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MEI precisa se cadastrar no DET? Descubra e saiba como se cadastrar

A imagem mostra uma mulher para ilustrar o assunto MEI precisa se cadastrar no DET.

O que você precisa saber: 

  • MEIs e pessoas físicas que possuem empregados domésticos estão entre os grupos de quem precisa se cadastrar no DET; 

  • O prazo final para cadastro no DET é o dia 1º de agosto de 2024; 

  • O DET foi criado para simplificar as comunicações entre o governo e os empregadores brasileiros. 

A partir do dia 1º de agosto de 2024, todo MEI deverá ter registro do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  

Essa é uma exigência da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Governo Federal que é responsável pela comunicação com os empregadores do país. Com esse registro, o órgão poderá garantir que todos os empregadores brasileiros estão cumprindo com suas obrigações trabalhistas. 

Se você ainda não se cadastrou no DET, esse artigo é para você: aqui, vamos te explicar o que é DET, para que serve e como se cadastrar no DET MEI. 

Leia agora e saiba mais! 

O que é DET? 

DET é a sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, um sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho que é ligado ao Ministério do Trabalho e foi criado para garantir que as empresas cumpram a legislação trabalhista. 

Para que serve o DET? 

O DET foi criado como forma do governo se comunicar com os empregadores e, dessa forma, simplificar os processos para as duas partes. 

Fazendo a atualização ou o cadastro dos dados, os usuários vão conseguir receber alertas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, como avisos, procedimentos fiscais e intimações. 

Além disso, também será possível enviar documentos pelo DET, reduzindo custos de deslocamento e operacionais que a empresa pode ter ao enviar seus documentos. 

Dessa forma, será possível agilizar a comunicação entre o governo e a empresa, facilitando processos para ambas as partes. 

É importante lembrar que as comunicações enviadas por meio do DET têm efeito legal. Depois de 15 dias de seu recebimento, o Governo entende que o empregador recebeu a mensagem e está ciente de seu conteúdo. 

MEI precisa se cadastrar no DET? 

Sim, quem é MEI deve se cadastrar no DET. 

O prazo final para esse cadastro é o dia 1º de agosto de 2024. Mas, não se preocupe: se você é MEI e precisa se cadastrar no DET, esse processo é rápido e fácil. 

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Quem precisa se cadastrar no DET? 

O cadastro no DET é obrigatório para todas as pessoas físicas que são empregadoras e todas as pessoas jurídicas – ou seja, que possuem CNPJ – que tem ou não empregados. 

Como se cadastrar no DET MEI? 

Se cadastrar ou atualizar o cadastro no DET é fácil, rápido e gratuito. Preparamos um passo a passo para te ajudar: 

  1. Acesse o site do DET

  1. Faça seu login com sua conta gov.br; 

  1. Caso seja seu primeiro acesso ao DET, você precisará definir uma palavra-chave de segurança. Ela passará a ser informada nos alertas que a Secretaria de Inspeção do Trabalho te enviar, para garantir que você saiba que as mensagens enviadas são verdadeiras; 

  1. Depois de definir a palavra-chave de segurança, basta preencher as informações de contato requisitadas ou, caso elas já estejam preenchidas, confirmá-las. 

  1. Pronto, seu DET foi cadastrado! 

Qual o prazo de cadastro no DET? 

O prazo de cadastro no DET para MEIs acaba no dia 1º de agosto de 2024. 

Quem não se cadastrar no DET é multado? 

Quem não se cadastrar ou atualizar o DET não é multado. 

Porém, caso o governo envie alguma comunicação pelo DET, sem os dados de contato atualizados, o empregador não receberá a mensagem. Consequentemente, caso a comunicação enviada seja uma notificação legal e o empregador não atender a ela, ele poderá sofrer com as consequências de não responder à uma intimação da justiça, por exemplo. 

Por isso, é fundamental fazer o cadastro ou a atualização dos seus dados no DET. Dessa forma, você evita pendências com o Governo – e possíveis multas que podem surgir disso. 

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