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Decreto facilita padronização, produção e controle de cervejas no país


Foto: Envato Elements

O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) anunciou novas normas para a padronização, o controle e a produção de cervejas no Brasil. O principal objetivo do decreto 9.902/2019 é atualizar as disposições legais sobre a produção da bebida no país, que estavam defasadas em relação à tecnologia e às regras internacionais sobre o assunto, segundo o ministério.

A cerveja tinha seu padrão disposto no Brasil através de duas normas: o decreto 6.871/2009 e a Instrução Normativa n° 54/2001. O novo decreto passa a conter somente a definição da cerveja, enquanto todas as disposições específicas de classificação e rotulagem passam a vigorar somente na Instrução Normativa n°54/2001.

Mudança

A única mudança nas normas, até o momento, é a permissão da inclusão nas cervejas de matérias-primas de origem animal, como leite, chocolate com leite e mel, segundo o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Carlos Müller. “O novo decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas. Não há qualquer mudança em relação aos chamados adjuntos cervejeiros, que são as matérias-primas que substituem parcialmente o malte ou extrato de malte na elaboração da bebida. O seu emprego não poderá, em seu conjunto, ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo. Este limite é definido pelo item 2.1.5. da Instrução Normativa n°54/2001, que continua em vigor”, destaca o comunicado do Mapa.

O objetivo não é revogar ou diminuir os limites de malte de cevada, segundo o coordenador-geral. “Pelo contrário, estamos trabalhando para diminuir a desinformação quantos aos ingredientes utilizados em todas as bebidas e promover o emprego e valorização das matérias primas características, como o malte”, comenta.

A fiscalização dos produtos dessa categoria poderá exigir a coleta de três amostras – sendo uma para análise da fiscalização, outra para análise pericial (ou perícia da contraprova) e uma terceira para a análise de desempate (ou perícia de desempate).


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