Assim como os funcionários de uma empresa recebem salário, quem é sócio também precisa de uma remuneração. Nesse sentido, existe o pró-labore, que é essencial para manter a saúde financeira de qualquer negócio.
Além de ser obrigatória por lei, esta verba deve ser definida assim que a empresa é aberta. Para entender o que é o pró-labore, como calcular e qual a sua importância na visão empreendedora, leia atentamente os tópicos abaixo.
O que é pró-labore?
O termo “pró-labore” é uma locução em latim que significa “pelo trabalho”. Nesse sentido, trata-se da quantia que os sócios ou gestores de uma empresa recebem pelo trabalho realizado.
Em outras palavras, o pró-labore é a remuneração recebida pelos donos da empresa. Por isso, muitas pessoas o confundem com salário ou distribuição dos lucros — porém, existem diversas diferenças marcantes entre os três conceitos.
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a retirada do pró-labore é obrigatória para sócios, administradores ou cotistas contribuintes do negócio. Esta despesa deve ser definida no momento de abertura da empresa.
Qual a diferença entre salário, distribuição dos lucros e pró-labore?
Os três conceitos estão relacionados à remuneração. Por este motivo, é comum que as pessoas confundam o significado de cada um deles.
Salário
O salário é um valor pago mensalmente para os funcionários da empresa contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, a empresa tem regras a cumprir: pagamento de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, folgas e recessos.
Distribuição dos lucros
A distribuição dos lucros ocorre após todos os pagamentos serem realizados, como impostos, salário dos colaboradores e o pró-labore. Ou seja, o valor restante dos gastos e despesas é distribuído entre os sócios.
Pró-labore
Como explicado anteriormente, o pró-labore é o valor que os sócios recebem pelo seu trabalho.
Isso quer dizer que todos os sócios que ganham esta verba devem contribuir com os serviços da empresa. Investidores que não atuam ativamente no negócio, por exemplo, não devem receber pró-labore.
Como o valor do pró-labore é definido?
O valor é definido pelos próprios sócios da empresa. No entanto, há uma regra prevista por lei para esta remuneração: ela não deve ser inferior a um salário mínimo.
Ou seja, em 2023, o menor valor possível para o pró-labore é de R$ 1.320,00.
O cálculo leva em consideração fatores como remuneração média do mercado, salário-base da função exercida pelo sócio e, principalmente, a condição financeira da empresa.
Em outras palavras, além de ser um valor justo de acordo com o trabalho desempenhado, é necessário ter como base o fluxo de caixa do negócio no momento da definição.
Como calcular o valor do pró-labore?
Para facilitar esta tarefa, há uma fórmula específica para o cálculo do pró-labore.
É muito simples! Basta obter a média salarial da função administrativa no regime CLT e adicionar 40% sobre o valor.
Vamos a um exemplo:
3.000 + (3.000 * 0,4) = 4.200.
De acordo com este raciocínio, se a média da ocupação for de R$ 3.000,00, o valor do pró-labore do sócio em questão será de R$ 4.200,00.
O adicional de 40% serve para tornar o valor mais justo, considerando que os sócios da empresa não terão os benefícios de funcionários da CLT.
No entanto, é importante ressaltar que esta porcentagem não é uma regra — você pode alterá-la conforme a necessidade da sua empresa.
Como o pagamento do pró-labore deve ser realizado?
É importante ter um contador de sua confiança, que deve ser informado do valor decidido entre os sócios. Dessa forma, este profissional terá a responsabilidade de gerar mensalmente a GPS (Guia de Previdência Social), para que a contribuição com o INSS esteja sempre em dia.
A forma mais adequada de realizar o pagamento do pró-labore é por meio de transferência bancária, da conta corrente da empresa diretamente para a conta corrente do sócio.
Como funcionam os impostos sobre o pró-labore?
Os impostos dependem do regime em que a empresa se encaixa. Confira as diferenças para cada caso.
Pró-labore MEI
Todos os impostos do Microempreendedor Individual são pagos na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Diferentemente das outras empresas, o MEI é o único sócio do negócio. Porém, ele também pode realizar seu cálculo do pró-labore para suprir suas necessidades pessoais, levando em consideração o fluxo de caixa e os investimentos da empresa.
Pró-labore Simples Nacional
Neste regime tributário, é obrigatório que os sócios que recebem o pró-labore contribuam com o valor bruto de 11% para o INSS e Imposto de Renda (IR), levando em consideração a tabela progressiva da Receita Federal.
Além disso, apenas as empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem fazer o recolhimento do INSS patronal (20%). O pagamento também deve ser realizado por meio da guia GPS.
Pró-labore Lucro Presumido
Todas as empresas inseridas no regime de Lucro Presumido devem arcar com encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore.
Assim como no regime Simples Nacional, os sócios contribuem com o valor de 11% de INSS e IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
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