O que você precisa saber:
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O FGTS é um fundo que todo trabalhador que trabalha em regime CLT tem direito;
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Esse valor pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa ou aposentadoria do trabalhador;
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O saque do valor pode ser feito diretamente no aplicativo FGTS.
Seja no seu trabalho, no jornal ou conversando com as pessoas, você já deve ter ouvido falar sobre o FGTS. Criado em 1966, esse é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada e serve para protegê-lo em casos de demissão sem justa causa.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o FGTS, desde o que ele é até como você pode usá-lo.
Leia agora!
O que é FGTS?
Sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS é um benefício ao qual todo trabalhador com carteira assinada tem direito.
Ele é um fundo onde a empresa empregadora deve depositar uma parte do salário bruto do trabalhador todo mês, sem descontar de seu salário.
O fundo – que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal – pode ter diversas contas, já que todas as empresas pelas quais o trabalhador já passou e teve sua carteira assinada devem fazer esse depósito.
Portanto, é comum que o FGTS tenha uma conta ativa, que corresponde ao emprego atual, e contas inativas, que são referentes aos empregos anteriores.
Para que serve o FGTS?
O FGTS é uma chance que o trabalhador tem de formar um patrimônio próprio e ter segurança em momentos de desemprego.
Mesmo podendo ser sacado apenas em momentos específicos, esse fundo é uma garantia de que o trabalhador não ficará desamparado em situações de dificuldade, como demissão ou doença grave.
O FGTS também pode ser usado por quem quer comprar uma casa própria, além de ser um valor disponível no momento de sua aposentadoria.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador registrado tem direito ao FGTS. Ou seja, se você é trabalhador com registro em carteira, você tem FGTS.
Além deles, o FGTS também é um direito de jovens aprendizes, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Qual o valor depositado no FGTS?
O valor depositado pela empresa no FGTS depende da categoria do trabalhador. Eles são os seguintes:
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8% do salário bruto para empregados registrados na CLT;
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2% do salário bruto para jovens aprendizes;
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11,2% do salário bruto para trabalhadores domésticos.
O salário bruto é o salário que o trabalhador recebe antes dos descontos referentes ao INSS e a outros direitos, por exemplo.
Vale lembrar que o FGTS não deve ser descontado do salário do trabalhador. Ele é uma obrigação do empregador, ou seja, um pagamento que deve ser feito pela empresa contratante.
Quando é permitido sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado em algumas ocasiões. São elas:
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Demissão sem justa causa;
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Aposentadoria;
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Ter idade igual ou superior a 70 anos;
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Compra de casa própria;
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Doenças graves, como câncer, que acometeram o trabalhador dono do fundo, cônjuge ou filhos;
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Trabalhador, conjunge ou filhos acometidos por doenças em estado terminal;
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Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
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Fim do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
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Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (em casos como esse, é possível sacar apenas 80% do saldo da conta vinculada);
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Fim das atividades do empregador atual.
Além dessas ocasiões, o FGTS pode ser sacado também em datas de saque imediato e saque aniversário.
O que é saque imediato do FGTS?
O saque imediato do FGTS foi anunciado pelo Governo Federal em 2019. Ele permite sacar até R$500 do fundo, como forma de movimentar a economia. Porém, esse saque só esteve disponível até 2022.
Não há previsão para liberação do saque imediato do FGTS em 2023.
O que é saque aniversário do FGTS?
O saque aniversário do FGTS é um tipo de saque que pode ser feito anualmente pelos trabalhadores. O valor que pode ser sacado é de 5% a 50% do valor em contas do FGTS e não é obrigatório aderir ao saque aniversário.
Esse ano, o saque-aniversário já foi liberado e você pode saber mais sobre o assunto em nosso artigo sobre o Saque-aniversário 2023.
Como consultar o extrato do FGTS?
Consultar o extrato do FGTS é muito simples. Basta escolher um desses meios:
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No app FGTS, disponível na App Store e na Google Play;
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Fazer a consulta pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como sacar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito de maneira digital, no aplicativo do FGTS.
Basta fazer o download do app, consultar os valores liberados e solicitar a transferência para uma conta da sua titularidade – ou seja, uma conta bancária que seja sua – em qualquer banco.
Em algumas situações, é necessário separar uma documentação e levá-la a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Saques de até R$1.500 podem ser feitos nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Já saques de valores maiores devem ser feitos em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?
Os documentos para sacar o FGTS variam de acordo com a situação. Segundo a Caixa Econômica Federal, essas são as relações de documentos necessárias em cada caso de saque:
1. Demissão sem justa causa
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Documento de identificação pessoal;
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Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
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TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
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Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
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Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
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Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
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Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
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Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.
2. Término do contrato por prazo determinado
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Documento de identificação pessoal;
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Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT
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TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;
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Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
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Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;
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Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
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Documento de identificação pessoal;
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Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
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TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
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Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
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Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou
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Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
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Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;
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Cópia da certidão de Óbito do empregador individual;
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Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico;
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Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
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Documento de identificação pessoal;
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Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
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Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
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Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou
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Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;
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Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.
5. Aposentadoria
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Documento de identificação pessoal;
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Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
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TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
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Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
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Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
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Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.
É possível saber se a empresa está depositando o FGTS?
Sim! Para saber se sua empresa está depositando o FGTS corretamente, basta conferir o extrato do FGTS no aplicativo do Fundo de Garantia.
Como usar o FGTS?
O FGTS e o seguro-desemprego têm a mesma função: amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Por isso, se você está nessa situação, seu FGTS deve ser utilizado como auxílio financeiro até sua recolocação no mercado.
Porém, se você decidiu sacar seu FGTS no saque-aniversário ou pode usar o valor sem se preocupar em ficar sem auxílio financeiro, temos algumas dicas do que você pode fazer com seu FGTS.
Criar uma reserva de emergência
A reserva de emergência é, como o nome diz, uma reserva de dinheiro que pode ser usada em casos de emergência. Toda pessoa deve fazer uma, já que nunca se sabe quando algo vai quebrar em casa, uma compra repentina deverá ser feita ou uma conta inesperada vai surgir.
Guardar seu FGTS para esses casos é de grande ajuda para você evitar se ver em apuros relacionados às suas finanças a qualquer momento.
Pagar suas dívidas
Se você tem alguma dívida, como uma dívida de cartão de crédito ou um empréstimo a ser pago, o dinheiro do saque do FGTS pode ser o caminho para evitar que seu nome fique sujo.
Aproveite o FGTS para fazer o pagamento de dívidas e para não se preocupar mais com problemas financeiros.
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