O que você precisa saber:
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O 13° é um direito garantido a todo funcionário que tem carteira assinada;
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Esse salário pode ser pago em duas parcelas durante o ano;
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É necessário fazer planejamento financeiro para garantir que a empresa esteja com suas finanças em dia e consiga fazer o pagamento de seus funcionários.
O fim do ano está chegando e, junto com ele, vem o Natal, as festas e também o 13° salário!
Muitas vezes, dúvidas sobre esse pagamento e como ele é feito surgem entre os funcionários e é muito comum que empreendedores também tenham perguntas, como quando devem fazer e a forma de garantir o pagamento para quem eles empregam.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te contar tudo o que você precisa saber para pagar o décimo terceiro para os seus funcionários – desde como calcular até as consequências de não pagá-lo.
Leia agora!
O que é o 13° salário?
O 13° salário, também chamado de gratificação natalina e subsídio de Natal, é um salário que deve ser pago todo ano a todo empregado com carteira assinada de uma empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, não é só no Brasil que os funcionários têm direito a esse pagamento: Portugal, México, Panamá e Áustria são alguns dos países que garantem o 13° ou um pagamento semelhante aos trabalhadores.
Garantido por lei — onde foi chamado de Gratificação de Natal — o décimo terceiro é útil para muitos trabalhadores por garantir uma maneira de pagar todas as dívidas antes do ano acabar, comprar eletrodomésticos e outros itens necessários para suas casas, como uma boa maneira de fazer uma reserva de dinheiro e, também como uma maneira de arcar com as despesas que surgem durante as festas de fim de ano.
Quem tem direito ao 13° salário?
Todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT — a Consolidação das Leis do Trabalho.
O direito ao 13° é garantido ao trabalhador a partir de 15 dias de trabalho. Seu pagamento também é obrigatório para os funcionários que foram afastados por motivos como licença maternidade ou paternidade, licença médica, funcionários aposentados, que recebem pensão ou que foram demitidos sem justa causa.
Quem paga o 13° salário?
O pagamento do décimo terceiro é de responsabilidade do empregador – ou seja, da empresa contratante.
Por isso, o empregador deve planejar e organizar os gastos da empresa durante o ano, garantindo que o 13° seja pago no prazo certo para seus funcionários.
Mas, em algumas situações, como o pagamento aos aposentados, pensionistas e funcionários afastados por motivos médicos, licença maternidade ou paternidade e gravidez, o 13° é de responsabilidade do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Quando pagar o 13°?
O 13° salário pode ser pago em duas parcelas, de dois valores diferentes, em dois momentos do ano.
É importante ter em mente que essas duas parcelas devem ser pagas até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo que a primeira parcela deve ser paga, no máximo, até o dia 30 de novembro.
Na primeira parcela, não se deve descontar os impostos, como INSS e Imposto de Renda: descontos devem acontecer na segunda parcela, o que faz com que o valor recebido pelo trabalhador seja menor em comparação à primeira parcela do 13°.
E, caso você queira pagar a primeira parcela dos seus funcionários em meses diferentes, você pode já que não é obrigatório pagar todos os colaboradores no mesmo mês, desde que o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda seja respeitado.
O que acontece se a empresa não pagar o 13°?
Não pagar o 13° dentro do prazo previsto na legislação é uma infração da lei. E toda infração é sinônimo de multa — e, consequentemente, prejuízo — para a empresa.
Toda empresa que não pagar o décimo terceiro no prazo previsto na Lei, ou se recusar a fazer isso, é multada em R$170,25 por funcionário, valor que pode dobrar caso a empresa volte a cometer a infração novamente.
Como calcular o 13° salário?
Calcular o 13° salário é fácil. Pegue papel e caneta e vamos ao passo a passo mais rápido do mundo para entender o cálculo do décimo terceiro!
O primeiro passo para calcular o 13° é saber qual o valor de 1 parte de 12 da remuneração. Isso porque o valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado. Ou seja, ao dividir a remuneração bruta de um funcionário em 12 partes, uma parte deve ser paga por cada mês trabalhado no 13°.
