A periculosidade está presente em ambientes de trabalho que oferecem riscos iminentes à integridade física do trabalhador, seja por contato com substâncias inflamáveis, explosivos ou eletricidade.
Para garantir que o empregado receba uma compensação financeira por se expor a esse risco, a legislação brasileira prevê o pagamento do adicional de periculosidade.
Neste artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre periculosidade e e te ensinar a como calcular o valor desse adicional para o trabalhador.
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O que é periculosidade?
O termo periculoso vem do latim “periculōsus” e significa algo que é perigoso, arriscado.
No ambiente de trabalho, a periculosidade é considerada como o risco iminente que algumas atividades laborais oferecem à segurança do trabalhador. Esses riscos são tão altos que ameaçam a integridade física e podem causar acidentes graves ou fatais.
A legislação trabalhista reconhece como periculosas as atividades que envolvem o risco de explosões, choques elétricos ou exposição a materiais inflamáveis.
As condições de trabalho em atividades perigosas estão regulamentadas no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto a Norma Regulamentadora 16 (NR-16 ) do Ministério do Trabalho e Emprego define os tipos de atividades consideradas perigosas.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é valor extra somado ao salário do trabalhador para compensar o risco envolvido no exercício de atividades perigosas. Ele busca equilibrar o desgaste causado pela exposição frequente a situações de perigo iminente.
A concessão do benefício é prevista por lei e está regulamentada na CLT. Já os critérios para classificar uma atividade como perigosa estão previstos na NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que, no exercício de sua função, estão expostos a condições de risco imediato de morte ou acidente grave.
Esse adicional só é assegurado caso o ambiente de trabalho tenha sido caracterizado como perigoso. Essa definição é feita por laudo técnico, elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, conforme as diretrizes da NR-16.
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O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade está previsto no Art. 193 da CLT, que estabelece o pagamento de 30% para trabalhadores que enfrentam os riscos de atividades perigosas. O Ministério do Trabalho define os parâmetros de atividades consideradas perigosas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
No artigo 194, a CLT estabelece que o trabalhador deixa de ter o direito ao adicional caso o risco à sua saúde ou integridade física seja eliminado. Isso significa que o adicional é um benefício condicionado à existência de condições de trabalho perigosas.
Como o adicional de periculosidade é calculado?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador.
A base de cálculo pode variar de acordo com o valor do salário do funcionário, mas a porcentagem é sempre a mesma.
Para calcular, basta multiplicar o valor do salário por 30% (0,3).
Veja o exemplo de um trabalhador que recebe o salário de R$3.000,00. O cálculo será o seguinte:
3.000 x 0,3 = 900
3.000 + 900 = 3.900
Ou seja, o trabalhador terá direito a receber R$ 900 de adicional de periculosidade, totalizando R$3.900 de salário mensal.
É importante notar que o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário do próprio funcionário, enquanto o adicional de insalubridade tem como base o salário-mínimo vigente.
Isso significa que, para trabalhadores que recebem o adicional de periculosidade, o valor do benefício pode variar de acordo com a remuneração de cada um. Assim, funcionários com salários diferentes terão adicionais de periculosidade diferentes, mesmo desempenhando a mesma função.
O que é aposentadoria por periculosidade?
A aposentadoria por periculosidade é um benefício para trabalhadores que atuam em condições de risco à saúde ou à vida. Esse recurso permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, já que estão, diariamente, atuando em atividades perigosas.
Para conseguir o benefício, é necessário comprovar o tempo de trabalho em condições arriscadas. O documento aceito pelo INSS é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que comprova a exposição ao risco e atesta a descrição da atividade e o período em que foi realizada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Embora tratem de riscos que um trabalhador pode enfrentar em seu ambiente de trabalho, a periculosidade e a insalubridade possuem naturezas distintas, diferenciadas pelo tipo de risco que cada uma representa. Mesmo assim, as duas garantem o direito a um adicional sobre o salário.
A insalubridade é o adicional pago a profissionais que realizam atividades com exposição ao longo do tempo a agentes nocivos à saúde. O valor pode variar entre 10%, 20% ou 40% de acréscimo ao salário e depende do grau de risco da atividade realizada.
Enquanto isso, a periculosidade representa o risco imediato à integridade física ou à vida do trabalhador. A porcentagem do adicional é fixada em 30% sobre o salário base, à medida que a porcentagem da insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo.
Como é feito o pagamento de periculosidade?
O adicional de periculosidade é incorporado ao salário mensal do colaborador, não podendo ser pago de forma parcelada.
Ele é sempre contabilizado na folha de pagamento, aparecendo no holerite junto com outros benefícios.
O adicional também incide sobre o cálculo de horas extras, 13° salário, férias e outros direitos.
Quais os exemplos de atividades perigosas?
A NR-16 estabelece os critérios para definir quais atividades envolvem risco à integridade física. Algumas das situações de risco previstas são:
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Trabalhos com explosivos;
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Manuseio de inflamáveis;
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Atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
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Trabalhos em redes elétricas de alta tensão;
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Atividades com motocicleta;
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Operações com radiações ionizantes.
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