O Brasil conta com mais de 12,9 milhões de microempreendedores individuais, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia. A formalização oferece uma série de benefícios para o trabalhador autônomo, como acesso a serviços bancários e emissão de nota fiscal. Além das vantagens, o cadastro também possui algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor.
Caso o MEI não cumpra seus deveres de forma adequada, o profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Com o cancelamento do CNPJ, não é possível reativar o mesmo cadastro. O profissional autônomo, nesse caso, só poderá voltar a se formalizar com um novo cadastro, que gera outro número de CNPJ.
Para evitar essa situação, confira a seguir as 5 obrigações que todo MEI deve cumprir.
1. Pagamento da guia DAS
Todo MEI deve efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual:
- Todas as atividades pagam INSS (Previdência Social) que equivale a 5% do salário mínimo vigente;
- Comércio/Indústria pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor de R$1,00;
- Serviços pagam ISS (Imposto sobre Serviço) no valor de R$5,00;
- Comércio e Serviços pagam ICMS e ISS no valor de R$6,00.
O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Caso o MEI não efetue o pagamento da guia da DAS em dia, o tempo inadimplente não será contado para nenhum benefício da Previdência Social. Além disso, caso o profissional necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, poderá não ter direito a eles. Vale lembrar também que, quando o MEI for efetuar o pagamento das contribuições atrasadas, os valores serão acrescidos de multa e juros.
2. Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.
3. Relatório mensal das receitas
Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas. O procedimento permite que o profissional controle as entradas e saídas do negócio e serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A recomendação é que, até o dia 20 de cada mês, o MEI preencha o documento com as receitas brutas obtidas no mês anterior. É possível anexar as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, além das notas fiscais emitidas. Dessa forma, o profissional evita a perda de informações.
4. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Para manter seu cadastro de acordo com as regras, o microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. O documento indica o montante recebido pelo profissional ao longo do último ano de exercício. Para facilitar o preenchimento do DASN-SIMEI, é importante manter o controle financeiro e o registro dos serviços prestados em dia.
Quando entregue no período adequado, entre janeiro e 31 de maio de cada ano, o DASN-MEI é gratuito. Em caso de atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Sem o envio do DASN-SIMEI, o microempreendedor individual fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal. Isso pode levar ao cancelamento do MEI, mesmo que pendências financeiras fiquem em aberto. Por isso, é essencial realizar a entrega do documento no período adequado.
A emissão do DASN-SIMEI é feita pela internet através do Portal do Empreendedor.
Além da entrega do DASN-SIMEI, o MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de acordo com o prazo vigente em cada ano, caso atenda aos requisitos previstos por lei. Não é necessária a emissão da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Para manter suas atividades de forma adequada, o MEI também deve ter atenção ao limite de faturamento anual. Caso o valor ultrapasse R$ 130 mil, é preciso se desenquadrar do MEI e passar para uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. Informações sobre funcionário contratado
O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
O custo total do empregado para o microempreendedor individual é de 11% (3% de INSS e 8% de FGTS). Exemplo: para o salário mínimo vigente em 2022, de R$ 1.212, o custo previdenciário, recolhido em Guia da Previdência Social (GPS), é de R$ 133,32 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente). Desse total, o valor de R$ 36,36 (3%) é de responsabilidade do empregador, enquanto a quantia de R$ 96,96 (8%) é descontada do empregado. Além do encargo previdenciário de 3%, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
O pagamento mensal do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Caso o dia 7 não seja um dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Caso a contratação seja realizada, o profissional deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS, por meio de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Como o procedimento é mais complexo, o profissional pode recorrer a um contador para apoiá-lo.
Mantendo em dia o pagamento do FGTS, o MEI cumpre suas obrigações trabalhistas e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.
Além do depósito mensal do FGTS e do recolhimento para a Previdência Social, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, tais como: assinatura da carteira de trabalho, pagamento do 13º salário, vale transporte, férias e envio de aviso prévio em caso de demissão, entre outros. O MEI também deve realizar todos os processos previstos pelo eSocial.
Quer contar com um parceiro com soluções completas para seu negócio? Abra agora mesmo uma conta corrente Pessoa Jurídica no Santander e tenha acesso a todo o apoio que precisa.