Em março, o Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, programa criado para facilitar o acesso a crédito por pessoas que trabalham com carteira assinada.
Os trabalhadores que optarem por essa modalidade de empréstimo podem contratar direto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou nos aplicativos e demais canais dos bancos que ofereçam crédito consignado. Mas, qual é o papel do empregador nesse processo?
Para esclarecer todas as dúvidas que você, empregador, pode ter sobre o Crédito do Trabalhador, nós, do Programa Avançar, criamos esse guia completo.
Continue lendo e tire todas as dúvidas que você pode ter sobre o Crédito do Trabalhador!
O que é Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um programa de empréstimo consignado que o Governo Federal criou para facilitar o acesso do empregado a crédito.
O pedido de empréstimo pode ser feito diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital e, como é um empréstimo consignado, o pagamento ocorre mediante desconto da parcela direto no salário do empregado, cujo desconto é realizado pelo empregador, que repassa os valores por intermédio do recolhimento da guia do FGTS.
O desconto para pagamento pode ser de, no máximo, 35% do salário líquido do trabalhador – ou seja, as parcelas para pagamento de empréstimo não podem ultrapassar 35% do salário do empregado que contratou o crédito.
O empregador precisa pagar o Crédito do Trabalhador?
O pagamento é vinculado ao CPF do empregado. O empregador tem por obrigação realizar os descontos dos valores das prestações contratadas em operações de crédito, inclusive nas verbas rescisórias, pois trata-se de um empréstimo consignado.
Existem algumas obrigações que o empregador deve cumprir para garantir o recolhimento do pagamento do empréstimo consignado direto da folha de pagamento do trabalhador.
Quais são as funções do empregador em relação ao crédito do trabalhador?
Para garantir que o pagamento do empréstimo seja feito, o empregador deve consultar quais empregados contrataram o Crédito do Trabalhador e efetuar o desconto em seus respectivos salários, posteriormente fazendo o repasse para pagamento da instituição financeira que concedeu o crédito ao empregado.
O Governo Federal publicou um documento onde enumera as obrigações do empregador. São elas:
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Não coibir ou impor condições para que o empregado contrate o empréstimo;
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Consultar mensalmente se seus empregados contrataram o empréstimo. Isso pode ser feito no Portal Emprega Brasil;
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Fazer os descontos na folha de pagamento ou sobre as verbas rescisórias, em caso de demissão do funcionário – respeitando o limite de 35% do salário líquido;
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Informar os descontos feitos no demonstrativo de pagamento do funcionário;
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Prestar as informações sobre o desconto da parcela de pagamento do crédito na remuneração do eSocial;
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Recolher os valores das parcelas por meio do FGTS Digital ou eSocial Simplificado (Guia DAE para Doméstico, MEI e SE);
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Caso não existam recursos suficientes para o desconto do valor total da parcela, é preciso fazer o desconto parcial no salário do empregado;
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Caso o limite de 35% do salário líquido seja ultrapassado, é preciso informar ao funcionário que o desconto não foi realizado ou que foi feito de forma parcial.
Também, é preciso se atentar ao fato de que, caso o pagamento não seja feito até o dia 20 do mês seguinte, que é a data de vencimento do FGTS Digital, não será possível fazer o pagamento do empréstimo; caso o desconto seja errado e o pagamento já tenha sido feito, não é possível recolher a diferença paga.
Caso isso aconteça, será necessário acionar as Instituições Financeiras pelos seus canais de atendimento para fazer a regularização da situação.
Como consultar se os empregados aderiram ao Crédito do Trabalhador?
A consulta dos empregados que aderiram ao Crédito do Trabalhador pode ser feita por meio do Portal Empregador.
Mensalmente, o empregador deve acessar este portal e verificar os empréstimos consignados dos seus empregados.
Além disso, os empregadores também serão avisados por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) se seus empregados contrataram empréstimos consignados. Essa notificação será feita entre os dias 21 e 25 de cada mês para lembrar o trabalhador de fazer a consulta do sistema para fazer a retenção na folha de pagamento do mês seguinte.
Como fazer o recolhimento do pagamento da parcela na folha de pagamento do empregado?
Depois de acessar o Portal Empregador e fazer a consulta dos empréstimos consignados dos trabalhadores, basta seguir esse passo a passo para fazer o recolhimento dos pagamentos dos funcionários.
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No Portal do Empregador, faça o download dos arquivos de empréstimos do mês correspondente;
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Insira as informações dos arquivos na sua folha de pagamento;
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Faça o desconto no contracheque;
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Faça o lançamento das rubricas para fazer a retenção pelo e-Social. A rubrica para essa função é a de natureza 9253;
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Pague as guias geradas na plataforma do FGTS Digital.
O que é Portal do Empregador?
Também chamado de Empregador Web ou Portal Emprega Brasil, o Portal do Empregador é um sistema online do Governo Federal criado para simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados pelos seus empregadores.
Assim, enviando informações de forma eletrônica, é possível evitar a burocracia e cortar custos relacionados a esses processos.
Como acessar os dados de empréstimos consignados no Portal do Empregador?
Acessar os dados de empregados que fizeram empréstimos consignados no Portal do Empregador é fácil! Basta seguir esse passo a passo:
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Acesse o Portal do Empregador;
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Acesse a opção “Crédito do Trabalhador”;
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Acesse “Arquivos de Empréstimos”;
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Informe o Ano e Mês e clique em “Consultar”;
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Na tela, serão exibidas as informações necessárias para que o empregador efetue os descontos em folha. É possível escolher e fazer o download dessas informações em CSV, XLS ou JSON.
E pronto! Agora, você tem as informações necessárias para fazer os descontos na folha de pagamento dos seus funcionários.
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