O cadastro como microempreendedor individual (MEI) possibilita a formalização de diversas atividades, com uma série de benefícios para o trabalhador autônomo. Para manter o registro em dia, o empreendedor também deve cumprir algumas obrigações, que incluem o pagamento da guia DAS. Períodos de crise, que reduzem o orçamento dos pequenos negócios, podem prejudicar o pagamento seja feito em dia. Se você não quitou até a data do vencimento, como deve regularizar os boletos em atraso do MEI?
Como pagar o DAS MEI atrasado?
Caso o MEI não tenha realizado o pagamento do boleto mensal no vencimento, é necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor na aba "Boleto de Pagamento" na seção “Pague sua contribuição mensal”.
Nova guia
O boleto de pagamento será gerado novamente, acrescido com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa, já que a Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que poderá realizar a cobrança a qualquer tempo. Sendo assim, é importante regularizar a situação o quanto antes.
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Parcelamento
A guia do DAS pode conter até três tributos distintos:
- Contribuição Previdenciária (competência federal),
- ICMS (competência estadual);
- ISS (competência municipal).
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI que está inadimplente com o pagamento do DAS não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto às Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).
Entretanto, é possível solicitar o parcelamento dos débitos referentes às guias DAS mensais em atraso quando os débitos ainda não foram enviados para a lista de dívida ativa com a União. O parcelamento das Guias DAS é feito diretamente no portal do Simples Nacional.
Duplicidade
Caso o pagamento seja, por algum motivo, feito em duplicidade, o MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente até 5 anos após a data do seu recolhimento. A solicitação deve ser enviada diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Cancelamento
Caso o pagamento das contribuições não seja feito por 12 meses consecutivos, a regulamentação prevê o cancelamento da inscrição.
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