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MEI Caminhoneiro: a diferença, o valor mensal e tudo sobre

A diferenciação foi colocada em prática a partir da aprovação do Projeto de Lei 188/2021, que leva em conta as particularidades dos caminhoneiros. Afinal, estes geralmente ultrapassam o faturamento limite estabelecido para o MEI comum. 

Quem pode se tornar um MEI Caminhoneiro?

Quem trabalha como caminhoneiro por conta própria, de maneira informal ou autônoma. Isso quer dizer que a nova categoria não inclui funcionários de empresas com registro em carteira.

Além disso, a pessoa interessada não pode ter outro CNPJ em seu nome ou ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Categorias que se encaixam no MEI Caminhoneiro 

As possibilidades são as seguintes:  

  • 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal; 

  • 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional; 

  • 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos Perigosos; 

  • 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças. 

É importante ressaltar que são permitidas apenas as atividades acima. Isso significa que, caso o profissional inclua outras categorias no momento do registro, não será considerado MEI Caminhoneiro.  

Há limite de faturamento?

Sim. O faturamento máximo é de até R$ 251,6 mil por ano, bem acima do limite de R$ 81 mil anuais para as outras categorias MEI. A diferença é justificada pelos altos custos envolvidos na atividade de transporte.

Quais os benefícios do MEI Caminhoneiro?

A formalização permite aos caminhoneiros independentes emitir notas fiscais, o que facilita a contratação por empresas. Dessa forma, quem é MEI Caminhoneiro pode negociar o frete diretamente com o contratante, sem necessitar da intermediação de agências. Também pode participar de licitações e prestar serviços para o poder público.

Além disso, quem se formaliza passa a ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para a família e aposentadoria. Confira mais detalhes:

Maior limite de faturamento 

Para falar sobre este tópico, faremos uma comparação com os outros tipos de Microempreendedores Individuais.  

O teto anual para o MEI é de R$ 81 mil. Já o MEI Caminhoneiro tem a liberdade de faturar, durante o mesmo período, R$ 251.600,00.  

Ou seja, pertencer a esta categoria dá o direito de o trabalhador garantir um limite mais de três vezes maior que as demais.  

Impostos reduzidos 

Caminhoneiros que atuam como autônomos devem contribuir com uma taxa de 20% para o INSS, levando em consideração os rendimentos do mês. 

Como MEI, o recolhimento deste imposto ocorre por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso significa, portanto, que o valor é mais vantajoso: será sempre de 12% sobre o salário mínimo vigente. 

Emissão de notas fiscais 

Quem trabalha informalmente pode perder oportunidades em grandes empresas, já que elas costumam solicitar nota fiscal. 

Com o MEI, os caminhoneiros podem emitir notas fiscais por meio do seu próprio CNPJ, facilitando a prestação de serviços para corporações ou órgãos públicos.  

Benefícios previdenciários 

Ao tornar-se MEI, é possível ter acesso a diversos recursos comuns a trabalhadores registrados, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte. 

Qual o valor de imposto a ser pago pelo MEI Caminhoneiro?

Os impostos a serem pagos são INSS + imposto da atividade, que pode ser ISS no caso de transportes realizados apenas dentro do município e/ou ICMS no caso de transportes feitos entre estados.

O INSS estipulado é de 12% do salário mínimo vigente, o que dá R$ 145,44. Apesar de ser mais alta do que os 5% cobrados de outras categorias de MEI, a taxa é vantajosa frente aos 20% de INSS descontados a cada prestação de serviço como autônomo. Já o ISS tem valor fixo de R$ 5,00 e o ICMS valor fixo de R$ 1,00.

Vale destacar que se trata de uma contribuição fixa mensal, ou seja, os impostos são pagos de uma vez só e em um valor fixo, não aumentando conforme o total faturado, como ocorre em outros modelos tributários.

É preciso pagar para abrir um MEI Caminhoneiro?

Não. O processo é totalmente gratuito.

Como fazer para se tornar um MEI Caminhoneiro?

Basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em Quero se MEI e, depois em Formalize-se e seguir as instruções do site. Você vai precisar de documentos como:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda;
  • Telefone para contato;
  • E-mail;
  • Comprovante de endereço; e
  • Documentação do caminhão.

Como se cadastrar  

Para efetuar o registro corretamente, siga as etapas abaixo. 

  • Acesse sua conta pessoal no site gov.br

  • Entre na página Portal do MEI; 

  • Clique em “formalize-se”; 

  • Insira os dados do seu negócio; 

  • Selecione “Tabela B” como o seu tipo de ocupação. 

Quais são as obrigações do MEI Caminhoneiro? 

Mensalmente, o MEI Caminhoneiro deve realizar o pagamento do DAS. O boleto pode ser emitido pelo site do Simples Nacional

Além disso, é necessário entregar a DASN (Declaração Anual de Faturamento). Neste documento, toda a renda anual deve estar declarada. 

Requisitos para se tornar MEI Caminhoneiro 

Confira o que é necessário para se formalizar nesta categoria: 

  • Exercer ao menos uma das ocupações da tabela B; 

  • Estar dentro no limite de faturamento anual para o MEI Caminhoneiro; 

  • Não residir no exterior; 

  • Não ter outro CPNJ como titular, sócio ou administrador; 

  • Não ser proprietário de outra empresa; 

  • Contratar no máximo 1 funcionário

Quais as diferenças entre MEI e MEI Caminhoneiro?  

Além do limite de faturamento, que sobe de R$ 81 mil para R$ 251.600,00, há diferença no pagamento de impostos. 

Como mencionado anteriormente, o pagamento do DAS realizado pelo MEI Caminhoneiro equivale a 12% do salário mínimo. Já para o MEI comum, a taxa é menor: apenas 5%. 

Uma Microempresa (ME) pode se tornar MEI Caminhoneiro?  

Caso a microempresa atenda a todos os requisitos direcionados para o MEI Caminhoneiro, é possível solicitar a alteração por meio do Portal do Simples Nacional, selecionando o bloco “Simei Serviços”.  

No entanto, a migração voluntária por opção do empreendedor é disponibilizada apenas no mês de janeiro de cada ano.  

Quer saber mais sobre as demais categorias que podem ser formalizadas pela figura do MEI? Confira o curso online gratuito Tudo sobre MEI que o Programa Avançar produziu para tirar todas as suas dúvidas.

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Quer saber mais sobre o MEI? Que tal dar uma olhadinha nesses conteúdos? Eles vão te ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a modalidade:

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