O que você precisa saber:
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MEIs e pessoas físicas que possuem empregados domésticos estão entre os grupos de quem precisa se cadastrar no DET;
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O prazo final para cadastro no DET é o dia 1º de agosto de 2024;
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O DET foi criado para simplificar as comunicações entre o governo e os empregadores brasileiros.
A partir do dia 1º de agosto de 2024, todo MEI deverá ter registro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Essa é uma exigência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Governo Federal que é responsável pela comunicação com os empregadores do país. Com esse registro, o órgão poderá garantir que todos os empregadores brasileiros estão cumprindo com suas obrigações trabalhistas.
Se você ainda não se cadastrou no DET, esse artigo é para você: aqui, vamos te explicar o que é DET, para que serve e como se cadastrar no DET MEI.
Leia agora e saiba mais!
O que é DET?
DET é a sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, um sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho que é ligado ao Ministério do Trabalho e foi criado para garantir que as empresas cumpram a legislação trabalhista.
Para que serve o DET?
O DET foi criado como forma do governo se comunicar com os empregadores e, dessa forma, simplificar os processos para as duas partes.
Fazendo a atualização ou o cadastro dos dados, os usuários vão conseguir receber alertas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, como avisos, procedimentos fiscais e intimações.
Além disso, também será possível enviar documentos pelo DET, reduzindo custos de deslocamento e operacionais que a empresa pode ter ao enviar seus documentos.
Dessa forma, será possível agilizar a comunicação entre o governo e a empresa, facilitando processos para ambas as partes.
É importante lembrar que as comunicações enviadas por meio do DET têm efeito legal. Depois de 15 dias de seu recebimento, o Governo entende que o empregador recebeu a mensagem e está ciente de seu conteúdo.
MEI precisa se cadastrar no DET?
Sim, quem é MEI deve se cadastrar no DET.
O prazo final para esse cadastro é o dia 1º de agosto de 2024. Mas, não se preocupe: se você é MEI e precisa se cadastrar no DET, esse processo é rápido e fácil.
Quem precisa se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é obrigatório para todas as pessoas físicas que são empregadoras e todas as pessoas jurídicas – ou seja, que possuem CNPJ – que tem ou não empregados.
Como se cadastrar no DET MEI?
Se cadastrar ou atualizar o cadastro no DET é fácil, rápido e gratuito. Preparamos um passo a passo para te ajudar:
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Acesse o site do DET;
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Faça seu login com sua conta gov.br;
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Caso seja seu primeiro acesso ao DET, você precisará definir uma palavra-chave de segurança. Ela passará a ser informada nos alertas que a Secretaria de Inspeção do Trabalho te enviar, para garantir que você saiba que as mensagens enviadas são verdadeiras;
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Depois de definir a palavra-chave de segurança, basta preencher as informações de contato requisitadas ou, caso elas já estejam preenchidas, confirmá-las.
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Pronto, seu DET foi cadastrado!
Qual o prazo de cadastro no DET?
O prazo de cadastro no DET para MEIs acaba no dia 1º de agosto de 2024.
Quem não se cadastrar no DET é multado?
Quem não se cadastrar ou atualizar o DET não é multado.
Porém, caso o governo envie alguma comunicação pelo DET, sem os dados de contato atualizados, o empregador não receberá a mensagem. Consequentemente, caso a comunicação enviada seja uma notificação legal e o empregador não atender a ela, ele poderá sofrer com as consequências de não responder à uma intimação da justiça, por exemplo.
Por isso, é fundamental fazer o cadastro ou a atualização dos seus dados no DET. Dessa forma, você evita pendências com o Governo – e possíveis multas que podem surgir disso.
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