Nem todo mundo sabe, mas, além de poder emitir nota fiscal, conseguir linhas de crédito diferenciadas e ser formalizado, quem é microempreendedor individual (MEI) possui uma série de benefícios previdenciários para si e para seus dependentes – como cônjuges, companheiros e/ou companheiras e filhos.
Entre os benefícios previdenciários disponibilizados para quem é MEI estão, além da aposentadoria por idade, o salário maternidade e o auxílio por incapacidade temporária.
Quer saber mais? Vamos te explicar quais são eles nesse artigo!
Como ter direito aos benefícios previdenciários do MEI?
Para ter acesso aos benefícios previdenciários ao que o MEI tem direito, quem está registrado nessa categoria deve fazer o pagamento da DAS.
A DAS, também conhecida como imposto do MEI, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Por meio dela, são pagos os impostos devidos pelo MEI para a Receita Federal – que são diferentes para quem é MEI que presta serviços e MEI do segmento do comércio ou da indústria –, além da contribuição para o INSS, necessária paga garantir os benefícios previdenciários do microempreendedor individual.
A DAS é composta pelos seguintes valores:
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Contribuição para o INSS: que equivale a 5% do salário-mínimo vigente;
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Imposto Sobre Serviço (ISS): que tem o valor de R$5,00 e é pago caso a atividade como MEI seja no segmento de serviços;
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): que tem o valor de R$1,00 e é pago caso a atividade seja no segmento de comércio ou indústria.
Esse imposto deve ser no dia 20 de cada mês. Caso não seja pago, o MEI perde o direito aos benefícios, além de ter que arcar com juros do atraso do pagamento de impostos e correr o risco de ter seu CNPJ cancelado.
Quais são os benefícios previdenciários para o titular do MEI?
Agora que você já sabe como garantir os benefícios previdenciários do MEI, vamos descobrir quais são eles.
Aposentadoria por idade
Quem é MEI tem direito a aposentadoria por idade ao completar a idade mínima, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo de contribuição mínimo necessário – que é de 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
O valor desse benefício para quem é MEI é de um salário-mínimo vigente – portanto, em 2024, MEIs que se aposentarem receberão R$ 1.412, que será reajustado de acordo com o aumento do salário-mínimo.
Para contribuintes do MEI anteriores à 2019, que é quando a Reforma da Previdência começou a valer, a regra para aposentadoria por idade é a seguinte: o contribuinte pode se aposentar aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, desde que tenha 15 anos de contribuição – tempo que vale para ambos os sexos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Antes chamada de aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é permitida ao MEI que já contribuiu para a previdência por doze meses.
Ou seja, se você pagou doze DAS e precisa pedir essa aposentadoria, você já cumpriu o período de carência e pode fazer a requisição.
Auxílio por incapacidade temporária
Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária também tem o período de 12 meses de carência e é concedido para trabalhadores MEI que ficarem incapacitados para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial.
É importante lembrar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI tiver alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para pedir o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Salário-maternidade
O salário-maternidade – também chamado de auxílio-maternidade – é um benefício previdenciário concedido para quem é MEI e já contribuiu pagando a DAS durante 10 meses.
O valor do benefício é de um salário-mínimo vigente, e ele é pago durante 120 dias – ou seja, 4 meses. Esse benefício pode ser concedido nos seguintes casos:
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Parto: nesse caso, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou após o parto, mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança;
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade: o benefício pode ser pedido a partir da data de adoção ou guarda;
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Parto natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): o benefício pode ser requisitado com a apresentação da certidão do natimorto.
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Aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei: o pedido deve ser feito com a apresentação de atestado médico.
Além disso, em caso de falecimento da gestante que é MEI, o benefício é pago a partir da data do óbito até último dia do término do salário maternidade original.
Quais são os benefícios previdenciários para dependentes do MEI?
Quem é dependente do MEI também tem direito a alguns benefícios previdenciários.
Aqui, são considerados dependentes cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos, considerados inválidos ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os dois benefícios previdenciários reservados para dependentes do MEI são auxílio-reclusão e pensão por morte.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de microempreendedores individuais que já contribuíram durante 24 meses de pagamento da DAS.
Ele é reservado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
O valor do benefício é limitado a um salário-mínimo.
Pensão por morte
A pensão por morte é concedida aos dependentes do MEI que contribuiu com a previdência durante 18 meses. O tempo de pagamento é variável e depende de alguns fatores.
Para cônjuges ou companheiros do MEI, o pagamento tem a duração mínima de 4 meses – desde que o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento da pessoa segurada e o MEI não tenha feito 18 contribuições antes de sua morte.
Já em casos em que a morte acontece depois de 18 contribuições do MEI, o tempo de pagamento da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro é o seguinte:
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Para conjunges ou companheiros com menos de 22 anos, o pagamento é feito durante 3 anos;
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Para conjunges ou companheiros com idade entre 22 e 27 anos, o pagamento é feito durante 6 anos;
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Para conjunges ou companheiros com idade entre entre 28 e 30 anos, o pagamento é feito durante 10 anos;
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Para conjunges ou companheiros com idade entre entre 31 e 41 anos, o pagamento é feito durante 15 anos;
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Para conjunges ou companheiros com idade entre entre 42 e 44 anos, o pagamento é feito durante 20 anos;
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Para conjunges ou companheiros com idade a partir de 45 anos, o pagamento da pensão é vitalício.
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