Sabia que quem é MEI e está em atraso com os pagamentos do DAS-MEI, pode realizar um parcelamento para quitar as dívidas, com juros e multas reduzidas? A facilidade é oferecida diretamente no Portal do Empreendedor e é muito simples realizar a solicitação.
Vale lembrar que é bastante importante estar em dia com o pagamento do DAS-MEI, porque é isso que garante acesso a diversos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez etc.
Confira as principais informações e veja com realizar o parcelamento:
Quem pode solicitar o parcelamento dos DAS-MEI atrasados?
Essa opção só está disponível para quem tem mais de 12 boletos DAS-MEI atrasados e não vale para os boletos do ano vigente. Isso porque há um valor mínimo para as parcelas.
Como faço para solicitar o parcelamento?
- Acesse o portal do Simples Nacional
- Em Simei Serviços, selecione “Parcelamento”
- Então clique no ícone de Chave na opção “Parcelamento – Microempreendedor individual”
- Informe o CNPJ e o Código de Acesso, caso não tenha um código é possível gerá-lo na hora
- Após acessar a plataforma, clique em Pedido de Parcelamento
- No caso do pedido ser aprovado, na próxima tela você verá uma lista com as parcelas e o valores
- Leia todas as informações e, se estiver de acordo, clique em “Confirmação”
- Após confirmar o parcelamento, faça o download do recibo e do boleto da primeira parcela.
ATENÇÃO: O primeiro boleto deve ser pago em até 2 dias úteis, caso contrário o parcelamento será cancelado.
Como faço para pagar as parcelas do parcelamento?
Após o pagamento da primeira parcela, que, como foi dita, deve ser paga em até 2 dias úteis para o parcelamento ser iniciado, você deverá acessar mensalmente a plataforma e ir em “Emissão de Parcela” para ter acesso ao respectivo boleto. Também é possível programar o débito automático dessas parcelas no seu banco.
Já paguei meu boleto DAS, mas o sistema continua indicando como “atrasado”. O que devo fazer?
Aguarde um pouco mais. A Receita Federal pode levar até 15 dias corridos para atualizar o pagamento no sistema.
Posso desistir do parcelamento?
Sim, a qualquer momento você pode desistir do parcelamento, bastando, para isso, entrar no sistema e indicar essa opção. No entanto, os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Optar pelo parcelamento vale a pena. Sua situação ficará regularizada a partir do pagamento da primeira parcela e cada parcela paga contará para cumprir as carências dos benefícios do INSS. Mas lembre-se: é preciso pagar as parcelas atuais também para ter acesso aos benefícios.