O que você precisa saber:
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O DARF é uma espécie de boleto usado para pagar impostos de pessoas físicas e jurídicas;
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Quem é MEI tem a DAS como equivalente do DARF;
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O DARF pode ser emitido em um programa do Governo ou no site feito para isso.
Entender as dezenas de siglas que envolvem o dia a dia de uma empresa é necessário para quem empreende. E uma dessas siglas faz parte da gestão tributária de todas as empresas: é o DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar o que é essa guia, quem precisa emiti-la e quem deve pagá-la. Continue lendo!
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Ela é uma guia para pagamento de impostos e taxas para a Receita Federal, funcionando como um boleto para pagamento dos impostos federais.
O DARF é utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas e tem como principal vantagem o fato de que os tributos estão todos reunidos em um só nesse boleto, o que facilita o processo de pagamento.
Quais são os tipos de DARF?
Até 2011, existiam dois tipos de guias para pagamento de impostos federais: a Simples e a Comum.
A guia Simples era usada pelas micro e pequenas empresas para pagamento de impostos, mas foi substituída pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com a criação do Simples Nacional, em 2011.
Já o DARF Comum ainda é usado por empresas optantes por outros regimes tributários e também por pessoas físicas.
Quais são os impostos pagos no DARF?
Os principais impostos pagos nessa guia são:
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Imposto de Renda de Pessoa Física;
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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
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Programa de Integração Social (PIS);
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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF).
Quem paga o DARF?
O DARF é uma guia que deve ser paga por todos que devem impostos federais — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Então, empresas que seguem o Lucro Presumido e o Lucro Real como regime tributário devem fazer o pagamento dos impostos federais pelo DARF.
Já no caso de pessoas físicas, além de quem deve impostos federais — como o Imposto de Renda —, quem investe na Bolsa de Valores também pode ter que emitir a guia.
Nesse caso, negociações de valores abaixo de R$ 20 mil estão isentas do pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, quem investe na Bolsa de Valores só deve emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais quando tiver vendas de ações acima de R$ 20 mil.
Como emitir o DARF?
A própria Receita Federal disponibiliza as ferramentas para a emissão do DARF: ela pode ser feita no Sicalc, programa criado pelo órgão, ou no Sicalcweb, a versão para internet do programa.
O Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) deve ser baixado e instalado no computador. Ele é atualizado mensalmente para acompanhar a Taxa Selic — usada como parâmetro para controlar a inflação no Brasil —, o que ajuda a calcular de maneira mais precisa o imposto que deve ser pago.
Já o Sicalcweb é a versão para internet do programa. Não é necessário instalá-lo no computador: basta acessar o sistema, preencher a guia e realizar sua emissão.
Como preencher o DARF?
Para preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é necessário incluir as seguintes informações no sistema:
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Nome e CPF do contribuinte, no caso de pessoa física, ou Razão Social e CNPJ, no caso de empresa;
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Mês de apuração do imposto;
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Código do pagamento — que é disponibilizado no site da Receita Federal;
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Número de referência, de acordo com a operação do tributo;
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Data de vencimento do pagamento;
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Valor a ser pago;
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Valor da multa, caso haja multa;
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Valor dos juros, caso haja juros;
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Valor total a ser pago após multas e juros, que é calculado automaticamente no Sicalc.
É possível retificar erros no DARF?
Sim! E retificar a guia é fácil. Basta preencher o Redarf de maneira online, sem precisar que a Receita Federal faça as correções.
Os campos que podem ser corrigidos são:
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Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ;
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Mês de apuração;
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Código do pagamento;
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Número de referência;
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Data de vencimento;
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Valores —- desde que não se altere o valor total.
O que fazer quando o pagamento do DARF está atrasado?
Assim como atrasar o pagamento de um boleto gera juros, atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais também conta com cobranças extras.
Por isso, se a guia foi emitida e houve atraso no pagamento — que começa a contar no dia seguinte ao vencimento —, é necessário regularizar a situação o mais rápido possível: não pagar a guia na data certa gera multa de até 0,33% ao dia, podendo chegar ao limite de 20% do valor, além de juros calculados de acordo com a Taxa Selic.
Para fazer o pagamento, é necessário emitir uma nova guia, contando com o valor dos juros e da multa. O Sicalcweb calcula o valor novo a ser pago automaticamente.
Como pagar a DARF?
Apesar de funcionar como um boleto para pagamento de tributos, o DARF não tem código de barras.
Para realizar o pagamento, é necessário imprimir a guia e ir diretamente ao caixa de uma instituição financeira.
Também existe a opção de realizar o pagamento no Internet Banking — a versão virtual dos bancos — informando dados como identificação do contribuinte, data, valor, vencimento e código do pagamento. Para fazer o pagamento dessa forma, não é necessário imprimir a guia.
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