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CRT 4: O que é e por que é importante para o MEI?

A imagem mostra as mãos de uma pessoa fazendo cálculo em uma calculadora enquanto mexe em alguns papéis, para ilustrar o novo código de regime tributário 4.

O que você precisa saber:

  • Desde 1º de abril, o MEI deve usar exclusivamente o CRT 4 nas NF-e/NFC-e;
  • A mudança visa diferenciar MEIs das demais empresas do Simples Nacional, conferindo maior precisão ao controle fiscal;
  • O regime tributário permanece inalterado, mas a adequação é essencial para evitar penalidades ou o desenquadramento.

 

Desde abril de 2025, quem é MEI precisa acrescentar uma nova informação nas notas fiscais que emitir: o CRT 4, sigla para Código de Regime Tributário. Mesmo assim, ainda existem pessoas com dúvida sobre a importância dessa nova informação.

É por isso que, nós do Programa Avançar, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o CRT 4 e como incluir esse código nas suas notas fiscais. 

Boa leitura!

O que é CRT 4? 

Sigla para Código de Regime Tributário, o CRT é um número de identificação usado para categorizar as empresas de acordo com seu regime de tributação. Atualmente, quem é MEI utiliza o código 4.

A categoria foi criada para empresas que se encaixam na categoria de Microempreendedor Individual, no intuito de diferenciar as outras empresas que adotam o Simples Nacional como regime tributário. Em abril de 2025, a inclusão desta informação passou a ser obrigatória ao gerar as notas fiscais eletrônicas.

Por que o CRT 4 é importante para o MEI?

O CRT 4 é fundamental para o MEI, pois é uma forma de categorizar o seu sistema tributário de maneira correta. Desta maneira, ele evita problemas com possíveis penalidades e multas que possam surgir devido às notas inválidas. 

Isso porque, informando este código, o MEI garante que as suas notas fiscais estejam válidas para a Receita Federal.

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Quando o MEI deve informar o CRT 4? 

O MEI deve informar obrigatoriamente o CRT 4 ao emitir a sua nota fiscal. 

Como informar o CRT 4 na Nota Fiscal? 

Veja agora o passo a passo para informar o CRT 4 na nota fiscal

  1. Faça o cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda 

Para garantir que o CRT 4 esteja presente nas notas fiscais, o MEI deve fazer o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado – ou seja, de onde ele está registrado.  

  1. Escolha o tipo de Nota Fiscal que você está emitindo 

Depois de fazer o cadastro, você deve escolher qual o tipo de operação está fazendo entre prestação de serviço ou vendas. 

É preciso prestar atenção especial a esta etapa, pois são dois tipos diferentes de notas fiscais que exigem preenchimentos diferentes. 

  1. Preencha o campo CRT 

Depois de selecionar o tipo de nota fiscal que você está tentando emitir, você precisará preencher o campo do CRT. 

Para isso, basta selecionar ou digitar o número 4, que é o número escolhido para identificar empresas que são MEI e tem o Simples Nacional como regime tributário. 

  1. Finalize a emissão da nota fiscal 

Depois de preencher o CRT, basta terminar de preencher os campos da nota fiscal para emiti-la. É nesse momento que você irá preencher campos como descrição do produto, valor e outros detalhes que possam surgir. 

O que acontece se não informar o CRT 4? 

Caso o MEI não informe o CRT 4 na emissão da nota, existe uma série de problemas que podem surgir. São eles: 

  • A nota fiscal sem o CRT 4 será considerada inválida; 

  • O MEI pode ser investigado pela Receita Federal por emitir notas inválidas; 

  • A investigação pode resultar em multas e sanções para o MEI, tornando o CNPJ irregular e gerando prejuízos financeiros. 

O que é CFOP? 

Sigla para Códigos Fiscais de Operações e Prestações, os CFOPs são códigos usados para categorizar operações comerciais e fiscais no momento da emissão da nota. 

Com a nova regra do CRT 4 para MEIs, foram criados CFOPs que poderão ser usados por microempreendedores individuais. 

São eles: 

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas em códigos específicos. 

  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 

  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. 

  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 

  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento. 

  • 5.202: Devolução de compra para comercialização. 

  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento. 

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