O que você precisa saber:
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Contratação PJ é o nome dado para a contratação de uma empresa por outra, que passará a ser sua fornecedora;
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Geralmente, nesse tipo de contratação, a empresa fornecedora é, na verdade, um trabalhador MEI que presta serviços;
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É preciso tomar cuidado para não estabelecer vínculo empregatício nesse tipo de contratação.
Apesar do nome diferente, a contratação PJ é algo mais simples do que se imagina: é quando uma empresa passa a ser fornecedora para outra por meio de um contrato de prestação de serviços.
Nesse artigo, nós do Avançar vamos te explicar mais sobre esse tipo de contratação, suas diferenças em relação à contratação CLT e a terceirização e os direitos do trabalhador PJ.
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O que é contratação PJ?
A contratação PJ nada mais é do que estabelecer um acordo com outra empresa, ou seja, sua empresa irá contratar outra empresa para ser fornecedora.
Porém, a empresa contratada terá uma diferença: ela, na verdade, será um profissional que tem um CNPJ, como um microempreendedor individual (MEI), e prestará serviços para a sua empresa.
Em resumo, a contratação PJ é quando sua empresa contrata um profissional prestador de serviços, com CNPJ aberto.
Porém, como você verá, essa contratação tem algumas características específicas que você tem que se atentar.
Quem pode ser contratado como PJ?
Todo trabalhador que tenha um CNPJ pode ser contratado como PJ.
Quais as diferenças entre contratação PJ, a contratação CLT e a terceirização?
Uma das principais dúvidas sobre a contratação PJ é qual a diferença entre ela, a CLT e a terceirização. Vamos então explicar as características de cada regime de contratação:
As características da contratação PJ
A contratação PJ tem como principais características:
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O profissional contratado como prestador de serviços tem um CNPJ;
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O contratado é responsável pelo pagamento de impostos, seguindo o regime tributário de sua empresa — que, geralmente, é o Simples Nacional, regime exclusivo para quem é MEI;
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O contratado escolhe sua forma de atuação, como horários de entrada e saída, carga horária, onde irá atuar, seus períodos de férias e até mesmo se irá enviar um prestador de serviço escolhido por ele, ou seja, terceirizado, para atuar na empresa contratante;
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O contratado não tem direito a horas extras, férias e décimo terceiro salário, assim como benefícios como plano de saúde e vale alimentação, a não ser que acordado com a empresa contratante.
As características da contratação CLT
A contratação CLT significa que o funcionário contratado irá atuar de acordo com o que é estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ou seja, ele irá ter sua carteira de trabalho assinada e terá direitos trabalhistas, como:
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Décimo terceiro salário;
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Recolhimento do FGTS;
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Vale transporte;
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Seguro-desemprego;
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Férias remuneradas;
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Licença maternidade/paternidade;
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Entre outros.
Além disso, a contratação CLT estabelece um vínculo empregatício entre trabalhador e empregador — ou seja, a empresa —, onde o empregador estabelece o formato e o horário de trabalho a ser cumprido e o empregado depende do salário pago por ele.
Esse vínculo é caracterizado por não eventualidade, subordinação, pessoalidade, alteridade e onerosidade, que explicaremos mais nos próximos tópicos.
As características da terceirização
A terceirização e a contratação PJ têm uma única semelhança: ambas existem quando uma empresa contrata outra para prestar serviços. Porém, na terceirização, a empresa contratada é responsável por assinar a carteira do funcionário, assim como garantir seus direitos como funcionário CLT.
Basicamente, na terceirização, uma empresa assina um contrato para selecionar e enviar seus funcionários para trabalhar em outra, mas se responsabiliza por todos os detalhes da contratação e do pagamento de direitos e benefícios.
Quais os direitos do PJ?
O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado em regime de CLT tem. Ou seja, quem é contratado PJ não tem direito a vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, FGTS etc.
PJ pode ter férias?
