Com as diversas modalidades de contratação existentes no mercado, tanto os empregadores quanto os empregados podem ficar em dúvida do que vale mais a pena escolher.
Porém, os cuidados vão além de avaliar as vantagens existentes em cada uma delas: é necessário se atentar ao que diz a lei e entender o que caracteriza vínculo empregatício — especialmente em um cenário no qual a contratação de pessoas jurídicas se torna cada vez mais comum.
Com tantas informações circulando sobre o tema, este artigo te ajudará a ficar por dentro das regras atuais referentes ao mercado de trabalho. Boa leitura!
O que é vínculo empregatício?
Por meio da Lei nº 5.452/43, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aborda este conceito:
Art. 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Basicamente, isso significa uma relação de trabalho recorrente, em que o empregador define os horários a serem cumpridos pelo empregado, que recebe salário por conta da sua atuação.
O vínculo empregatício é, portanto, uma relação de subordinação entre a empresa e o funcionário. Ou seja, ele não se aplica a todas as pessoas que prestam serviços para uma empresa.
Quais os tipos de vínculo empregatício?
Existem legislações específicas para cada tipo de vínculo empregatício, que se diferenciam entre si. Tanto o empregador quanto o empregado precisam segui-las.
Funcionário CLT
Este é o famoso trabalho com carteira assinada. As principais vantagens são os benefícios, como o pagamento de férias, 13º salário e aposentadoria.
Como mencionado anteriormente, um empregado CLT deve ser pessoa física, seguir às normas do empregador e receber salário pelos serviços prestados.
Ser um funcionário desta modalidade é o desejo de muitas pessoas que priorizam segurança a longo prazo. No entanto, esta não é uma verdade absoluta: tudo depende do seu objetivo, estilo de vida e preferências.
Estagiário
O estágio, regido pela Lei 11.788/2008, é uma forma de colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante a vida acadêmica. Nesta categoria, se encaixam pessoas matriculadas no ensino médio, técnico e superior de educação profissional ou especial.
Estagiários têm a carga horária reduzida em relação aos empregados CLT. No entanto, precisam seguir todos os requisitos estabelecidos neste regime para serem contratados.
Empregado doméstico
No caso de empregadas e empregados domésticos, considera-se vínculo empregatício quando há prestação do serviço por mais de dois dias na semana, de forma recorrente e subordinada. O contratante pode até mesmo ser pessoa física.
Todas as informações relacionadas a esta ocupação estão descritas na Lei Complementar nº 150 de 2015.
Autônomo
Ao contrário das opções anteriores, atuar de forma autônoma não configura vínculo empregatício. Isso porque este tipo de profissional trabalha por conta própria e assume os riscos da sua função (diferentemente de empregados CLT, em que a empresa deve garantir todo o apoio necessário em relação à contratação e atuação).
O que configura vínculo empregatício?
Até aqui, você já deve ter percebido que a prestação de serviços sem recorrência e o vínculo empregatício são totalmente diferentes. Para entender com mais clareza como esta relação de trabalho deve ser, atente-se às informações abaixo.
Os principais fatores que caracterizam o vínculo empregatício são:
Não eventualidade
Quando o assunto é trabalho, a não eventualidade significa atuar em horários específicos, durante mais de dois dias por semana — mesmo que o contrato não seja CLT.
Em outras palavras, um prestador de serviços PJ que atua de forma recorrente em uma empresa pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para que seu vínculo empregatício seja reconhecido.
Se você é empreendedor e quer evitar futuros problemas para o seu negócio, portanto, saiba que manter um profissional em contrato PJ seguindo as características da CLT não é uma boa opção.
Subordinação
Quando o funcionário é subordinado à empresa, todos os processos da sua atuação são coordenados. Por isso, o empregado deve seguir as regras de cada processo, que são determinadas pelo empregador.
Já no caso de um prestador de serviços PJ, o contratante tem o direito de cobrar resultados daquilo que é entregue, mas não participa do desenvolvimento do trabalho. Nesse caso, diferentemente da subordinação, o próprio contratado determina de que forma irá atuar.
Pessoalidade
A partir do momento em que uma empresa contrata um funcionário pessoa física para fazer parte da sua equipe, ele não pode enviar outra pessoa para executar suas tarefas.
Já quem é contratado no modelo PJ pode envolver outras pessoas na prestação dos serviços. Afinal, como explicado no tópico anterior, o contratante não tem o direito de estabelecer regras em como os processos são realizados.
Onerosidade
O vínculo empregatício garante que trabalhador receba uma remuneração pelas atividades realizadas, que deve estar de acordo com o piso salarial correspondente — o que não acontece no caso de um trabalho voluntário, por exemplo.
Alteridade
No caso do regime CLT, o empregador arca com todos os riscos do trabalho a ser desempenhado pelo empregado, sem prejuízo no pagamento do seu salário caso algo aconteça. Já quem atua de forma autônoma tem responsabilidade pelos próprios riscos da sua atividade.
Contrato PJ e vínculo empregatício: quais os riscos para a empresa?
Negócios que mantêm contrato com pessoas jurídicas que atuam como se fizessem parte do regime CLT podem sofrer graves consequências a longo prazo. Isso porque estes profissionais podem comprovar na justiça que houve vínculo empregatício sem o pagamento de direitos.
As consequências de um processo trabalhista impactam diretamente nas finanças da empresa, além de causarem uma grande dor de cabeça para o empregador. Por isso, a saída mais inteligente é agir sempre em conformidade com a lei.
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