Busca
Agronegócio Gestão Financeira

Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial simplificado que possui cada vez mais adeptos. Ele é atrativo para muitas pessoas que trabalham por conta própria e oferecem uma infinidade de produtos e serviços. 

Mais de 2 milhões de empresas foram abertas em 2022 – entre elas, 79% foram MEIs. Apesar dos números expressivos, há dúvidas sobre o regime tributário no qual o MEI faz parte, o Simples Nacional, o qual se aplica em território nacional. 

Quando decide empreender, o futuro empresário precisa definir qual será o regime tributário de sua empresa, isto é, em qual ela será melhor enquadrada, pois isso reflete no pagamento de impostos, no cálculo dos tributos, entre outros itens.

Além do Simples Nacional, existem outros dois regimes tributários no Brasil, são eles: Lucro Presumido e Lucro Real. Eles possuem suas particularidades, definições, regras e composições. 

Neste artigo, abordaremos o Simples Nacional, onde estão enquadrados o MEI, Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Se quiser, você pode conferir, antes, as diferenças entre MEI e ME.

Simples Nacional: o que é?

Todas as empresas brasileiras devem estar enquadradas em algum dos regimes para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Como vimos acima, existem três deles, mas aqui falaremos sobre o Simples Nacional.

Esse regime tributário é voltado às MEs e EPPs, mas também inclui os MEIs. Ele é mais simplificado, pois, como o próprio nome explica, visa facilitar a vida dos microempresários e reunir em uma única guia o pagamento dos tributos devidos. Essa guia é chamada de Guia DAS.

O Simples Nacional foi previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, de lá para cá, descomplicou a vida de inúmeros pequenos e médios negócios que nasceram no Brasil. A administração do Simples Nacional é conduzida pelo Comitê Gestor, que é composto por quatro integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois integrantes dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

A depender do porte da empresa, existem alguns critérios para que o empresário opte ou não fazer parte do Simples Nacional.

Veja quais são:

  1. O negócio deve ser uma microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. 
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação citada, como, por exemplo, exercer as atividades permitidas pelo Simples Nacional que constem no código
  3. CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Realizar o pedido optando pelo Simples Nacional.

Quem não se enquadra no Simples Nacional?

O porte da empresa e o tamanho de seu faturamento influenciam diretamente se um negócio cabe ou não no modelo do Simples Nacional. Caso uma empresa tenha R$ 4,8 milhões de reais de receita bruta no ano, ela estará fora do padrão exigido e, então, precisará optar entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Há ainda outros fatores que impossibilitam o ingresso ao Simples Nacional, como:

●    Os sócios não podem residir no exterior.
●    O Simples Nacional não abrange Sociedade Anônima e nem cooperativas (exceto de consumo).
●    O negócio não pode ter irregularidades e débitos em aberto no cadastro fiscal.

Sugerimos a leitura completa do artigo 17 da Lei Complementar nº 123 para compreender todos os pontos que impedem a inclusão de uma empresa no Simples Nacional.

CONTA PJ

Tem um negócio próprio mas ainda não tem uma conta PJ?

Confira as vantagens de ter a sua!

Vantagens do Simples Nacional

A Guia DAS é a principal vantagem do Simples Nacional, pois ela reúne em uma única guia os pagamentos dos impostos por parte dos optantes desse regime tributário. Entre outras vantagens, estão:

Menor carga tributária

Entre os três regimes tributários citados ao longo deste artigo, o Simples Nacional é aquele que oferece a menor carga tributária. O valor percentual do tributo pago varia de acordo com a atividade desempenhada ou produto oferecido pela empresa, e essa alíquota começa em 4% do faturamento. Portanto, é possível economizar em relação aos tributos e usar o dinheiro para outros fins.

Adeus, burocracia!

Já comentamos sobre a Guia DAS e suas facilidades. Ela é uma das grandes vantagens aos optantes pelo Simples Nacional, porque ela otimiza o tempo gasto em processos burocráticos e pagamentos diversos. Isso ocorre devido a reunião de diversos impostos em um único e simples pagamento.

Os impostos pagos com a Guia DAS são:

●    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
●    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
●    Programa Integração Social (PIS);
●    Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins);
●    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
●    Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
●    Impostos Sobre Serviço (ISS);
●    Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O que é a Tabela do Simples Nacional?

Como já vimos, o Simples Nacional possui alguns padrões de enquadramento, um deles é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Cada CPNJ estará vinculado a um CNAE, pois o código com 7 dígitos é a identificação da atividade econômica exercida pelos empreendedores e seus negócios. O CNAE define a porcentagem da alíquota aplicada no cálculo dos impostos a serem pagos.

O Simples Nacional também possui cinco tabelas, e é preciso saber em qual delas um negócio pertence para, então, conhecer qual alíquota será utilizada. 

Por exemplo, vejamos a tabela 1, de comércios em geral:

Tabela de "Comércios em geral" é uma das cinco tabelas do Simples Nacional

As cinco tabelas são:

1.    Comércios em geral.
2.    Indústria (fabricação em geral).
3.    Empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
4.    Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
5.    Participantes: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Quando vale a pena mudar o regime tributário?

Embora a mudança de regime tributário possa ser uma opção, há casos onde torna-se obrigatoriedade, como, por exemplo, ultrapassar os R$ 4,8 milhões de reais de receita bruta no ano, valor máximo permitido para continuar dentro do Simples Nacional.

Outro motivo pode ser por causa do lucro estar sendo prejudicado pelo pagamento de impostos dentro do Simples Nacional ou Lucro Presumido. Independentemente do regime, nesses dois modelos, é possível alterar para o outro e mudar a situação.

Outros fatores devem ser analisados por contadores, responsáveis por realizar a mudança de um regime para outro.

A exclusão do Simples Nacional em 2022

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional, juntamente dos Relatórios de Pendências, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) em Setembro de 2022. Os contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem buscar regularização em até 45 dias após a ciente dos documentos acima referidos, que podem ser acessados via Portal do Simples Nacional, DTE-SN ou Portal e-CAC.

Após a ciência da totalidade de seus débitos, caso não ocorra os devidos pagamentos ou renegociações, ocorrerá a exclusão do negócio do Simples Nacional a partir de 01/01/2023.

Em caso de exclusão do Simples Nacional, é possível voltar para esse regime tributário. Para isso, as pendências devem ser todas regularizadas. Ou seja, se há débitos em atraso, por exemplo, eles devem ser quitados para possibilitar o retorno ao Simples Nacional.

No entanto, quando a empresa está com tudo regularizado, mas não é aceita no Simples Nacional, existe a possibilidade de contestar a ação através do Termo de Impugnação. Para saber mais sobre o assunto, leia este artigo sobre a exclusão do Simples Nacional.

O MaisMei é parceiro do Programa Avançar 

Quer saber mais sobre MEI? Acesse www.maismei.com.br ou baixe o App do MaisMEI disponível nas versões Android e iOS. Lá, você acompanha todas as novidades sobre o universo das finanças e do empreendedorismo para o MEI.

Post ID: | Current Page ID: 5747

Continue lendo

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, memorizar suas preferências e personalizar o conteúdo publicitário de acordo com seus interesses. Veja mais detalhes em nossa Política de Privacidade.