Uma das vantagens de formalizar sua atuação empreendedora abrindo um CNPJ MEI é contar com benefícios previdenciários. Um desses benefícios é a pensão por morte a que seus dependentes podem ter direito no caso do seu falecimento. Apesar de não ser um assunto agradável, é importante entender como a pensão por morte funciona para quem é MEI, afinal, dá mais tranquilidade saber que sua família poderá contar com um apoio financeiro quando você morrer.
O que é a pensão por morte?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um MEI que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).
A pensão por morte vale para um MEI que ainda não havia se aposentado?
Sim, vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Quem está com o pagamento da DAS-MEI em atraso tem direito à pensão por morte?
É muito importante estar em dia com o pagamento da DAS-MEI para não perder os direitos previdenciários. Em regra, o MEI tem 12 meses de proteção de previdência mesmo estando atrasado com os pagamentos. No entanto, a falta de pagamento pode gerar questionamentos, maior burocracia na solicitação do benefício e, dependendo do caso, levar à perda do benefício.
Quem recebe a pensão por morte em caso de falecimento do MEI?
A ordem de prioridade segue a mesma estabelecida para outros contribuintes, ou seja, caso não exista beneficiário no perfil prioritário, o benefício é direcionado para o perfil subsequente:
- 1° - Cônjuge ou companheiro(a) e o filho com menos de 21 anos (no caso filho inválido, não há limite de idade)
- 2° - Pais, desde que comprovem dependência econômica
- 3° - Irmãos com menos de 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica (no caso de invalidez não há limite de idade)
Por quanto tempo o benefício é pago?
Isso vai depender de alguns fatores. O primeiro é o tempo de contribuição do MEI. Caso o MEI tenha realizado menos do que 18 contribuições mensais à Previdência, o benefício será pago durante apenas 4 meses. Vale lembrar, porém, que a contribuição como MEI, para efeitos previdenciários, soma-se a contribuições realizadas de outra forma para o INSS. Assim, caso o MEI tenha trabalhado com carteira assinada ou realizado pagamentos como autônomo e tudo isso somado ultrapasse 18 meses, o benefício será pago por mais tempo.
Outro fator, no caso do cônjuge/companheiro(a) ser o beneficiário, é o tempo de casamento/união estável. Caso esse período seja menor que dois anos da data do óbito, o benefício também será pago por apenas 4 meses.
No caso de contribuições acima de 18 meses e casamento/união estável acima de dois anos, a duração é variável de acordo com a idade do(a) beneficiário(a):
- Menos de 21 anos- 3 anos
- Entre 21 e 26 anos- 6 anos
- Entre 27 e 29 anos- 10 anos
- Entre 30 e 40 anos- 15 anos
- Entre 41 e 43 anos- 20 anos
- A partir de 44 anos- Vitalício
Qual o valor da pensão por morte?
Caso o MEI não tenha feito outras contribuições ao longo da vida, o valor do benefício será de um salário mínimo. Caso tenha realizado, o cálculo segue regras do INSS conforme os valores das contribuições.
Como solicitar a pensão por morte?
O dependente do MEI pode solicitar a pensão por morte por meio do site do INSS ou do aplicativo “Meu INSS”. É preciso fazer login na plataforma, clicar em “agendamentos/requerimentos” e, depois, em “novo requerimento”. Serão solicitados documentos de acordo com o perfil do solicitante, além de dados do falecido e a certidão de óbito.
Agora que você já sabe como funciona a pensão por morte para quem é MEI, vale avisar os possíveis beneficiários para eles terem acesso a este direito no caso do seu falecimento. É recomendado, também, compartilhar essa informação com uma pessoa de confiança que seja próxima de seus familiares para que ela possa apoiá-los e lembrá-los de ir atrás desse direito em um momento de fragilidade.
MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar
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