mercado de trabalho por conta de fatores como preconceito, falta de acessibilidade nas empresas e processos seletivos pouco inclusivos.
Nesse sentido, a contratação de PcDs é muito importante do ponto de vista social para garantir oportunidades de desenvolvimento a estes profissionais, formando times diversos e estimulando uma cultura respeitosa e colaborativa.
Além do impacto social, empresas que incluem pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários transmitem uma imagem positiva aos colaboradores e clientes, funcionando como um diferencial em sua atuação e inspirando outros negócios.
Quais são as consequências do não cumprimento da lei?
O órgão responsável pela fiscalização da contratação de pessoas com deficiência é o DRT (Delegacia Regional do Trabalho), em conjunto com o Ministério do Trabalho.
Empresas que estejam descumprindo a Lei de Cotas estão sujeitas a multa por vaga não preenchida.
Dicas para contratar pessoas com deficiência
Com o objetivo de garantir uma boa experiência para ambas as partes na contratação de pessoas com deficiência, é importante entender as características e necessidades deste público desde a definição de etapas do processo seletivo.
Faça as adaptações necessárias
As vagas divulgadas precisam considerar as limitações das PcDs. Lembre-se de que as oportunidades para estes profissionais costumam ser mais restritas, portanto, quanto mais exigências estiverem estipuladas, mais difícil se torna a atração e contratação. É importante considerar o meio de contato mais adequado de acordo com a deficiência do candidato, portanto, ter flexibilidade e empatia é fundamental.
Também é válido mencionar que as adaptações precisam ir além do momento da seleção. Isto é, a empresa deve oferecer acessibilidade para que eles possam exercer suas atividades profissionais, como rampas de acessos, banheiros acessíveis, escrita em Braille, além de outros recursos.
Avalie a possibilidade de contratar uma empresa especializada
Existem empresas especializadas na realização de processos seletivos diversos e inclusivos. Se você tem dúvidas de como e onde contratar PcD’s para o seu negócio, garantindo etapas coerentes de acordo com o contexto da vaga, pode ser interessante contar com essa ajuda.
Invista na integração e adaptação
Para que as pessoas com deficiência se sintam confortáveis no ambiente de trabalho, é importante que a empresa tenha uma cultura inclusiva, com gestão humanizada e equipes colaborativas. Sendo assim, vale a pena promover treinamentos gerais que reforcem a importância da diversidade no ambiente corporativo.
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