Sim, quem é contratado PJ tem direito a férias, ainda que a empresa contratante não tenha a obrigação de pagá-las.
Quantas horas um PJ trabalha?
Trabalhadores que são contratados PJ não possuem carga horária de trabalho definida, ou seja, é ele quem decide seu horário de entrada, saída, quantas horas por dia irá trabalhar e até mesmo se fará isso continuamente, ou seja, se trabalhará todos os dias, de segunda a sexta.
PJ ganha mais que CLT?
Não exatamente. O motivo para que muitas pessoas acreditem que trabalhadores PJ ganham mais do que aqueles contratados em regime CLT é que contratados PJ recebem o salário líquido, ou seja, sem descontos de impostos.
Além disso, o trabalhador PJ geralmente utiliza seus próprios equipamentos para o trabalho, além de softwares e instalações próprias, o que faz com que ele tenha suas próprias despesas, que também reduzem uma parte do seu pagamento.
Quem é PJ pode receber Seguro Desemprego?
Não. Quando um contratado PJ é demitido, na verdade, significa que seu contrato foi encerrado e, por não ter vínculo empregatício com a empresa e ela não ser obrigada a pagar seus direitos trabalhistas, o trabalhador PJ não tem direito a seguro-desemprego.
Quais cuidados uma empresa deve ter ao fazer uma contratação PJ?
O principal cuidado que uma empresa deve ter ao fazer uma contratação PJ é o de não estabelecer vínculo empregatício com o contratado.
Desta maneira, a empresa garante que, em momento algum, fez uma contratação PJ mas estava tratando o prestador de serviços como um funcionário contratado pela CLT.
Esse tipo de contratação pode render processos trabalhistas para a empresa, por isso, é preciso ter o cuidado de não criar vínculo empregatício com um contratado PJ.
O que é vínculo empregatício?
A CLT estabelece em seu Artigo 3º que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” Ou seja, toda pessoa que tem carteira assinada por uma empresa é empregada dela.
Porém, existem outras características que configuram o vínculo empregatício, um termo usado para descrever a relação de trabalho entre empregado e empregador.
As cinco características do vínculo empregatício são:
1. Não eventualidade
A não eventualidade acontece quando o trabalho ocorre mais de dois dias por semana. O empregador estabelece qual será a rotina de trabalho do empregado, determinando horário de entrada e saída e carga horária que deve ser cumprida.
Falando sobre home office, a não eventualidade é caracterizada pela troca de informações diárias ou utilização de sistemas da empresa.
2. Subordinação
A subordinação significa que o empregador determina as funções do empregado, assim como suas formas de atuação em todas as etapas de suas funções. Ou seja, há uma chefia ao qual o empregado deve ser subordinado.
3. Pessoalidade
O contrato CLT exige que apenas a pessoa contratada faça suas atividades na empresa, configurando, assim, pessoalidade. Em um contrato PJ, o contratado tem a opção de enviar um terceiro em seu lugar para atender à empresa contratante.
4. Alteridade
Alteridade quer dizer que todos os riscos que fazem parte do trabalho executado pelo empregado são de responsabilidade do empregador.
5. Onerosidade
Onerosidade é o salário pago para o empregado contratado em regime CLT. Também existe onerosidade em contratações PJ, mas em um regime CLT o salário só é recebido se há uma subordinação do empregado ao seu empregador.
O que é uma conta PJ?
A conta PJ é uma conta de pessoa jurídica, ou seja, uma conta bancária destinada a empresas.
Então, a partir do momento em que você abre um CNPJ, ter uma conta de pessoa jurídica passa a ser algo necessário para receber pagamentos de outras empresas, separar suas finanças pessoais das finanças do seu negócio e até mesmo ter benefícios exclusivos, como empréstimos facilitados e seguros.
Clientes Santander tem diversas opções de conta PJ e podem escolher a melhor de acordo com o tamanho de sua empresa e os benefícios que sejam mais interessantes para eles.
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