O que você precisa saber:
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O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica impostos para quem é MEI;
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O pagamento dos impostos do Simples Nacional é feito por meio da DAS;
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Entre os impostos reunidos na DAS estão o ICMS e o ISS.
Você já ouviu falar do Simples Nacional? Esse regime tributário foi criado em 2006 para quem é MEI ou possui uma micro ou pequena empresa, reunindo os impostos devidos à Receita Federal em um só pagamento.
O Simples Nacional não é simples só no nome: entendê-lo é mais fácil do que parece. Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional – desde o seu funcionamento até como fazer o pagamento.
Leia agora!
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
Quem escolhe esse regime tributário paga seus impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, as alíquotas do Simples Nacional também são diferenciadas, variando de acordo com o faturamento.
Com a criação do Simples Nacional, os empresários passaram não apenas a economizar no pagamento de tributos, mas também deixaram de enfrentar a burocracia que existia para realizar pagamentos. Por outro lado, a Receita Federal, agora, consegue arrecadar, realizar cobranças e fiscalizar as empresas enquadradas no regime com mais facilidade.
Empresas por todo o Brasil podem optar por esse regime, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou e regulou a existência do Simples Nacional.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Existem algumas especificações que as empresas devem seguir para aderir ao Simples Nacional. São elas:
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Ser MEI, micro ou pequena empresa;
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Faturar, no máximo, R$4,8 milhões por ano;
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Não ter sócios que morem no exterior;
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Não ter outra empresa como parte do quadro sócios;
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Não ser uma Sociedade Anônima;
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Não ter dívidas com o INSS, a Receita Federal, Estadual ou Municipal.
Além disso, para optar pelo Simples Nacional, é necessário exercer atividade permitida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Mas existem atividades que, mesmo permitidas pelo CNAE, devem optar por outro regime tributário. Por isso, antes de escolher a tributação do Simples Nacional para sua empresa, verifique se a atividade exercida se encaixa nesse regime.
Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional?
Enquanto o MEI é um tipo de empresa, o Simples Nacional é um regime tributário.
Um regime tributário é um conjunto de regras que determina a forma como os impostos são pagos pela empresa. No Brasil, existem três tipos de regime tributário:
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O Simples Nacional;
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O Lucro Real;
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O Lucro Presumido.
Enquanto o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos e os cobra de maneira simplificada, o Lucro Real e o Lucro Presumido são diferentes.
O Lucro Real é um regime tributário em que as alíquotas dos impostos cobrados são calculados tendo como base todo o lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas dentro de um certo período.
Já o Lucro Presumido é calculado de acordo com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica declarado pela empresa.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Entre as principais vantagens do Simples Nacional estão:
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Desburocratização da cobrança de impostos;
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Pagamento unificado na DAS;
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Dispensa de apresentar declarações como a DCTF, o SISCOSERV e o Sped Contribuições;
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Dispensa da apresentação de certidões para a realização de alterações de contratos;
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Facilidade para regularização de dívidas, evitando nome sujo;
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Benefícios para a exportação de produtos, em licitações e para o recebimento de investimentos;
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Contabilidade simplificada, o que facilita e simplifica a gestão do negócio;
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Economia devido a diminuição de tributos.
Quais são os impostos do Simples Nacional?
O imposto do Simples Nacional, que é pago através da DAS, corresponde à uma série de impostos que antes eram pagos em guias separadas e em datas diferentes.
Cada um desses impostos tem um destino diferente, desde ir para os cofres públicos a fazer parte de algum fundo para melhoria de serviços nacionais, estaduais ou municipais.
Os impostos unificados no Simples Nacional são:
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ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte;
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ISS - Imposto sobre serviços;
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COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
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IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
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CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
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CPP - Contribuição Previdenciária Patronal;
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Contribuição para o PIS/Pasep - Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Qual é o valor do Simples Nacional para quem é MEI?
O valor do Simples Nacional para quem é MEI é diferente do valor cobrado para empresas de outros portes.
Para quem é MEI, o pagamento do Simples Nacional é feito na DAS, que deve ser paga no dia 20 de cada mês.
Nela, estão embutidos os seguintes valores dos impostos
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R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço;
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R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria.
Além disso, na DAS, é também cobrado 5% do valor do salário-mínimo para INSS todas as empresas que são MEI. OU seja, toda vez que o salário-mínimo aumenta, o valor da DAS aumenta também.
Em 2023, com o salário-mínimo a R$1.320, os valores da DAS são os seguintes:
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R$ 67,00 para comércio ou indústria: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS;
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R$ 71,00 para prestadores de serviços: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
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R$ 72,00 para comércio e serviços: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Qual é a alíquota do Simples Nacional?
Para calcular a alíquota do Simples Nacional, que indicará o valor que deve ser recolhido, é necessário usar como base a receita bruta anual da empresa — ou seja, o valor arrecadado nos últimos 12 meses.
Para saber qual alíquota será paga, basta consultar a Tabela do Simples Nacional. Ela mostra a porcentagem que deve ser paga de contribuição de acordo com a atividade exercida e a arrecadação anual da empresa.
Segundo a última alteração da legislação do Simples Nacional, existem cinco tabelas de alíquotas a serem seguidas.
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Anexo I, onde estão enquadrados os comércios,
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Anexo II, que é a tabela de alíquota de fábricas;
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Anexo III, IV e V, para prestadores de serviços de diferentes categorias.
As alíquotas do Simples Nacional variam entre 4% e 33% da arrecadação anual de uma empresa. Isso faz com que seja necessário consultar em qual das tabelas ela se encaixa para realizar o cálculo para pagamento.
Vale lembrar que essas alíquotas são válidas para todos os tipos de empresa, menos para quem é MEI.
Como pagar o Simples Nacional?
O Simples Nacional é pago por meio do pagamento da DAS.
Ela deve ser paga todo dia 20 – a não ser em meses em que essa data cai no final de semana ou é um feriado nacional – e pode ser emitida no site Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Todo o processo de solicitar a inscrição no Simples Nacional é feito de maneira online, o que facilita o dia a dia de quem empreende.
Ao abrir um CNPJ novo, basta acessar o site do Simples Nacional. Com o seu CPF, CNPJ, última declaração de imposto de renda e título de eleitor em mãos, selecione no site "Simples – Serviços", depois "Opção" e "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".
Fique atento ao prazo: o processo de solicitar o enquadramento de empresas novas no Simples Nacional deve ser realizado 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual, não passando do prazo máximo de 180 dias desde a abertura do CNPJ.
Agora, se você pretende mudar o regime tributário de sua empresa e se encaixa em todos os requisitos do Simples Nacional, é necessário realizar o processo anual para essa mudança. Ele acontece em janeiro e, geralmente, não é feito em outros meses do ano.
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