O que você precisa saber:
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Sim, você pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo, mas existem algumas regras para isso;
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Se você é funcionário público, é melhor verificar as regras do seu estado ou município antes de se tornar MEI;
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Quem é MEI e CLT pode não ter direito ao seguro-desemprego.
Com os novos regimes de trabalho que tem se popularizado, muitas pessoas passaram a se perguntar se é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Essa dúvida, muito comum, vem acompanhada de questionamentos sobre quais são os benefícios desses dois tipos de trabalho, como funcionam os direitos e se quem é MEI pode receber seguro-desemprego.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar se é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo e tirar todas as dúvidas que você pode ter sobre o assunto.
Leia agora!
Pode ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
Sim, trabalhadores podem ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Não há nenhuma lei que impeça o trabalhador de exercer os dois trabalhos simultaneamente.
Quando um trabalhador é MEI e CLT — que pode ser também uma contratação PJ — ao mesmo tempo, ele passa a ter os seus deveres perante o empregador, ou seja, deve exercer as atividades estabelecidas por ele e ser, em troca, remunerado e receber seus benefícios e direitos de acordo com a CLT.
Enquanto isso, para se manter como MEI, o trabalhador deve se responsabilizar por exercer as atividades e arcar com os impostos para se manter regularizado.
O que é MEI?
Microempreendedor individual (MEI) é um regime criado em 2008 para que profissionais autônomos e microempreendedores pudessem ser regularizados, ou seja, trabalhar dentro da lei.
Quem é MEI tem um CNPJ próprio e, por isso, tem os direitos e benefícios de uma pessoa jurídica — ou seja, de uma empresa —, como emitir nota fiscal, abrir conta bancária PJ e ter acesso aos benefícios previdenciários, como INSS e auxílio doença e maternidade.
Para se manter regularizado, o MEI tem seu próprio regime tributário, o Simples Nacional, que unifica todos os impostos que devem ser pagos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS.
Quem pode ser MEI?
Os principais requisitos para ser MEI são:
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Ser maior de 18 anos;
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Ter faturamento de até R$81 mil por ano;
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Não exercer atividades intelectuais, ou seja, ser médico, engenheiro, advogado, psicólogo, nutricionista etc.;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não ter sócios na abertura do MEI.
O que é ser CLT?
Ser CLT é o que conhecemos popularmente como “ter carteira assinada”.
Quando uma contratação é realizada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma legislação estabelecida por Getúlio Vargas em 1943, diversas regras são colocadas em prática para que uma relação de vínculo empregatício seja desenvolvida, com os direitos e deveres do trabalhador e do empregador.
Dessa forma, todos que trabalham com carteira assinada, tendo vínculo empregatício com um empregador, são trabalhadores CLT.
Quais são os direitos do trabalhador CLT?
Os direitos garantidos por lei para o trabalhador CLT são:
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Jornada diária de no máximo oito horas diárias (com intervalos para descanso);
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Pagamento de horas extras;
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Descanso semanal remunerado;
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Férias remuneradas;
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13° salário;
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Licença maternidade ou paternidade;
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Seguro-desemprego;
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Demissão sem justa causa;
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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Aposentadoria.
Quem tem CNPJ pode ter carteira assinada?
Sim! Se manter como CLT e como MEI pode ser necessário para muitas pessoas: desde aquelas que querem empreender sem sair de seu emprego até aquelas que querem complementar a renda.
Por isso, como explicamos anteriormente, não há problema algum em ser CLT e MEI ao mesmo tempo, desde que você lide com as obrigações de ambas as funções.
Funcionário público pode ser MEI?
Não. Funcionários públicos federais em atividade não podem ser MEI ou ter qualquer outro tipo de empresa.
Os funcionários públicos estaduais e municipais estão sujeitos às leis do estado ou município e, por isso, devem consultá-las antes de se tornarem MEI ou mesmo abrir uma empresa.
Quais as obrigações do trabalhador CLT que também atua como MEI?
As obrigações do trabalhador CLT que também é MEI são as mesmas de outros microempreendedores individuais: pagar os tributos devidos e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI).
Como CLT, sua obrigação é continuar fazendo a prestação do trabalho contratado, tendo sua remuneração como recompensa.
Quais são os benefícios do trabalhador que é CLT e MEI ao mesmo tempo?
Conciliar as duas modalidades pode ser um desafio. No entanto, existem vantagens em ser MEI e CLT ao mesmo tempo. Confira a seguir quais são elas.
Direitos mantidos
O trabalhador que é CLT e MEI tem direito tanto aos benefícios da carteira assinada quanto como microempreendedor individual. Ou seja, férias remuneradas, décimo terceiro, licença maternidade ou paternidade, entre outros, além da possibilidade de abrir uma conta de pessoa jurídica e participar de licitações do governo.
Ao trabalhar como CLT e MEI, o trabalhador contribui com o INSS duas vezes: a primeira é descontada diretamente da folha de pagamento pelo empregador e a segunda é paga mensalmente no DAS.
Caso o MEI contribua com a Previdência Social, o tempo de contribuição como trabalhador CLT pode ser somado à contribuição como MEI na hora da aposentadoria, desde que as duas contribuições não tenham sido feitas ao mesmo tempo.
Possibilidade de renda extra
O MEI tem direito de prestar serviços e emitir notas fiscais. Por isso, esta escolha pode ser útil para complementar sua renda como trabalhador CLT nas horas vagas.
Flexibilidade
Ao contrário de como funciona o regime CLT, a modalidade MEI não tem horários fixos a serem seguidos. Por isso, sua rotina será mais flexível, conciliando a carteira assinada com outros projetos.
Como fica a aposentadoria de quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
Quem é CLT e MEI deve fazer a contribuição previdenciária nas duas categorias. Nesse caso, o INSS pode considerar ambas para calcular o tempo de contribuição necessário para a conquista do benefício.
Vale ressaltar que os recolhimentos como MEI só entram na soma do valor de contribuição caso forem complementados com a alíquota de 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Se a sua contribuição for de apenas 5% durante todo o período (valor fixo mensal pago por meio do DAS), o seu benefício será sempre o valor do salário-mínimo vigente.
Sou CLT e tenho MEI. Posso receber seguro-desemprego?
Depende. MEIs não recebem seguro-desemprego ao serem dispensados de suas atividades; trabalhadores CLT tem direito ao seguro-desemprego quando são demitidos sem justa causa.
Quem é CLT e MEI pode solicitar o seguro-desemprego ao ser demitido de seu trabalho CLT sem justa causa, desde que não tenha faturamento como MEI. Isso porque ter um CNPJ ativo e com faturamento prova que o trabalhador tem outra fonte de renda e, por isso, não tem direito ao seguro-desemprego.
Por isso, ao solicitar o seguro-desemprego, é preciso comprovar que o faturamento como MEI não é o suficiente ou que o CNPJ está inativo — algo que pode ser feito por meio do registro de notas fiscais emitidas.
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