Uma dúvida bastante comum para quem é Microempreendedor Individual: como contratar um funcionário?
Se esta é uma pergunta que você precisa responder, esse é o lugar certo.
Hoje vamos falar sobre quantas pessoas um MEI pode contratar, qual modelo de contratação é necessária fazer, qual salário deve pagar e demais questões que fazem parte dessa decisão.
Ao contrário do que se pode imaginar, contratar um funcionário não é um gasto desnecessário. Dependendo do seu modelo de negócio, essa pode ser a melhor opção para o crescimento de sua marca.
Então, se quer saber mais como contratar um funcionário, continue conosco:
Como ter funcionários em sua Microempresa Individual?
Normalmente você precisa de ajuda a amigos e familiares ou contratar freelancers para a execução do seu trabalho, como vender nas redes sociais, entregas, planilhas ou outras funções? Se a resposta for sim, pode ser a hora de formalizar a contratação de alguém fixo.
Para isso alguns você precisa saber de alguns pontos para realizar esse processo:
O que é preciso saber antes de contratar?
Antes de mais nada, se informe sobre a legislação trabalhista e todos os direitos de um empregado. Dessa forma, você evita situações que ferem os direitos e deveres a serem seguidos e mantém o seu negócio dentro da lei.
Quantos funcionários o MEI pode contratar?
De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode contratar apenas um funcionário, garantindo a este todos os direitos trabalhistas previstos.
O escolhido deve preencher alguns requisitos, como idade mínima de 16 anos, receber até um salário mínimo ou o piso salarial equivalente à profissão e passar por exame admissional.
Neste momento, um Projeto de Lei Complementar, o PLP 41/21, está em andamento, estudando a possibilidade de permitir ao MEI a contratação de dois funcionários.
Além do salário, quais benefícios o seu empregado deve ter?
Como mencionamos, o funcionário MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que um empregado de qualquer outra empresa de maior porte, caso a atividade seja reconhecida pelo Governo. Isso significa que os benefícios também devem ser os mesmos: férias, 13º, auxílio-maternidade, seguro desemprego, entre outros.
MEI pode contratar estagiário?
A resposta é: sim!
A contratação de um estagiário precisa seguir a Lei nº 11.788 que rege o contrato de estágio, ou seja, também deve ser registrado em carteira e seguir a carga horária de, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Mas atenção! Caso opte por um estagiário, não pode contratar outra pessoa, pois a regra é a mesma da contratação de mais de um funcionário.
Como contratar um funcionário pelo MEI?
A contratação de um empregado feita pelo MEI é por meio do eSocial. O próprio sistema faz os cálculos de impostos e gera a guia de pagamento do INSS e FGTS.
Assim, tanto você quanto o seu empregado não correm o risco de surpresas desagradáveis com o Ministério do Trabalho ou Receita Federal, permanecendo em dia com as obrigações trabalhistas.
Como registrar um funcionário no MEI?
Para registrar seu funcionário, o MEI precisa recolher a seguinte documentação:
● CPF;
● RG;
● Cartão PIS (Programa de Integração Social);
● Atestado de exame admissional;
● Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
● Certidão de casamento ou nascimento;
● Em caso de homens, certificado de reservistas;
● Certificado militar;
● Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
● Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
Após obter toda a documentação exigida, os próximos passos são:
● Incluir as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social: data de admissão, remuneração, nome da empresa e outros dados pertinentes à contratação;
● Devolver a CTPS ao funcionário em até 48 horas, mediante termo assinado pelo contratado com o dia e a hora da entrega do documento;
● Preencher a ficha do salário-família;
● Incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
● Cadastrar o PIS, caso o funcionário MEI não o possua.
Quanto custa um funcionário MEI?
De acordo com o SEBRAE, a contratação de um funcionário MEI equivale a 11% sobre o valor total do salário, sendo esse número dividido entre o empreendedor e o funcionário.
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Isso porque, do salário, 8% são referentes ao FGTS e descontados diretamente do funcionário. 3% vão para o INSS. Mas, além disso, o microempreendedor individual deve arcar com os custos tributários da operação e todos os gastos envolvidos, como férias, vale-transporte e alimentação, sem falar nos demais benefícios previstos em lei.
Tudo isso deve ser considerado ao registrar um funcionário MEI para não impactar o seu fluxo de caixa e demais despesas.
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MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar
Quer saber mais sobre o MEI? Que tal dar uma olhadinha nesses conteúdos? Eles vão te ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a modalidade:
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