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DAS MEI: O que é, como emitir e tudo que você precisa saber

Quem se torna MEI passa a ter uma obrigação mensal: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o chamado DAS-MEI. Pensado para simplificar o recolhimento de impostos e de contribuição social por quem é MEI, o pagamento regular do DAS-MEI é o que garante a manutenção do CNPJ-MEI e o acesso a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade. 

Por isso, é muito importante entender o que é o DAS-MEI, como ele funciona e como gerar a emissão de guia para o pagamento todo mês. Fique por dentro:

Para que serve o DAS-MEI?

O DAS-MEI é uma forma simplificada para quem é microempreendedor individual ficar em dia com o pagamento dos impostos e, também, com a contribuição a ser feita ao INSS para ter direito aos benefícios da regularização de sua atividade.

O que está incluído no valor pago no DAS-MEI?

O valor é composto por:

  • Contribuição para o INSS – equivalente a 5% do salário mínimo vigente;
  • Pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), caso sua atividade como MEI seja no segmento de serviços - no valor de R$5,00;
  • Pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso sua atividade seja no segmento de comércio ou indústria - no valor de R$ 1,00.

Assim, para o ano de 2024, o valor do DAS-MEI:

  • Para quem atua com comércio ou indústria é de R$ 71,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) por mês
  • Para quem presta serviços é de R$ 75,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS) por mês
  • Para quem atua com comércio e serviços é de R$ 76,60 (R$ 70,60 de INSS+ R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS) por mês

O que acontece se eu não pagar o DAS-MEI?

Não pagar o DAS-MEI regularmente todos os meses pode levar a:

  • Perder o direito a benefícios previdenciários (como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte)
  • Ter de pagar multas e juros para regularizar os pagamentos
  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União (depois de dois anos sem pagamento)
  • Correr o risco de ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI)
  • Precisar de mais tempo para se aposentar, pois o tempo como inadimplente não será contabilizado

Como faço para pagar o DAS-MEI?

Para realizar o pagamento, basta, todo mês, acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e informar o número de seu CNPJ. Depois, você terá de indicar o Ano-Calendário (por exemplo, 2024) e o mês referente ao pagamento. Pronto! O sistema irá gerar o boleto, que pode ser pago em agências bancárias, lotéricas ou pelo seu home banking ou aplicativo do seu banco. É possível, também, colocar em débito automático

Vale saber que o PGMEI pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, o site do Governo Federal que reúne diversas informações sobre o MEI e por onde é possível criar um CNPJ-MEI.

Qual a data para o pagamento do DAS-MEI?

A data de vencimento é todo o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Ou seja, o pagamento referente ao mês de março deve ser feito até o dia 20 de abril, por exemplo. Caso dia 20 caia em um final de semana ou feriado, a data é prorrogada até o próximo dia útil.

O que acontece se eu pagar o boleto do DAS-MEI duas vezes?

Caso você gere o boleto MEI e pague duas vezes (por ter esquecido que já tinha realizado o pagamento, por exemplo), você pode pedir o reembolso (restituição) do valor pago a mais. Também é possível solicitar o reembolso caso tenha feito pagamentos enquanto estava recebendo benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Para isso, basta acessar o sistema do Pedido Eletrônico de Restituição.

Por essa plataforma, você conseguirá solicitar o reembolso do INSS, já os valore do ICMS e ISS deverão ser pedidos diretamente em sistemas do seu estado e do seu município (consulte os sites das secretarias de finanças).

Não estou usando meu MEI, preciso pagar o DAS-MEI mensalmente? 

Sim, enquanto o CNPJ estiver ativo, o pagamento deve ser realizado todo mês, mesmo que você não esteja realizado atividades como MEI. Mesmo que você tenha direito aos benefícios previdenciários por estar com um trabalho com assinatura em carteira (ou seja, dentro da CLT), a dívida pelo não pagamento do DAS-MEI permanece sendo gerada e para regularizar será necessário pagar multas e juros. A alternativa, caso você não pretenda mais utilizar seu MEI, é da baixa na inscrição, cancelando seu CNPJ-MEI. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção “baixa”. Vale reforçar que será necessário quitar qualquer valor em aberto para realizar a baixa.

DICA EXTRA: CONTE COM AJUDA DA TECNOLOGIA PARA MANTER O PAGAMENTO DO DAS-MEI EM DIA

Existem aplicativos que simplificam ainda mais a emissão da guia de pagamento DAS-MEI, ao permitirem que tudo seja feito pelo seu celular. O Governo Federal disponibiliza, gratuitamente, o app MEI para Android e para IOS. Outra opção é a plataforma MaisMei, apesar de o serviço ser privado, seu uso é gratuito. Também disponível para Android e para IOS, o MaisMei também oferece materiais educativos voltados para quem é MEI. 

MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar

Quer saber mais sobre o MEI? Que tal dar uma olhadinha nesses conteúdos? Eles vão te ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a modalidade:

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