Uma das vantagens de formalizar um pequeno negócio, abrindo um CNPJ MEI, é ter direito ao auxílio-maternidade. Trata-se de um benefício importante, que ajuda a microempreendedora a ter suporte financeiro nos primeiros meses após o nascimento de um filho.
Para mulheres que desejam abrir sua própria empresa, é interessante obter conhecimento sobre todos os pontos que envolvem a solicitação. Isso porque existem regras que devem ser cumpridas para que o direito seja garantido.
Neste artigo, você saberá o que é necessário para conquistar o benefício, como solicitar, qual o valor e muito mais. Para conseguir seu auxílio-maternidade MEI e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema, atente-se às informações abaixo.
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para recebê-lo, portanto, é necessário estar na condição de segurado, seja trabalhando por meio do regime CLT ou sendo uma microempreendedora individual (MEI).
Por meio dele, mulheres que se afastam do seu trabalho por conta de razões ligadas à maternidade podem arcar com as despesas materiais resultadas pela chegada de um bebê.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade MEI?
Para ter acesso ao salário-maternidade, é preciso pagar regularmente a contribuição mensal do MEI por um tempo mínimo de 10 meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia. Ou seja, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Em quais situações é possível solicitar o salário-maternidade?
Para quem é MEI, o salário-maternidade pode ser solicitado nos seguintes casos:
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Parto: o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com apresentação de atestado médico, ou após o parto, mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança.
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade: o benefício pode ser pedido a partir da data de adoção ou guarda, sendo necessária a apresentação de termo de adoção ou certidão.
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Parto natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): a solicitação deve ser feita com a apresentação da certidão do natimorto.
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Aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei: o pedido deve ser feito com a apresentação de atestado médico que comprove o acontecimento.
É importante ressaltar que homens também podem ter direito ao salário-maternidade em duas situações:
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Falecimento da gestante: o benefício será pago durante o período que vai da data do óbito ao último dia do término do salário maternidade original.
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade: o benefício pode ser solicitado partir da data de adoção ou guarda, mediante apresentação de termo de adoção ou certidão.
Há algum impedimento para o recebimento do salário-maternidade?
Sim. O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual é o valor do auxílio-maternidade e por quanto tempo ele é pago?
O valor é de um salário mínimo mensal, a ser pago por um período de 120 dias (4 meses). No entanto, caso se trate de um aborto espontâneo, a licença é de 14 dias.
MEI em atraso tem direito a auxílio-maternidade?
Se você se encontra nesta situação, não estando em dia com as parcelas do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), vale a pena entrar em contato com o INSS para solicitar a avaliação do seu caso. Afinal, este é o único órgão com o direito de decidir sobre o acesso ao benefício quando existem atrasos na contribuição.
Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Para pedir o benefício, o primeiro passo é acessar o site Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Não é necessário, nessa primeira fase, agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS.
Somente na segunda etapa é que será preciso ir pessoalmente para entregar a documentação exigida.
Como solicitar pelo site Meu INSS?
É simples pedir o salário-maternidade de forma online. Para concluir o processo, confira o passo a passo:
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Acesse o site Meu INSS;
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Clique em Entrar ou clique sua senha, seguindo as instruções;
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Na tela inicial, abaixo do seu nome, clique na opção “Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural”;
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Verifique e, se for necessário, atualize os dados de seu cadastro, clicando em “Avançar”;
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Informe se você possuiu ou ainda não possuiu a certidão (de nascimento da criança; nova certidão em casos de adoção; certidão de natimorto), clicando em “Iniciar” ou em “Iniciar sem certidão”. Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”;
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Confirme seus dados para contato, adicione os documentos necessários e clique em “Avançar”;
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Nesse momento, você deverá escolher a agência do INSS para a qual deverá levar sua documentação após a análise inicial da solicitação;
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Você também deverá escolher o banco e a agência que deseja receber o benefício;
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Confira se todos os seus dados, agência do INSS e Banco estão corretos e selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”;
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Pronto! Seu pedido foi enviado e será analisado pelo INSS. Estando tudo certo, você será contatada para levar os documentos e finalizar o processo.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Quando você for comparecer ao INSS para finalizar o processo de solicitação, será necessário apresentar:
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Documento original de identificação com foto;
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CPF;
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Comprovantes de pagamento do DAS MEI (você consegue ter acesso a eles facilmente no Portal do Empreendedor);
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Certidão (de nascimento da criança ou nova certidão de adoção ou certidão de natimorto).
Lembre-se: contar com o salário-maternidade é um direito; não deixe de solicitar seu auxílio. Vale saber, ainda, que o prazo para solicitação após a ocorrência das situações previstas (nascimento, adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou legal) é de 5 anos.
Ou seja, se você não solicitou por falta de informação (ou qualquer outro motivo), pode pedir o benefício caso ainda esteja dentro do prazo.
Tenho que pagar o DAS enquanto recebo o auxílio-maternidade MEI?
Vale lembrar que a contribuição mensal como MEI é composta pelos pagamentos de INSS, ICMS e ISS (quando aplicável). Assim, a contribuição mensal ao INSS deverá ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Após isso, será necessário continuar recolhendo o ICMS e o ISS, somente.
Em outras palavras, quem é MEI e recebe o benefício durante um período maior que um mês não precisa pagar o DAS do mês em questão, já que o valor é descontado diretamente no auxílio-maternidade.
Porém, quando você recebe ou para de receber no meio do mês, o pagamento do DAS é necessário. Por isso, vale a pena ter uma atenção especial a esses casos.
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MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar
Quer saber mais sobre o MEI? Que tal dar uma olhadinha nesses conteúdos? Eles vão te ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a modalidade:
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- Empréstimo para MEI: Entenda como funciona
- Como regularizar os boletos em atraso do MEI?
- DAS MEI: O que é, como emitir e tudo que você precisa saber
- CNPJ MEI: Saiba como abrir o seu
- Portal do Empreendedor MEI: Tudo o que você precisa saber
- Aposentadoria MEI: saiba como funciona e tire suas dúvidas
- MEI: passo a passo para formalização
- Auxílio-maternidade MEI: saiba como funciona
- Como funciona o INSS para MEI?
- Empréstimo para MEI: Confira as melhores opções
- Sou MEI e quero mudar para ME, o que fazer?
- Cartão CNPJ: O que é, como consultar e emitir