Quem vai começar um negócio precisa ter em mente que escolher o regime tributário certo é uma das etapas mais importantes desse processo. Afinal, é esse regime que definirá os valores de impostos que serão pagos pela empresa.
Entre os três existentes no Brasil — Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional — existem dois que despertam mais dúvidas por suas especificidades: o Lucro Real e o Presumido.
Nesse artigo, nós do Programa Avançar vamos te explicar tudo sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido para que não restem dúvidas na hora de enquadrar sua empresa. Continue lendo para saber mais!
Quais são os regimes tributários brasileiros?
Existem três regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Real ou Presumido. Eles foram criados para estabelecer como é o pagamento de impostos que deve ser feito pelas empresas.
Para definir qual empresa se encaixa em cada um dos regimes tributários, são usados alguns critérios como arrecadação anual, porte da empresa e tipo de sociedade.
O Simples Nacional foi criado para facilitar a arrecadação de impostos de micro e pequenos empresários. Ele possui alíquotas diferenciadas, impostos unificados e todos os valores são pagos em uma guia única, a DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas que arrecadam até R$4,8 milhões por ano podem se enquadrar no Simples Nacional. Mas, se esse não é o caso da sua empresa, é necessário escolher o Lucro Real ou Presumido como regime tributário.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo entre os existentes no Brasil.
Nele, o valor a ser pago no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é definido de acordo com o lucro contábil da empresa, com ajustes previstos por lei. Ou seja, o Lucro Real é calculado tendo como base o valor obtido no cálculo das receitas menos despesas da empresa.
As alíquotas do IRPJ e do CSLL no Lucro Real são, respectivamente, de 15% e 9% sobre o lucro. Assim, no Lucro Real, todo imposto é calculado de acordo com o lucro registrado — o lucro real da empresa.
Além disso, a apuração dos lucros pode ser feita trimestral ou anualmente.
Mas é preciso se atentar a algo: diferentemente do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são impostos que têm o faturamento como base de cálculo, o IRPJ e o CSLL são calculados de acordo com o lucro da empresa.
Por isso, nesse regime tributário, esses impostos são calculados separadamente.
Quais empresas podem se encaixar no Lucro Real?
Qualquer empresa com renda bruta acima de R$78 milhões é obrigada a se enquadrar no Lucro Real.
Além disso, empresas com as seguintes características devem optar pelo Lucro Real, mesmo tendo renda bruta abaixo desse valor:
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Que atuem no mercado financeiro, como instituições financeiras, cooperativas de crédito e de previdência privada;
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Que tem lucros e rendimentos vindos do exterior;
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Que tem direito à isenção ou redução de impostos devido à benefícios fiscais;
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Que pratiquem factoring, ou seja, comprem créditos de vendas de pequenas e médias empresas.
O que é Lucro Presumido?
Ao contrário do Lucro Real, onde os impostos são calculados de acordo com o lucro da empresa, o Lucro Presumido tem como base de cálculo o lucro que se estima que a empresa terá – daí vem o nome “lucro presumido”.
Ou seja, nesse regime tributário, os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados de acordo com uma previsão de margem de lucro para a empresa.
Isso pode ser uma vantagem ou uma desvantagem para a empresa: caso o lucro real dela seja maior do que o lucro estimado, a empresa pagará menos impostos. Mas, caso o lucro real seja menor do que o lucro estimado, ela pagará mais impostos.
No Lucro Presumido, a alíquota dos impostos é de 32% para empresas que prestam serviços e 8% para atividades de comércio e indústria.
Nesse caso, o PIS e o COFINS também devem ser apurados de acordo com o faturamento, e a alíquota é de 3,65%.
Quais empresas podem se enquadrar no Lucro Presumido?
Empresas que faturam até R$78 milhões por ano podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário.
Como saber se a empresa deve optar pelo Lucro Real ou Presumido?
Basta analisar o faturamento e as atividades exercidas pela empresa.
Caso o faturamento seja de até R$78 milhões ao ano, ela faz parte do Lucro Presumido — e, em alguns casos, pode até mesmo se encaixar no Simples Nacional.
Mas, se o faturamento for acima desse valor ou se a atividade exercida for alguma das que obrigam que a empresa opte pelo Lucro Real, ela deve optar pelo Lucro Real.
Lucro Real ou Presumido: qual é o melhor para sua empresa?
Agora que você já sabe o que é Lucro Real e o que é Lucro Presumido, você deve estar se perguntando qual é o melhor para sua empresa.
A resposta é: depende.
O Lucro Presumido possui alíquotas mais baixas. O fato dele ter uma margem de lucro já definida como base do cálculo de impostos pode ser vantajoso se o lucro real da empresa é maior do que o previsto.
Já o Lucro Real tem como principal vantagem uma cobrança de impostos mais justa, já que é calculada com base no verdadeiro lucro da empresa. Além disso, se a empresa tiver um resultado negativo no final do período de apuração, ela não é obrigada a pagar os impostos sobre o lucro.
Por isso, é importante observar as características da sua empresa antes de escolher por um dos regimes tributários: além do faturamento e do porte, analise também a saúde financeira e planos futuros para seu negócio. Todos esses fatores interferem na escolha entre o Lucro Real ou Presumido.
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