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MEI: Não entreguei a declaração, e agora?

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI) é uma das obrigações que todo microempreendedor inividual deve cumprir para manter suas atividades regularizadas.

O documento indica o montante recebido pelo profissional ao longo do último ano de exercício. Para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia.

A emissão da DASN-SIMEI é feita pela internet através do Portal do Empreendedor.

Não entreguei, e agora?

Caso o MEI tenha perdido o prazo, é possível entregar a declaração em atraso. Quando isso acontece, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Feita a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, além dos dados do DARF para pagamento da multa, serão gerados automaticamente. Essas informações serão apresentadas ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

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