Perder um prazo importante nunca é o cenário ideal para quem empreende. Mas, no caso do MEI que não enviou a declaração anual dentro da data prevista, a situação ainda pode ser regularizada.
O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, terminou em 31 de maio. O documento é obrigatório para todos os MEIs que estiveram ativos em algum período do ano anterior, mesmo que o negócio não tenha tido faturamento.
Na prática, essa declaração funciona como uma prestação de contas do CNPJ para a Receita Federal. É nela que o microempreendedor informa quanto faturou no ano-calendário anterior e se teve funcionário registrado. Em 2026, por exemplo, a declaração entregue até 31 de maio se refere ao faturamento de 2025.
A boa notícia é que quem perdeu o prazo ainda consegue enviar a declaração. A diferença é que, a partir de agora, há cobrança de multa por atraso.
Antes de tudo: declaração anual do MEI não é a mesma coisa que Imposto de Renda
Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ do MEI. Já a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF, é vinculada ao CPF.
Ou seja: uma obrigação não substitui a outra.
Mesmo que o MEI entregue a declaração anual da empresa, ele ainda pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da sua renda, bens e demais critérios definidos pela Receita Federal. Da mesma forma, ter enviado o IRPF não dispensa o envio da DASN-SIMEI.
Por isso, se você é MEI, vale olhar para as duas frentes: a regularidade do seu CNPJ e a sua situação como contribuinte pessoa física.
O que acontece se o MEI perdeu o prazo?
Quem entrega a DASN-SIMEI fora do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida como MAED.
A multa é calculada em 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50. Em casos de entrega espontânea, antes de qualquer procedimento de fiscalização, pode haver redução de 50% no valor da multa.
Isso significa que, para muitos MEIs, a multa pode cair para R$ 25 se for paga dentro das condições indicadas no documento gerado pelo sistema.
Ainda assim, o melhor caminho é não adiar a regularização. Quanto mais tempo o CNPJ permanece com pendências, maior o risco de restrições no uso da empresa.
Como regularizar a declaração anual do MEI em atraso?
A regularização é feita pela internet, no Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.
O processo costuma ser simples, mas exige atenção aos dados informados. O MEI deve acessar a área de declaração anual, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário correspondente e preencher a receita bruta total obtida no período.
Receita bruta, neste caso, é tudo o que entrou no negócio com vendas de produtos ou prestação de serviços, antes de descontar custos, taxas ou despesas. Se o MEI não teve faturamento no ano, a declaração ainda deve ser enviada, com os campos de receita preenchidos com R$ 0,00.
Também é necessário informar se houve contratação de empregado. Pela regra do MEI, é permitido ter no máximo um funcionário registrado.
Depois da transmissão, o sistema gera o recibo da declaração e, quando houver atraso, o documento para pagamento da multa. É importante guardar o comprovante de entrega e pagar a multa dentro do vencimento indicado.
Leia mais:
- Declaração anual do MEI 2026: Qual o prazo para entregar a declaração?
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Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI atrasada
Para regularizar, o MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor ou o App MEI.
- Entrar na opção de Declaração Anual de Faturamento.
- Informar o CNPJ.
- Selecionar o ano-calendário da declaração.
- Preencher a receita bruta total do ano.
- Informar se teve funcionário registrado.
- Conferir os dados antes de transmitir.
- Enviar a declaração.
- Emitir e salvar o recibo.
- Pagar a multa gerada, se houver.
Mesmo sendo um processo digital, vale revisar os valores com calma. Declarar um faturamento incorreto pode gerar problemas depois, especialmente se houver divergência entre o valor informado, notas fiscais emitidas e movimentações da empresa.
E se o MEI não teve faturamento?
Mesmo sem faturamento, a declaração anual continua sendo obrigatória.
Esse é um erro comum: algumas pessoas acreditam que, por não terem emitido nota ou movimentado o CNPJ, não precisam declarar. Mas a obrigação existe enquanto o MEI esteve ativo em algum momento do ano-calendário.
Nesse caso, basta enviar a DASN-SIMEI com faturamento zerado. O importante é não deixar a declaração pendente.
O que pode acontecer se o MEI não regularizar?
Além da multa, a falta de entrega da declaração pode trazer consequências para o CNPJ. Se a pendência continuar, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão de declarações.
Na prática, isso pode dificultar ou impedir atividades importantes para o negócio, como emitir notas fiscais, acessar crédito, manter conta PJ regularizada ou comprovar a situação cadastral da empresa.
Para quem usa o MEI como fonte principal de renda, esse tipo de restrição pode atrapalhar a operação do negócio e criar uma dor de cabeça maior do que a entrega atrasada da declaração.
Por isso, a orientação é simples: percebeu que perdeu o prazo? Regularize o quanto antes.
O que fazer se o faturamento passou do limite do MEI?
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional ao período de atividade quando a empresa foi aberta ao longo do ano.
Se o faturamento ultrapassou esse limite, o caso exige mais cuidado. Dependendo do valor excedido, pode ser necessário fazer o desenquadramento do MEI e passar a recolher impostos por outro regime, como o Simples Nacional.
Nessa situação, o ideal é procurar apoio contábil antes de enviar qualquer informação. Isso ajuda a evitar erros no preenchimento, cobranças inesperadas e problemas futuros com a Receita Federal.
Também vale checar os DAS mensais
A declaração anual é apenas uma das obrigações do MEI. Além dela, o microempreendedor precisa manter em dia o pagamento mensal do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Mesmo em meses sem faturamento, o DAS continua sendo devido enquanto o CNPJ estiver ativo. Por isso, ao regularizar a declaração anual, vale aproveitar para verificar se existem boletos mensais em aberto.
Esse cuidado ajuda a manter o CNPJ regular e evita o acúmulo de pendências.
Perdeu o prazo? O mais importante é agir rápido
Atrasar a declaração anual do MEI não significa que o CNPJ está perdido. Mas também não é algo para deixar para depois.
Regularizar a DASN-SIMEI o quanto antes reduz o risco de complicações, evita que a pendência se acumule e ajuda o empreendedor a manter a empresa em dia. Para quem toca o próprio negócio, essa organização faz diferença no acesso a crédito, emissão de notas, relacionamento com clientes e planejamento financeiro.
Mais do que uma obrigação burocrática, a declaração anual é uma forma de manter a vida fiscal da empresa organizada. E, para o MEI, organização também é parte importante do crescimento.
Perguntas frequentes sobre MEI que perdeu o prazo da declaração anual
MEI que perdeu o prazo ainda pode declarar?
Sim. Mesmo após o prazo, a DASN-SIMEI continua disponível para envio. A diferença é que a entrega em atraso gera multa.
Qual é a multa para MEI que entrega a declaração anual atrasada?
A multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50, podendo haver redução de 50% em caso de entrega espontânea.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. Todo MEI que esteve ativo em algum período do ano-calendário precisa entregar a declaração anual, mesmo sem faturamento.
A declaração anual do MEI substitui o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ. O Imposto de Renda da Pessoa Física é uma obrigação ligada ao CPF e depende das regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
O que acontece se eu não regularizar a declaração do MEI?
Além da multa, o CNPJ pode ficar com pendências e, em casos de omissão prolongada, ser declarado inapto. Isso pode restringir o uso do CNPJ e dificultar atividades como emissão de notas e acesso a crédito.
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