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Faturamento MEI 2023: Qual é o limite, o que mudou e o que já sabemos

O ano de 2023 traz consigo novas expectativas e ansiedades para os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país. Um dos principais pontos de atenção é a atualização do faturamento MEI 2023, especialmente com um Projeto de Lei em tramitação que tem o potencial de trazer mudanças significativas para esse segmento.

Essa proposta legislativa, se aprovada, poderá impactar diretamente o limite anual de faturamento dos MEIs, elevando-o para R$ 130 mil – uma mudança que, sem dúvida, será muito bem-vinda por aqueles que buscam expandir seus negócios. Além disso, a proposta também contempla a possibilidade de contratação de até dois funcionários, o que representa uma oportunidade incrível para o crescimento e fortalecimento das microempresas.

Mas o que exatamente isso significa para os microempreendedores e como eles podem se preparar para essas possíveis mudanças? Neste artigo, vamos explorar em detalhes as informações disponíveis sobre o faturamento MEI 2023, incluindo o limite proposto, as mudanças previstas e o que já sabemos sobre esse tema tão importante. Portanto, continue conosco para se manter informado e pronto para enfrentar qualquer novidade que 2023 possa trazer para o universo dos MEIs.

Até o momento, quais são as regras do MEI?  

Até o momento, as regras do Microempreendedor Individual (MEI) seguem determinadas diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Estas são algumas das principais regras que os MEIs precisam cumprir:

  1. Limite de faturamento: O faturamento anual máximo permitido para um MEI é de R$ 81.000,00. Esse valor deve ser proporcional ao tempo de atividade, caso o MEI tenha iniciado as atividades em meio ao ano-calendário.

  2. Atividades permitidas: O MEI deve exercer atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. São mais de 400 atividades permitidas, que variam desde comércio e serviços até atividades industriais.

  3. Quantidade de funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

  4. Inscrição e formalização: Para se tornar um MEI, é necessário se inscrever no Portal do Empreendedor, obter um CNPJ e realizar a formalização. A inscrição é gratuita e não exige pagamento de taxas.

  5. Pagamento do DAS-MEI: O MEI deve realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba tributos como INSS, ICMS (para comércio) e ISS (para serviços). Esses valores são atualizados anualmente e variam de acordo com o setor de atuação do MEI.

  6. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Os MEIs devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de referência. Essa declaração deve informar o faturamento bruto anual e, caso haja, a contratação de funcionários.

  7. Participação em outras empresas: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é vedado ao MEI constituir filiais.

Proposta para mudança do MEI em 2023

O Projeto de Lei Complementar 108/2021 traz propostas significativas para os Microempreendedores Individuais (MEI), buscando ampliar os limites e possibilitar maior crescimento para os empreendimentos. As principais mudanças propostas são:

  1. Aumento do limite de faturamento: O projeto sugere que o teto de faturamento anual do MEI passe de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00. Esse aumento permitiria aos MEIs expandir seus negócios e aumentar a receita sem precisar migrar para outro regime tributário.

  2. Alteração na distribuição do valor mensal: Com o aumento do limite de faturamento, a arrecadação mensal máxima permitida também seria alterada, passando de R$ 6.750,00 para R$ 10.833,00.

  3. Contratação de mais funcionários: A proposta também prevê que os MEIs possam contratar um funcionário adicional, totalizando dois empregados. Isso proporcionaria mais capacidade de atendimento e crescimento para os empreendimentos, gerando empregos e fomentando a economia.

Entretanto, é importante destacar que o Projeto de Lei Complementar 108/2021 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e não há uma previsão exata para sua aprovação ou implementação. Por isso, é fundamental que os microempreendedores acompanhem o andamento dessa proposta para entender como ela pode afetar seus negócios caso seja aprovada e entre em vigor.

Ultrapassei o faturamento, e agora?  

Primeiramente, é necessário verificar se o valor excedido está acima ou abaixo de 20%. Em outras palavras, considerando o valor do MEI atual, calcule se sua empresa faturou até R$ 97.200 ou mais. 

Após esta etapa, dê uma atenção especial às explicações abaixo.  

  • Se o faturamento ultrapassou o limite abaixo de 20%, você será desenquadrado do MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Nesse caso, é possível continuar emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o mês de dezembro do ano em questão. Em janeiro do ano seguinte, você deve emitir uma guia complementar com o valor excedente faturado. 
  • Quando o valor ultrapassa 20% do limite, para evitar futuros problemas, é necessário pedir imediatamente o cancelamento do MEI. Afinal, caso este processo não seja feito, sua empresa estará sujeira a juros e multas. Se necessário, conte com a ajuda de um contador

Aumento do valor da contribuição MEI 2023 

Apesar de ainda haver incertezas sobre o reajuste do teto de faturamento, uma coisa já mudou para o MEI em 2023: o valor da contribuição mensal, que varia de R$ 66,10 a R$ 71,10, de acordo com a atividade exercida. 

O reajuste se deve ao salário mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano. O valor da contribuição é calculado automaticamente durante a emissão do DAS, com vencimento em todo dia 20 de cada mês.  

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