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DARF: Como emitir e tudo sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Calculadora mostra o resultado 2023 em frente a planilhas de números.

O que você precisa saber: 

  • O DARF é uma espécie de boleto usado para pagar impostos de pessoas físicas e jurídicas; 

  • Quem é MEI tem a DAS como equivalente do DARF; 

  • O DARF pode ser emitido em um programa do Governo ou no site feito para isso. 

Entender as dezenas de siglas que envolvem o dia a dia de uma empresa é necessário para quem empreende. E uma dessas siglas faz parte da gestão tributária de todas as empresas: é o DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar o que é essa guia, quem precisa emiti-la e quem deve pagá-la. Continue lendo! 

O que é DARF? 

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

Ela é uma guia para pagamento de impostos e taxas para a Receita Federal, funcionando como um boleto para pagamento dos impostos federais. 

O DARF é utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas e tem como principal vantagem o fato de que os tributos estão todos reunidos em um só nesse boleto, o que facilita o processo de pagamento. 

Quais são os tipos de DARF? 

Até 2011, existiam dois tipos de guias para pagamento de impostos federais: a Simples e a Comum. 

A guia Simples era usada pelas micro e pequenas empresas para pagamento de impostos, mas foi substituída pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com a criação do Simples Nacional, em 2011. 

Já o DARF Comum ainda é usado por empresas optantes por outros regimes tributários e também por pessoas físicas. 

Quais são os impostos pagos no DARF? 

Os principais impostos pagos nessa guia são: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Física; 

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF); 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); 

  • Programa de Integração Social (PIS); 

  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 

  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); 

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). 

Quem paga o DARF? 

O DARF é uma guia que deve ser paga por todos que devem impostos federais — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.  

Então, empresas que seguem o Lucro Presumido e o Lucro Real como regime tributário devem fazer o pagamento dos impostos federais pelo DARF. 

Já no caso de pessoas físicas, além de quem deve impostos federais — como o Imposto de Renda —, quem investe na Bolsa de Valores também pode ter que emitir a guia. 

Nesse caso, negociações de valores abaixo de R$ 20 mil estão isentas do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, quem investe na Bolsa de Valores só deve emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais quando tiver vendas de ações acima de R$ 20 mil. 

Como emitir o DARF? 

A própria Receita Federal disponibiliza as ferramentas para a emissão do DARF: ela pode ser feita no Sicalc, programa criado pelo órgão, ou no Sicalcweb, a versão para internet do programa. 

O Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) deve ser baixado e instalado no computador. Ele é atualizado mensalmente para acompanhar a Taxa Selic — usada como parâmetro para controlar a inflação no Brasil —, o que ajuda a calcular de maneira mais precisa o imposto que deve ser pago. 

Já o Sicalcweb é a versão para internet do programa. Não é necessário instalá-lo no computador: basta acessar o sistema, preencher a guia e realizar sua emissão. 

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Como preencher o DARF? 

Para preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é necessário incluir as seguintes informações no sistema: 

  • Nome e CPF do contribuinte, no caso de pessoa física, ou Razão Social e CNPJ, no caso de empresa; 

  • Mês de apuração do imposto; 

  • Código do pagamento — que é disponibilizado no site da Receita Federal; 

  • Número de referência, de acordo com a operação do tributo; 

  • Data de vencimento do pagamento; 

  • Valor a ser pago; 

  • Valor da multa, caso haja multa; 

  • Valor dos juros, caso haja juros; 

  • Valor total a ser pago após multas e juros, que é calculado automaticamente no Sicalc. 

É possível retificar erros no DARF? 

Sim! E retificar a guia é fácil. Basta preencher o Redarf de maneira online, sem precisar que a Receita Federal faça as correções. 

Os campos que podem ser corrigidos são: 

  • Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ; 

  • Mês de apuração; 

  • Código do pagamento; 

  • Número de referência; 

  • Data de vencimento; 

  • Valores —- desde que não se altere o valor total. 

O que fazer quando o pagamento do DARF está atrasado? 

Assim como atrasar o pagamento de um boleto gera juros, atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais também conta com cobranças extras. 

Por isso, se a guia foi emitida e houve atraso no pagamento — que começa a contar no dia seguinte ao vencimento —, é necessário regularizar a situação o mais rápido possível: não pagar a guia na data certa gera multa de até 0,33% ao dia, podendo chegar ao limite de 20% do valor, além de juros calculados de acordo com a Taxa Selic. 

Para fazer o pagamento, é necessário emitir uma nova guia, contando com o valor dos juros e da multa. O Sicalcweb calcula o valor novo a ser pago automaticamente. 

Como pagar a DARF? 

Apesar de funcionar como um boleto para pagamento de tributos, o DARF não tem código de barras. 

Para realizar o pagamento, é necessário imprimir a guia e ir diretamente ao caixa de uma instituição financeira. 

Também existe a opção de realizar o pagamento no Internet Banking — a versão virtual dos bancos — informando dados como identificação do contribuinte, data, valor, vencimento e código do pagamento. Para fazer o pagamento dessa forma, não é necessário imprimir a guia.

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