Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em tramitação na Câmara dos Deputados como PEC 06/2019, a reforma da Previdência é uma das principais pautas do governo de Jair Bolsonaro. A proposta pretende modificar o sistema de previdência social do país, estabelecendo novas regras de transição que irão impactar os trabalhadores de diferentes formas.
Confira a seguir o que deve mudar ou não para os microempreendedores individuais (MEI), caso a reforma seja aprovada nos termos propostos pelo governo.
Pagamento ao INSS
A reforma da Previdência não prevê mudança na alíquota mensal de contribuição do MEI ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a proposta, o MEI vai continuar a contribuir com 5% do salário mínimo para garantir seus direitos previdenciários.
Benefícios do INSS
As regras para obter os benefícios do INSS para o MEI serão diferentes com a reforma da Previdência. Assim como os demais contribuintes individuais, quem é MEI deverá atingir a idade mínima prevista na regra geral da Nova Previdência para se aposentar: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. O valor da aposentadoria para o MEI, caso não haja outra contribuição, será de um salário mínimo, de acordo com o governo federal.
Pensão por morte
Em caso de pensão por morte, que é assegurada ao MEI, a proposta prevê o pagamento de 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito) mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A cota do dependente que não tiver mais direito à pensão não será revertida aos demais dependentes.
O texto ainda restringe o acúmulo de aposentadoria ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro. A aposentadoria por invalidez será integral somente em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho.
Tem dúvidas sobre os deveres do microempreendedor individual? Confira aqui 5 obrigações que todo MEI deve cumprir e mantenha seu cadastro ativo.