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Posso ser CLT e MEI ao mesmo tempo? Tire todas as suas dúvidas

Mulher negra mostra roupa costurada por ela mesma.

O que você precisa saber: 

  • Sim, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo, mas existem algumas regras para isso; 

  • Porém, se você é funcionário público, é melhor verificar as regras do seu estado ou município antes de se tornar MEI; 

  • Quem é CLT e MEI não tem direito ao seguro-desemprego. 

Com os novos regimes de trabalho que tem surgido, muitas pessoas passaram a se perguntar se é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Essa dúvida, muito comum, vem acompanhada de questionamentos sobre quais os benefícios desses dois tipos de trabalho, como direitos e se quem é MEI pode receber seguro-desemprego. 

Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar mais sobre se é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo e tirar todas as dúvidas que você pode ter sobre o assunto. 

Leia agora! 

Pode ser CLT e MEI ao mesmo tempo? 

Sim, trabalhadores podem ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Não há nenhuma lei que impeça o trabalhador de exercer os dois trabalhos simultaneamente. 

Quando um trabalhador é CLT e MEI — que pode ser também uma contratação PJ — ao mesmo tempo, ele passa a ter os seus deveres perante o empregador, ou seja, deve exercer as atividades estabelecidas por ele e ser, em troca, remunerado e receber seus benefícios e direitos de acordo com a CLT. 

Enquanto isso, para se manter como MEI, o trabalhador deve se responsabilizar por exercer as atividades e arcar com os impostos para se manter regularizado. 

O que é MEI? 

Microempreendedor individual (MEI) é um regime criado em 2008 para que profissionais autônomos e microempreendedores pudessem passar a ser regularizados, ou seja, trabalhar dentro da lei. 

Quem é MEI tem um CNPJ próprio e, por isso, tem os direitos e benefícios de uma pessoa jurídica — ou seja, de uma empresa —, como emitir nota fiscal, abrir conta bancária PJ e ter acesso aos benefícios previdenciários, como INSS e auxílio doença e maternidade. 

Para se manter regularizado, o MEI tem seu próprio regime tributário, o Simples Nacional, que unifica todos os impostos que devem ser pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS

Quem pode ser MEI? 

Os principais requisitos para ser MEI são: 

  • Ser maior de 18 anos; 

  • Ter faturamento de até R$81 mil por ano; 

  • Não exercer atividades intelectuais, ou seja, ser médico, engenheiro, advogado, psicólogo, nutricionista etc.; 

  • Não ter outra empresa aberta em seu nome; 

  • Não ter sócios na abertura do MEI. 

O que é ser CLT? 

Ser CLT é o que conhecemos popularmente como “ter carteira assinada”. 

Ou seja, quando uma pessoa é contratada CLT, com a carteira assinada, ela é contratada de acordo com as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma legislação estabelecida por Getúlio Vargas em 1943 que estabelece as regras para uma relação de vínculo empregatício, os direitos e deveres do trabalhador e do empregador. 

Então, toda pessoa que trabalha com carteira assinada, tendo vínculo empregatício com um empregador, é um trabalhador CLT. 

Quais são os direitos do trabalhador CLT? 

Os direitos garantidos por lei para o trabalhador CLT são: 

  • Jornada diária de no máximo oito horas diárias com intervalos para descanso; 

  • Pagamento de horas extras; 

  • Descanso semanal remunerado; 

  • Férias remuneradas; 

  • 13° salário; 

  • Licença maternidade ou paternidade; 

  • Seguro-desemprego; 

  • Demissão sem justa causa; 

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 

  • Aposentadoria. 

Quem tem CNPJ pode ter carteira assinada? 

Sim! Se manter como CLT e como MEI pode ser necessário para muitas pessoas: desde aquelas que querem empreender sem sair de seu emprego até aquelas que querem complementar a renda. 

Por isso, como falamos antes, não há problema algum em ser CLT e MEI ao mesmo tempo, desde que você lide com as obrigações de ambas as funções. 

Funcionário público pode ser MEI? 

Não. Funcionários públicos federais em atividade não podem ser MEI ou ter qualquer outro tipo de empresa. 

Os funcionários públicos estaduais e municipais estão sujeitos às leis do estado ou município e, por isso, devem consultá-la antes de se tornarem MEI ou mesmo abrir uma empresa. 

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Quais as obrigações do trabalhador CLT que também atua como MEI? 

As obrigações do trabalhador CLT que também é MEI são as mesmas de outros microempreendedores individuais: pagar os tributos devidos e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI). 

Como CLT, sua obrigação é continuar fazendo a prestação do trabalho contratado tendo sua remuneração como recompensa.  

Quais são os benefícios do trabalhador que é CLT e MEI? 

O trabalhador que é CLT e MEI tem direito a todos os benefícios da carteira assinada e como microempreendedor individual. Ou seja, enquanto como CLT ele tem direito a férias remuneradas, décimo terceiro, licença maternidade ou paternidade, entre outros, como MEI ele tem direito de abrir uma conta de pessoa jurídica e participar de licitações do governo. 

Ao trabalhar como CLT e MEI, o trabalhador contribui com o INSS duas vezes: a primeira é descontada diretamente da folha de pagamento pelo empregador e a segunda é paga mensalmente na DAS. 

Caso o MEI contribua com a Previdência Social, o tempo de contribuição como trabalhador CLT pode ser somado à contribuição como MEI na hora da aposentadoria, desde que as duas contribuições não tenham sido feitas ao mesmo tempo. 

Quem é CLT e MEI recebe seguro-desemprego? 

Depende. MEIs não recebem seguro-desemprego ao serem dispensados de suas atividades; trabalhadores CLT tem direito ao seguro-desemprego quando são demitidos sem justa causa. 

Quem é CLT e MEI pode solicitar o seguro-desemprego ao ser demitido de seu trabalho CLT sem justa causa, desde que não tenha faturamento como MEI. Isso porque ter um CNPJ ativo e com faturamento prova que o trabalhador tem outra fonte de renda e, por isso, não tem direito ao seguro-desemprego. 

Por isso, ao solicitar seguro-desemprego, é preciso comprovar que o faturamento como MEI não é o suficiente ou que o CNPJ está inativo — algo que pode ser feito por meio do registro de notas fiscais emitidas. 

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