Todo ano é assim: em março começa o período de entrega do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Em 2022, o prazo vai de 7 de março a 29 de abril. E, ao longo desses dias, várias dicas sobre as formas de entregar o documento começam a circular. Quem é MEI pode ficar perdido em meio a tantas informações. Afinal, o que vale e o que não se aplica para quem se formalizou como MEI? Confira as respostas para as dúvidas mais comuns:
1. Sou MEI, preciso declarar imposto de renda pessoa física?
A resposta é: depende. Assim como ocorre com os demais contribuintes, você terá de declarar caso se enquadre em uma das condições previstas, como:
- ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- ter recebido, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- ter posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (por exemplo, ser proprietário de um imóvel de 400 mil reais)
- ter realizado operações na bolsa de valores (comprado ou vendido ações na bolsa)
- obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
2. Os valores que eu recebi como MEI são considerados rendimentos tributáveis?
Sim, porém há uma faixa de isenção de parte do total recebido. Trata-se de um percentual calculado de acordo com o tipo de atividade MEI:
- 8% – para quem atua no setor do comércio, da indústria ou no transporte de carga
- 16% – para quem atua com transporte de passageiros
- 32% – para quem presta serviços
Esse percentual deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante todo o ano como MEI. Por exemplo, um microempreendedor que preste serviços de limpeza de piscinas e tenha recebido R$ 45 mil em 2021, terá uma isenção de R$ 14.400 (R$ 45.000 x 32%).
Há mais um cálculo para ser feito, porém, para saber se é necessário fazer a declaração: é preciso calcular o lucro da empresa. Para isso, basta subtrair as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos.
Por exemplo, o limpador de piscinas pode somar tudo o que gastou com produtos de limpeza e com o combustível para chegar até a casa dos clientes (desde que tenha os comprovantes organizados, guardados e as respectivas notas fiscais tenham sido emitidas com o uso do CNPJ do MEI). Supondo que ele tenha gasto 10 mil ao longo de todo o ano, o lucro dele terá sido de R$ 35 mil (R$ 45.000 – R$ 10.000).
Nesse exemplo, a faixa tributável desse microempreendedor seria de R$ 20.600, ou seja, o lucro (R$ 35.000) menos a isenção (R$ 14.400). Desta forma, ele não estaria obrigado a declarar o imposto de renda pessoa física, ao menos pelo critério de recebimento tributável, pois este valor estaria abaixo dos R$ 28.559,70 definidos como limite de isenção pelo governo.
3. Tive rendimentos tributáveis acima do limite de isenção. Como faço para indicar o valor de isenção na Declaração?
Você deve fazer o cálculo de isenção conforme explicado na resposta da pergunta 2 e indicar esse valor no campo: Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular.
4. Eu terei de pagar imposto de renda sobre os valores recebidos como MEI?
Não. Desde janeiro de 1996, não há, no Brasil, taxação sobre os chamados “dividendos”, ou seja, o valor que você recebeu como lucro da sua atuação como MEI. Basta indicar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
5. E o imposto de renda pessoa jurídica? Preciso entregar, sendo MEI?
Quem é MEI não precisa fazer a declaração como pessoa jurídica. No entanto, tem a obrigação de enviar, até o dia 31 de maio de 2022, a Declaração Anual do MEI, documento de registro do faturamento obtido ao longo de 2021. A Declaração é entregue pelo Portal do Empreendedor, o mesmo site onde é possível gerar as guias de pagamento mensais.
MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar
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