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O que acontece com a empresa quando o sócio ou um MEI falece?

O falecimento de um familiar, além de ser muito difícil emocionalmente, gera uma série de compromissos burocráticos a serem cumpridos, como o inventário de seus bens, o cancelamento de contas de consumo em nome da pessoa, encerramento de contas correntes em instituições financeiras, entre diversas outras situações.

Quando se trata de um empreendedor, esta tarefa ganha mais um componente que é com relação ao destino da empresa, e isso varia de acordo com o tipo de pessoa jurídica constituída. Confira o que acontece com o empreendimento quando uma pessoa que é dona de empresa falece:

MEI – até recentemente, era necessário que um familiar ou conhecido solicitasse a baixa do MEI de uma pessoa falecida. Porém, com alterações realizadas no Portal do Empreendedor, o cancelamento passou a ser automático. Diariamente, o sistema faz uma conferência com a base atualizada do CPF e faz a exclusão automática nos casos de encontrar CPF de pessoas que tenham morrido.  Com isso, não é necessário se preocupar com o pagamento do DAS-MEI a partir do mês seguinte da emissão da certidão de obtido. Vale lembrar que os herdeiros podem pedir a pensão por morte quando um MEI falece.

Por ser entendida como uma atividade realizada pessoalmente, não há regras para a continuidade dos negócios de um MEI falecido. No caso da existência de algum equipamento ou imóvel próprio utilizado para o negócio, esses bens entrarão no inventário da pessoa falecida, sendo partilhados entre os herdeiros. 

Sociedade Empresária Limitada – no caso de falecimento de um sócio de uma Sociedade Empresária Limitada, a parte que lhe cabia na empresa (via quotas sociais) vai compor o inventário do falecido, sendo partilhada entre seus herdeiros. Há a possibilidade de os herdeiros se tornaram sócios do empreendimento, mas isso deve estar previsto no acordo entre sócios, caso contrário, a lei determina que a participação deve ser liquidada.
Importante destacar que, no caso de empresas constituídas por apenas duas pessoas, se a morte de um dos sócios levar à quitação da cota do falecido, o empreendedor restante terá 180 dias para incluir um novo sócio. Caso opte por continuar o negócio sozinho, deverá mudar a configuração, transformando-a em uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Empresário Individual e Sociedade Limitada Unipessoal – como as denominações deixam claro, estes são empreendimentos formados por uma só pessoa. Nesses casos, a única alternativa é o encerramento da respectiva empresa, com os bens empresariais sendo partilhados conforme o inventário. Mesmo que haja uma reorganização para a continuidade do negócio (por exemplo, diante de haver um único herdeiro que queira seguir com o empreendimento, ou com a venda da empresa pelos herdeiros), não será possível manter o mesmo CNPJ, ou seja, o novo proprietário deverá constituir um novo CNPJ, porém é possível manter o nome fantasia.

Apesar de ser um tema delicado, é bem importante que quem é dono de um negócio converse com os familiares sobre aquilo que deseja para a empresa após sua morte e deixe isso registrado, sempre consultando um advogado para que ter certeza de que aquilo que está determinando não fere algum direito e pode vir a ser contestado judicialmente.

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