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Os cuidados necessários ao manter sua empresa inativa para evitar multas e penalidades

A burocracia envolvida no processo de encerramento de uma empresa faz com que muita gente pare de empreender sem dar baixa no CNPJ. Há, também, quem desista de tocar um negócio, mas prefira manter a empresa aberta, mesmo sem movimentações, para já ter um CNPJ quando resolver voltar a empreender. Não importa qual seja a situação, é importante saber que mesmo sem movimentação e com a empresa inativa, ainda existem obrigações legais a serem cumpridas.

Mesmo parando de realizar compras usando o CNPJ, encerrando as contas pessoa jurídica e não emitindo notas fiscais, é preciso ficar em dia com a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização, nos prazos estabelecidos. 

Saiba mais:

O que acontece se eu não realizar a entrega das documentações de uma empresa inativa?

Sua empresa estará sujeita a multas, com cobrança de juros mensais diante do não pagamento. Essas dívidas ficarão acumuladas e precisarão ser quitadas no momento de reativação da empresa ou encerramento do CNPJ.

Quais obrigações uma empresa inativa precisa cumprir?

Como sempre, isso dependerá do tipo da empresa, regime tributário, entre outros fatores. No entanto, de forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém devem realizar entregas de obrigações anuais, exatamente para informar a não atividade para os órgãos de fiscalização. As obrigações mais comuns são: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos); RAIS Negativa (Relação Anual de Informações Sociais); e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que deve ser entregue duas vezes no ano (em janeiro e dezembro).

Para evitar problemas e surpresas indesejadas, o ideal é combinar com o contador que vinha cuidado da contabilidade da empresa um valor para que ele mantenha tudo em ordem e siga realizando as entregas de todas as documentações enquanto a empresa permanecer aberta. 

Sou MEI. Tenho obrigações, caso resolva parar de empreender sem dar baixa do CNPJ MEI?

Sim. Quem é MEI precisa continuar realizando o pagamento do DAS-MEI mensalmente, pois a cobrança continua enquanto o CNPJ MEI não for baixado. Por isso, se você não estiver usando seu MEI, mas tiver outras formas para garantir os benefícios previdenciários que o MEI oferece, vale cancelar o CNPJ MEI para não ter de pagar o DAS-MEI mensalmente. Mas, se você estiver em alguma atividade não formalizada e conseguir arcar com o valor mensal do DAS-MEI, pode ser interessante manter o MEI ativo, pois dessa forma, você terá direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez etc.

Como é possível perceber, é um risco simplesmente abandonar a empresa após deixar de empreender. Considere que será muito mais trabalhoso, no futuro, resolver todas as pendências, além do prejuízo financeiro. Mantenha tudo regularizado.

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