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Carnê Leão: O que é, como funciona e tudo sobre

homem fazendo contas na calculadora com computador e caneta na mão

O ato de não quitar seus impostos pode gerar altas multas a longo prazo. Por ser de responsabilidade do próprio contribuinte, é comum que as pessoas que atuam sem vínculo empregatício tenham dúvidas se precisam ou não pagar o Carnê Leão. 

Pensando nisso, este artigo contém tudo o que você precisa saber sobre esta forma de recolhimento. Boa leitura!  

O que é e como funciona o Carnê Leão?  

Carnê Leão é o nome dado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda feito diretamente pelo contribuinte. Sua obrigatoriedade vale tanto para quem recebe de pessoas físicas em território nacional quanto para rendimentos vindos do exterior.  

Profissionais liberais, autônomos e outros tipos de trabalhadores que recebem pagamentos de pessoas físicas sem imposto direto na fonte estão sujeitos a quitá-lo. Tudo funciona da seguinte maneira: o beneficiário do rendimento deve apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da quantia.  

Para lançar os rendimentos e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não é necessário baixar o programa do Carnê Leão. O processo pode ser realizado de forma online, diretamente no portal e-CAC.  

Quem precisa pagar o Carnê Leão?  

Quem recebeu rendimentos de pessoa física ou fonte situada no exterior está sujeito a declarar recebimentos e pagar seus impostos por meio do Carnê Leão. Esta definição inclui:  

1.Trabalho sem vínculo empregatício; 

2. Locação e sublocação de bens móveis e imóveis; 

3. Arrendamento e subarrendamento; 

4. Pensões, incluindo a alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica; 

5. Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais; 

6. Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros; 

7. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos; 

8. Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos; 

9. Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos; 

10. Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro. 

É importante ressaltar que, no caso de aluguéis recebidos, será considerada como data de incidência aquela em que o locatário fizer o pagamento ao proprietário do bem ou à própria administradora.  

Para não restarem dúvidas, também é bom deixar claro que proprietários de imóveis alugados se enquadram no Carnê Leão, incluindo os que trabalham com carteira assinada. Além disso, será considerada como data de incidência aquela em que o locatário fizer o pagamento, mesmo que seja à própria administradora.  

Como fazer o recolhimento do Carnê Leão?  

Para ficar em dia com o Carnê Leão, basta seguir o passo a passo abaixo: 

  • Acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal); 

  • Insira seus dados de acesso (CPF, código e senha); 

  • Clique na opção “Meu Imposto de Renda”; 

  • Toque em “Acessar Carnê Leão”; 

  • Preencha os dados solicitados; 

  • Insira seus rendimentos mensais em “Demonstrativo de Apuração Anual”; 

  • Aguarde o cálculo do imposto devido.  

O lançamento deve ser feito mesmo que os recebimentos se enquadrem na faixa de isenção do Imposto de Renda. Lembre-se de que o Carnê Leão deve ser emitido mensalmente, com a soma de todos os valores, independentemente do número de recibos.

O que acontece com quem não realizar o pagamento obrigatório?  

Quem se encaixa na obrigatoriedade do Carnê Leão, mas deixa de realizar o pagamento obrigatório, está sujeito à incidência de juros e multa sobre os valores devidos.  

Outra consequência é cair na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. Isso quer dizer que há divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e por entidades. Nesse caso, a declaração é selecionada para uma análise mais profunda.  

Caso alguma fraude seja comprovada, a Receita Federal conclui que houve crime de sonegação fiscal, que pode resultar em multa ou até mesmo prisão, com duração de 2 a 5 anos.  

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