A fórmula para isso é a seguinte:
Salário Bruto/12 = 1 parte de 12 da remuneração
Vamos à um exemplo: se um funcionário ganha R$1.200,00 de salário bruto por mês, esse valor deve ser dividido em 12.
R$1.200/12 = R$100
O resultado dessa divisão é R$100. Então, entende-se que 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado é R$100.
No segundo passo, é hora de calcular o 13°. Pense desta maneira: se um funcionário trabalha na empresa 12 meses no ano, o 13° salário dele será de 12 partes de 12, utilizando a fórmula:
1 parte de 12 da remuneração x 12 meses trabalhados = Valor do 13°
Que aqui é:
R$100 x 12 = R$1.200
Desse salário, serão descontados o imposto de renda e o valor pago ao INSS, o que resulta no salário líquido.
Como calcular o 13° salário proporcional?
Mas o que acontece quando um trabalhador está na empresa há menos de um ano?
Bom, o trabalhador ainda recebe o 13°. Mas, ele recebe o valor proporcional.
O cálculo do 13° proporcional é simples: basta realizar a conta para descobrir o valor de 1/12 do salário e, depois, multiplicar esse valor pelos meses trabalhados.
Vamos à um exemplo!
Ainda usando o salário de R$1.200 do exemplo anterior, onde 1/12 do salário é igual a R$100, vamos calcular uma situação em que o funcionário trabalhou na empresa por 4 meses.
A fórmula que será seguida aqui é a seguinte:
1 parte de 12 da remuneração x Meses trabalhados = Salário proporcional
Desta maneira, se R$100 corresponde a 1 parte de 12 da remuneração, e o funcionário trabalhou por 4 meses, a conta será a seguinte:
R$100 x 4 meses = R$400
Assim, o 13° proporcional a ser pago é de R$400.
É importante notar que o décimo terceiro corresponde ao mês trabalhado ou pela fração igual ou superior a 15 dias.
Pense assim: se um funcionário trabalhou do dia 1 de outubro a 14 de dezembro, ele deve receber apenas 2 das 12 partes no pagamento do 13°, correspondentes aos 2 meses e 14 dias trabalhados, já que, no mês de dezembro, ele não trabalhou mais do que os quinze dias necessários para receber 3 partes no pagamento.
Da mesma maneira, se um funcionário trabalhou do dia 1 de outubro a 15 de dezembro, ele já deve receber 3 das 12 partes do pagamento no 13°, pois a fração de 15 dias exigida foi ultrapassada.
Horas extras devem ser consideradas no cálculo?
Sim! Tanto valores fixos, como insalubridade e periculosidade, quanto os valores variáveis, como horas extras e adicional noturno, devem ser considerados na hora de calcular o 13° salário.
Benefícios como vale transporte, vale refeição ou auxílio creche não se encaixam nesse cálculo.
Por isso, é importante calcular corretamente as horas extras dos seus funcionários, assim como controlar seus horários trabalhados.
Desta maneira, a fórmula para o cálculo será a seguinte:
Salário + valores fixos + média dos valores variáveis = Valor do 13° salário
Como se planejar para pagar o 13° salário?
Garantir o pagamento do 13° salário para os funcionários sem prejudicar as finanças da empresa é simples! Basta se planejar para isso.
Afinal, o 13° é um custo e, como todos eles, deve ser planejado com antecedência para garantir que seja possível arcar com eles e evitar multas e outros problemas.
Por isso, temos algumas dicas para você se planejar para pagar o 13° salário para seus funcionários!
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Calcule os valores que serão pagos com antecedência;
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Crie um calendário de pagamento com todos os valores que devem ser pagos e as datas limites para pagamento;
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Crie uma reserva ao longo do ano para depositar e guardar o dinheiro que será pago aos funcionários;
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Em caso de falta de recursos, se planeje para pedir um empréstimo para o banco.
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