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CLT: Como contratar funcionário nesta modalidade

Se você está precisando de novos profissionais para contribuir com as tarefas do seu negócio, parabéns. Isso significa que a empresa está crescendo e é hora de dar o próximo passo para a expansão da equipe. Por isso, é muito importante saber como contratar um funcionário CLT e se atentar às regras desta modalidade. 

Se é a primeira vez que você realiza este tipo de contratação, diversas dúvidas podem surgir. Para definir se vale a pena optar pela CLT e aprender a desempenhar todos os processos da forma correta, dê uma atenção especial às informações abaixo!  

Entenda as principais características da CLT 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se define por regras que estabelecem como as relações trabalhistas devem funcionar.  

Sua existência é fundamental para garantir direitos e deveres, tanto ao trabalhador quanto a quem emprega. Neste tipo de contratação, há vínculo empregatício.  

Uma das principais características que definem a CLT é a jornada de trabalho, que deve ser de 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Além disso, é obrigatório que o trabalhador receba benefícios como 13º salário, vale-transporte e férias remuneradas.  

Defina os benefícios da vaga 

Caso você opte por contratar um funcionário por meio desta modalidade, o primeiro passo é determinar fatores como função e características da vaga. Embora existam benefícios obrigatórios, é possível oferecer extras, como vale-alimentação e plano de saúde.  

Portanto, analise o piso salarial, escolha os benefícios e inclua os valores no seu planejamento financeiro. Antes do anúncio, é importante ter certeza de que a sua empresa poderá arcar com os custos envolvidos. 

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Siga para a contratação 

Se você já fez a seleção e encontrou o candidato ideal para a vaga, é a hora de cuidar dos trâmites de contratação. 

O contrato de experiência CLT tem prazo de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45. Este prazo serve como adaptação, para que o empregador e o funcionário avaliem se desejam seguir com a contratação.  

Outra vantagem é que, durante este período de 90 dias, o empregador pode desligar o profissional ao final do contrato sem grandes encargos. Após o término do prazo, caso o contrato não seja rescindido, a contratação passa a valer por tempo indeterminado.  

Para que a atuação esteja de acordo com as exigências da lei, também é necessário a apresentação do exame médico admissional. Ele é feito principalmente para registrar que o funcionário está apto para a função e garantir assistência em caso de doenças ou acidentes. 

Solicite os documentos necessários 

Para o preenchimento do contrato, confira a lista de documentos que você deve solicitar ao colaborador: 

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 

  • Inscrição no PIS/PASEP; 

  • Cópia do RG, CPF e título de eleitor; 

  • Comprovante de residência; 

  • Foto 3x4; 

  • Declaração de dependentes; 

  • Certidão de nascimento ou casamento; 

  • Resultado do exame admissional marcado pela empresa.  

Atente-se ao preenchimento da carteira de trabalho 

A carteira de trabalho deve incluir informações relevantes sobre a presença do funcionário no emprego. Por isso, lembre-se de preencher corretamente os dados da empresa, além de cargo, salário, descontos, carga horária e contribuições (FGTS e INSS) do funcionário.  

Outros tipos de contratação 

Se você é um pequeno empreendedor e, por algum motivo, decidiu que contratar um funcionário CLT não é uma opção viável para a sua empresa no momento, nem tudo está perdido. Afinal, é possível avaliar outros tipos de contratação com encargos menores.  

Estágio 

O estágio é uma forma de auxiliar estudantes a ingressarem no mercado de trabalho. Nesse caso, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias.  

Geralmente, estagiários se destacam pela vontade de aprender. Para o empreendedor, os custos de contratação e manutenção são bem menores. No entanto, é importante ressaltar que este tipo de profissional precisa de supervisão constante e treinamento para desempenhar sua função.  

Contratação PJ 

PJ é sigla para Pessoa Jurídica. Este tipo de contratação se define pela prestação de serviços. Ou seja, ao contrário da CLT, não há vínculo empregatício. Nesse caso, não há pagamento de benefícios como 13º salário, férias remuneradas e recolhimento de FGTS. 

No entanto, o prestador de serviços PJ tem total liberdade para definir sua forma de atuação na empresa. Isso significa que não há definição de carga horária, por exemplo. 

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