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Simples Nacional: Tudo o que você precisa saber sobre o regime tributário

O que você precisa saber: 

  • O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica impostos para quem é MEI

  • O pagamento dos impostos do Simples Nacional é feito por meio da DAS; 

  • Entre os impostos reunidos na DAS estão o ICMS e o ISS. 

Você já ouviu falar do Simples Nacional? Esse regime tributário foi criado em 2006 para quem é MEI ou possui uma micro ou pequena empresa, reunindo os impostos devidos à Receita Federal em um só pagamento. 

O Simples Nacional não é simples só no nome: entendê-lo é mais fácil do que parece. Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional – desde o seu funcionamento até como fazer o pagamento. 

Leia agora! 

O que é e como funciona o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. 

Quem escolhe esse regime tributário paga seus impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, as alíquotas do Simples Nacional também são diferenciadas, variando de acordo com o faturamento. 

Com a criação do Simples Nacional, os empresários passaram não apenas a economizar no pagamento de tributos, mas também deixaram de enfrentar a burocracia que existia para realizar pagamentos. Por outro lado, a Receita Federal, agora, consegue arrecadar, realizar cobranças e fiscalizar as empresas enquadradas no regime com mais facilidade. 

Empresas por todo o Brasil podem optar por esse regime, desde que se encaixem nos critérios estabelecidos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou e regulou a existência do Simples Nacional. 

Quem pode optar pelo Simples Nacional? 

Existem algumas especificações que as empresas devem seguir para aderir ao Simples Nacional. São elas: 

  • Ser MEI, micro ou pequena empresa; 

  • Faturar, no máximo, R$4,8 milhões por ano; 

  • Não ter sócios que morem no exterior; 

  • Não ter outra empresa como parte do quadro sócios; 

  • Não ser uma Sociedade Anônima; 

  • Não ter dívidas com o INSS, a Receita Federal, Estadual ou Municipal. 

Além disso, para optar pelo Simples Nacional, é necessário exercer atividade permitida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Mas existem atividades que, mesmo permitidas pelo CNAE, devem optar por outro regime tributário. Por isso, antes de escolher a tributação do Simples Nacional para sua empresa, verifique se a atividade exercida se encaixa nesse regime. 

Qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional? 

Enquanto o MEI é um tipo de empresa, o Simples Nacional é um regime tributário. 

Um regime tributário é um conjunto de regras que determina a forma como os impostos são pagos pela empresa. No Brasil, existem três tipos de regime tributário: 

  • O Simples Nacional; 

  • O Lucro Real; 

  • O Lucro Presumido. 

Enquanto o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos e os cobra de maneira simplificada, o Lucro Real e o Lucro Presumido são diferentes. 

O Lucro Real é um regime tributário em que as alíquotas dos impostos cobrados são calculados tendo como base todo o lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas dentro de um certo período. 

Já o Lucro Presumido é calculado de acordo com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica declarado pela empresa. 

Quais são as vantagens do Simples Nacional? 

Entre as principais vantagens do Simples Nacional estão: 

  • Desburocratização da cobrança de impostos; 

  • Pagamento unificado na DAS; 

  • Dispensa de apresentar declarações como a DCTF, o SISCOSERV e o Sped Contribuições; 

  • Dispensa da apresentação de certidões para a realização de alterações de contratos; 

  • Facilidade para regularização de dívidas, evitando nome sujo

  • Benefícios para a exportação de produtos, em licitações e para o recebimento de investimentos; 

  • Contabilidade simplificada, o que facilita e simplifica a gestão do negócio; 

  • Economia devido a diminuição de tributos. 

Quais são os impostos do Simples Nacional? 

O imposto do Simples Nacional, que é pago através da DAS, corresponde à uma série de impostos que antes eram pagos em guias separadas e em datas diferentes. 

Cada um desses impostos tem um destino diferente, desde ir para os cofres públicos a fazer parte de algum fundo para melhoria de serviços nacionais, estaduais ou municipais. 

Os impostos unificados no Simples Nacional são: 

  • ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte; 

  • ISS - Imposto sobre serviços; 

  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 

  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados; 

  • IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica; 

  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; 

  • CPP - Contribuição Previdenciária Patronal; 

  • Contribuição para o PIS/Pasep - Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 

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Qual é o valor do Simples Nacional para quem é MEI? 

O valor do Simples Nacional para quem é MEI é diferente do valor cobrado para empresas de outros portes. 

Para quem é MEI, o pagamento do Simples Nacional é feito na DAS, que deve ser paga no dia 20 de cada mês. 

Nela, estão embutidos os seguintes valores dos impostos 

  • R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço; 

  • R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria. 

Além disso, na DAS, é também cobrado 5% do valor do salário-mínimo para INSS todas as empresas que são MEI. OU seja, toda vez que o salário-mínimo aumenta, o valor da DAS aumenta também. 

Em 2023, com o salário-mínimo a R$1.320, os valores da DAS são os seguintes: 

  • R$ 67,00 para comércio ou indústria: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; 

  • R$ 71,00 para prestadores de serviços: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; 

  • R$ 72,00 para comércio e serviços: resultado da soma de R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS. 

Qual é a alíquota do Simples Nacional? 

Para calcular a alíquota do Simples Nacional, que indicará o valor que deve ser recolhido, é necessário usar como base a receita bruta anual da empresa — ou seja, o valor arrecadado nos últimos 12 meses. 

Para saber qual alíquota será paga, basta consultar a Tabela do Simples Nacional. Ela mostra a porcentagem que deve ser paga de contribuição de acordo com a atividade exercida e a arrecadação anual da empresa. 

Segundo a última alteração da legislação do Simples Nacional, existem cinco tabelas de alíquotas a serem seguidas. 

  • Anexo I, onde estão enquadrados os comércios, 

  • Anexo II, que é a tabela de alíquota de fábricas; 

  • Anexo III, IV e V, para prestadores de serviços de diferentes categorias. 

As alíquotas do Simples Nacional variam entre 4% e 33% da arrecadação anual de uma empresa. Isso faz com que seja necessário consultar em qual das tabelas ela se encaixa para realizar o cálculo para pagamento. 

Vale lembrar que essas alíquotas são válidas para todos os tipos de empresa, menos para quem é MEI. 

Como pagar o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é pago por meio do pagamento da DAS. 

Ela deve ser paga todo dia 20 – a não ser em meses em que essa data cai no final de semana ou é um feriado nacional – e pode ser emitida no site Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.  

Como se inscrever no Simples Nacional? 

Todo o processo de solicitar a inscrição no Simples Nacional é feito de maneira online, o que facilita o dia a dia de quem empreende. 

Ao abrir um CNPJ novo, basta acessar o site do Simples Nacional. Com o seu CPF, CNPJ, última declaração de imposto de renda e título de eleitor em mãos, selecione no site "Simples – Serviços", depois "Opção" e "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". 

Fique atento ao prazo: o processo de solicitar o enquadramento de empresas novas no Simples Nacional deve ser realizado 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual, não passando do prazo máximo de 180 dias desde a abertura do CNPJ. 

Agora, se você pretende mudar o regime tributário de sua empresa e se encaixa em todos os requisitos do Simples Nacional, é necessário realizar o processo anual para essa mudança. Ele acontece em janeiro e, geralmente, não é feito em outros meses do ano. 

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