O que você precisa saber:
- Desde 1º de abril, o MEI deve usar exclusivamente o CRT 4 nas NF-e/NFC-e;
- A mudança visa diferenciar MEIs das demais empresas do Simples Nacional, conferindo maior precisão ao controle fiscal;
- O regime tributário permanece inalterado, mas a adequação é essencial para evitar penalidades ou o desenquadramento.
Desde abril de 2025, quem é MEI precisa acrescentar uma nova informação nas notas fiscais que emitir: o CRT 4, sigla para Código de Regime Tributário. Mesmo assim, ainda existem pessoas com dúvida sobre a importância dessa nova informação.
É por isso que, nós do Programa Avançar, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o CRT 4 e como incluir esse código nas suas notas fiscais.
Boa leitura!
O que é CRT 4?
Sigla para Código de Regime Tributário, o CRT é um número de identificação usado para categorizar as empresas de acordo com seu regime de tributação. Atualmente, quem é MEI utiliza o código 4.
A categoria foi criada para empresas que se encaixam na categoria de Microempreendedor Individual, no intuito de diferenciar as outras empresas que adotam o Simples Nacional como regime tributário. Em abril de 2025, a inclusão desta informação passou a ser obrigatória ao gerar as notas fiscais eletrônicas.
Por que o CRT 4 é importante para o MEI?
O CRT 4 é fundamental para o MEI, pois é uma forma de categorizar o seu sistema tributário de maneira correta. Desta maneira, ele evita problemas com possíveis penalidades e multas que possam surgir devido às notas inválidas.
Isso porque, informando este código, o MEI garante que as suas notas fiscais estejam válidas para a Receita Federal.
Quando o MEI deve informar o CRT 4?
O MEI deve informar obrigatoriamente o CRT 4 ao emitir a sua nota fiscal.
Como informar o CRT 4 na Nota Fiscal?
Veja agora o passo a passo para informar o CRT 4 na nota fiscal:
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Faça o cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda
Para garantir que o CRT 4 esteja presente nas notas fiscais, o MEI deve fazer o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado – ou seja, de onde ele está registrado.
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Escolha o tipo de Nota Fiscal que você está emitindo
Depois de fazer o cadastro, você deve escolher qual o tipo de operação está fazendo entre prestação de serviço ou vendas.
É preciso prestar atenção especial a esta etapa, pois são dois tipos diferentes de notas fiscais que exigem preenchimentos diferentes.
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Preencha o campo CRT
Depois de selecionar o tipo de nota fiscal que você está tentando emitir, você precisará preencher o campo do CRT.
Para isso, basta selecionar ou digitar o número 4, que é o número escolhido para identificar empresas que são MEI e tem o Simples Nacional como regime tributário.
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Finalize a emissão da nota fiscal
Depois de preencher o CRT, basta terminar de preencher os campos da nota fiscal para emiti-la. É nesse momento que você irá preencher campos como descrição do produto, valor e outros detalhes que possam surgir.
O que acontece se não informar o CRT 4?
Caso o MEI não informe o CRT 4 na emissão da nota, existe uma série de problemas que podem surgir. São eles:
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A nota fiscal sem o CRT 4 será considerada inválida;
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O MEI pode ser investigado pela Receita Federal por emitir notas inválidas;
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A investigação pode resultar em multas e sanções para o MEI, tornando o CNPJ irregular e gerando prejuízos financeiros.
O que é CFOP?
Sigla para Códigos Fiscais de Operações e Prestações, os CFOPs são códigos usados para categorizar operações comerciais e fiscais no momento da emissão da nota.
Com a nova regra do CRT 4 para MEIs, foram criados CFOPs que poderão ser usados por microempreendedores individuais.
São eles:
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1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas em códigos específicos.
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5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
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2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
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2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
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5.202: Devolução de compra para comercialização.
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5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
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