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Sou MEI e quero mudar para ME, o que fazer?

senhora empreendedora em frente ao computador

Se você pensa em mudar de MEI para ME, é sinal de que a sua empresa está crescendo. Afinal, faturar mais de R$ 81 mil ao ano ou possuir mais de 1 funcionário são cenários que não se encaixam na categoria de Microempreendedor Individual.  

Como se trata de algo novo para o seu negócio, é normal ter dúvidas de como fazer a transição de MEI para microempresa. Por isso, neste artigo, você poderá conferir o passo a passo de como fazer esta mudança, além do valor necessário para concluir sua solicitação. 

Qual a diferença entre MEI e ME? 

Antes de descobrir como seguir com o processo de desenquadramento, é importante entender as diferenças entre as duas modalidades.  

MEI (Microempreendedor Individual) 

O modelo MEI permite que trabalhadores ofereçam produtos e serviços dentro dos trâmites da formalidade, com impostos reduzidos em relação a outros tipos de negócio. Um de seus maiores atrativos é ter direitos assegurados, como aposentadoria e salário-maternidade.  

Atende aos requisitos do MEI aquele que:  

  • Possui faturamento anual de até R$ 81 mil;  

  • Não é sócio, administrador ou titular de outra empresa;  

  • Não possui mais que 1 funcionário contratado; 

ME (Microempresa) 

As microempresas se destacam pelo maior porte em relação ao MEI, especialmente se tratando de faturamento e número de funcionários. 

Outra diferença marcante está relacionada aos impostos pagos por cada modalidade. Enquanto o MEI só precisa se preocupar com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica em uma só conta os diferentes impostos obrigatórios, o ME pode escolher entre três regimes tributários diferentes.  

Caso opte pelo Simples Nacional, a forma de pagamento é semelhante à do MEI, mas se a microempresa for enquadrada nos dois outros regimes (Lucro Presumido e Lucro Real), o os impostos devem ser quitados por meio de guias separadas.  

Atende aos requisitos do ME aquele que:  

  • Possui rendimento bruto de até R$ 360 mil;  

  • Tem até 19 colaboradores no ramo da indústria e até 9 no comércio ou serviços;  

  • Exerce uma atividade que esteja apenas no escopo do Simples Nacional. 

Quando devo migrar de MEI para ME? 

O limite de faturamento costuma ser a principal razão para esta mudança. Ao exceder o valor anual de R$ 81 mil, o Microempreendedor Individual deve solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento do MEI para evitar problemas futuros.  

Além disso, o desejo de exercer uma atividade que não esteja prevista na lista de ocupações permitidas e a necessidade de mais funcionários ou um sócio também são alguns dos motivos que levam à migração do porte de empresa. 

Apesar disso, o empreendedor pode fazer a transição de um tipo de categoria para outro a qualquer momento — e não apenas nas situações citadas anteriormente. 

O que fazer para sair do MEI e virar ME? 

Nesse caso, existem dois caminhos possíveis. O primeiro é solicitar o desenquadramento do seu MEI para ME.  

Passo a passo: Primeira opção 

  • Solicitar o desenquadramento do MEI por meio do Portal Simples Nacional, na opção “Simei”; 

  • Comunicar a Junta Comercial do seu estado; 

  • Atualizar o cadastro do seu negócio nos órgãos responsáveis. 

A seguir, confira mais detalhes sobre cada item.  

  1. Acesse o Portal Simples Nacional 

Independentemente do motivo da mudança, tudo começa por meio deste site. O processo é menos burocrático no caso de um desenquadramento automático, como ocorre na abertura de filial e alteração de atividades permitidas, por exemplo.  

No entanto, se migração for necessária por conta do limite de arrecadação anual, é importante ressaltar que o pagamento deve ser feito em um novo DAS. As ações mudam de acordo com o valor excedido: 

  • Quando o faturamento não passa dos R$ 81 mil + 20% 

Se o MEI passa do limite de R$ 81 mil, mas não chega a faturar mais que a tolerância de R$ 97.200,00 ao ano, é preciso recolher o DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano em questão.  

Em janeiro do ano seguinte, é necessário gerar um novo DAS e realizar o pagamento até a data estipulada pelo Simples Nacional. 

  • Quando o faturamento passa dos R$ 81 mil + 20% 

Passado o teto anual de 97.200,00, o empreendedor precisa recolher o DAS levando em consideração os impostos retroativos ao início do ano em que o aumento ocorreu. 

  1. Comunique a Junta Comercial do seu estado 

Para que esta etapa seja concluída, você deve ter em mãos o formulário e o contrato social de desenquadramento do Simei, além de um requerimento com objetivo de formalizar seu pedido ao presidente da Junta Comercial.  

  1.  Atualize as informações cadastrais 

Para que a mudança seja oficializada, você deve atualizar os dados da sua empresa em órgãos como a prefeitura, Sefaz e Secretaria do Estado da Fazenda.  

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Passo a passo: Segunda opção 

Por conta de seus processos mais simplificados, a segunda possibilidade de mudar de MEI para ME pode ser interessante para muitos empreendedores. Confira o passo a passo: 

  • Cancelar seu MEI; 

  • Abrir uma ME.  

  1. Encerre suas atividades como MEI 

Para deixar de ser um Microempreendedor Individual, basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher a opção “Já sou MEI” e clicar em “Fechar sua empresa”.  

Porém, a solicitação só será finalizada quando os débitos existentes forem quitados. Por isso, há a necessidade de gerar um DAS e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial. 

  1. Abra a sua microempresa 

Independentemente de qual opção você escolher para a migração, vale a pena investir na contratação de um contador desde o início da sua microempresa.  

Isso porque, diferentemente do MEI, ter uma ME inclui processos mais burocráticos. Este profissional poderá te ajudar em todos os passos da abertura do negócio, além de criar seu Livro Caixa — documento essencial para o registro contábil de empresas.  

É importante ressaltar que, para criar uma microempresa, você deve definir diversas informações prévias, como a definição da natureza jurídica (com ou sem sócios), um nome exclusivo e quais atividades serão desempenhadas. 

Quanto custa a migração de MEI para ME? 

Quando o empreendedor vai à Junta Comercial regularizar sua transferência de MEI para ME, é necessária a quitação de uma taxa, que varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$210,00. Já em Recife, a taxa é de R$ 156,00. 

Para dar entrada neste processo, é obrigatório solicitar um Certificado Digital. Sem ele, que serve para garantir sua autenticidade eletrônica, é impossível protocolar o pedido na Junta, uma vez que a maioria delas já são digitais. O investimento no Certificado fica em torno dos R$160,00. 

As prefeituras também costumam cobrar uma taxa adicional de acordo com o segmento. O valor cobrado nas cidades do estado de São Paulo está em torno de R$ 300,00. 

Agora que você já entendeu se o seu caso se aplica à migração de MEI para ME, é importante ter em mente que tudo isso é parte do processo que comprova o sucesso do seu negócio. Nós, do Programa Avançar, sempre apoiaremos este crescimento!  

MEI pode tirar todas as dúvidas com o Avançar

Quer saber mais sobre o MEI? Que tal dar uma olhadinha nesses conteúdos? Eles vão te ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre a modalidade:

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