Entre as novidades mais comentadas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está a ampliação da faixa de isenção e o avanço de uma agenda de reformas que pretende corrigir a tabela com mais frequência e ajustar a tributação de altas rendas.
Em 2026, os contribuintes seguem declarando os rendimentos do ano-calendário de 2025, já com impacto da tabela atualizada e de mudanças tecnológicas no processo de entrega.
Se você está se buscando se atualizar sobre as novas informações do Imposto de Renda do ano que vem, mas ainda tem dúvidas sobre quem precisa declarar, quais documentos separar, como funciona a restituição e o que mudou, este conteúdo é para você.
Leia agora!
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser pago anualmente por pessoas físicas e jurídicas sobre os rendimentos que recebem. O valor devido é calculado de acordo com a renda e o patrimônio declarados no ano anterior ao da declaração. Isso significa que, em 2026, os contribuintes prestam contas em relação aos seus ganhos de 2025.
Entram nessa conta salários, honorários, aposentadorias, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras e outros tipos de receita. Gastos com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, aluguel e doações podem ser informados conforme as regras de dedução.
Vale ressaltar que o Imposto de Renda é progressivo: quanto maior a renda tributável, maior tende a ser a alíquota aplicada sobre ela.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
Nos últimos anos, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda, com correções na tabela e mudanças nas regras mensais de retenção. Em 2026, segue valendo a lógica de que contribuintes com rendimentos mais baixos podem ficar dispensados do pagamento do imposto, desde que não se enquadrem em nenhum outro critério de obrigatoriedade.
Além disso, uma lei aprovada em 2025 prevê a ampliação gradual da isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, com efeitos completos nas declarações dos próximos anos. A aplicação prática dessas mudanças ocorre de forma escalonada, acompanhando os ajustes da tabela e o ano-calendário considerado.
Também é considerado isento o contribuinte incluído como dependente na declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados corretamente na declaração do titular.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os cidadãos presentes no Brasil que se encaixarem em pelo menos uma das situações abaixo. Os valores exatos podem ser ajustados pela Receita Federal na instrução normativa específica de cada ano, mas, em linhas gerais, os critérios são:
- Ter recebido rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e honorários) acima do limite anual definido pela Receita Federal para o exercício 2026;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, indenizações e heranças) acima de R$ 200.000,00 no ano-calendário 2025;
- Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, veículos ou participações societárias, mesmo que em apenas uma operação;
- Ter realizado operações em Bolsa de Valores ou em mercados de renda variável que, somadas, ultrapassaram o limite estabelecido para isenção anual nas negociações;
- Ter obtido receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 no ano ou desejar compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Ter bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permanecido nessa condição até 31 de dezembro;
- Ter vendido imóvel residencial no ano-calendário e adquirido outro imóvel residencial em até 180 dias, optando pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, situação que exige declaração para comprovar a operação;
- Ter participação em trusts no exterior (fundos fiduciários) ou ser titular de bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior, nas condições previstas pela legislação.
Pessoas que receberam doações em valores elevados também devem declarar normalmente, informando os valores como “doação recebida de terceiros” e observando a natureza do bem (dinheiro, imóvel, veículo etc.).
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de renda 2026?
Para evitar erros e imprevistos na hora de preencher a declaração, é importante organizar a documentação necessária com antecedência. Isso torna o processo mais rápido, reduz o risco de omissões e ajuda a evitar a malha fina. Tenha em mãos:
- Documentos pessoais e de dependentes: RG, CPF, comprovante de residência, entre outros;
- Comprovantes de despesas médicas, gastos com educação e contribuições de previdência privada ou complementar, quando couber;
- Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda (se você declarou no ano anterior);
- Comprovantes de rendimentos (informes de salários, aposentadorias, pró-labore, aplicações financeiras, aluguéis, pensões etc.);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes de bens e direitos, como compra e venda de imóveis, veículos, participações em empresas ou outros bens relevantes;
- Comprovantes de dívidas e ônus reais, quando for o caso.
A partir da obrigatoriedade do uso do sistema Receita Saúde para recibos de serviços médicos, recomenda-se guardar também os comprovantes emitidos via aplicativo e conferir se eles aparecem corretamente na declaração pré-preenchida.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
Depende. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) é obrigatória para todo Microempreendedor Individual. Já a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é exigida apenas se o empreendedor se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade.
Em outras palavras, se os seus rendimentos tributáveis (por exemplo, pró-labore, salários e outras fontes que entram na tabela do IRPF) ultrapassarem o limite anual definido pela Receita, você será obrigado a entregar a declaração de IRPF 2026, independentemente de ser MEI.
Além disso, mesmo quem está abaixo do limite de rendimentos pode ser obrigado a declarar se se enquadrar em outras situações, como possuir bens acima do limite, ter realizado operações em Bolsa ou ter recebido valores elevados isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Quais são as alíquotas para o Imposto de Renda em 2025?
As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física continuam distribuídas em cinco faixas de tributação, que vão de 0% a 27,5%, aplicadas de forma progressiva sobre a base de cálculo anual. Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal divulgou uma nova tabela anual com faixas atualizadas de base de cálculo, alíquotas e parcelas a deduzir.
Na prática, quanto maior a renda tributável anual, maior tende a ser a alíquota aplicada na última faixa de tributação, mas o cálculo considera cada faixa separadamente, garantindo que somente a parcela que ultrapassar cada intervalo seja tributada pela alíquota correspondente.
Para consultar a tabela oficial com as faixas, percentuais e parcelas a deduzir, basta acessar o site da Receita Federal na área “Meu Imposto de Renda” e conferir a tabela do exercício 2026 (ano-calendário 2025).
Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2026?
A Receita Federal divulga todos os anos um cronograma oficial com o período de envio das declarações. Em 2025, por exemplo, o prazo foi de 17 de março a 30 de maio.
Para 2026, o calendário definitivo ainda será publicado, mas a tendência é que o período de entrega siga concentrado entre março e maio, com possibilidade de envio antecipado para quem já tiver acesso ao programa gerador ou à declaração pré-preenchida.
Respeitar o prazo é essencial para evitar a multa por atraso na entrega, que tem valor mínimo e pode chegar a um percentual do imposto devido, além de possíveis restrições em serviços que dependem da regularidade fiscal.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Quando, ao final do cálculo, a Receita identifica que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano (na fonte ou via carnê-leão), surge o direito à restituição. Isso acontece, por exemplo, quando há muitas despesas dedutíveis, dependentes ou situações em que a retenção mensal foi maior do que o imposto efetivamente devido.
No entanto, ter direito à restituição não significa que o pagamento será imediato: a Receita precisa primeiro processar e validar a declaração, conferindo se há inconsistências.
Quando começa o pagamento das restituições do Imposto de Renda?
A restituição costuma ser paga em cinco lotes, distribuídos entre o final de maio e o final de setembro. As datas exatas são definidas pela Receita Federal e divulgadas no cronograma oficial de cada exercício.
Em linhas gerais, a ordem de prioridade para recebimento segue a seguinte lógica:
- Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);
- Contribuintes que enviarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição via Pix (chave CPF), conforme as regras do ano;
- Demais contribuintes, respeitando a ordem de entrega da declaração, ou seja, quem envia antes tende a receber antes, desde que não haja pendências.
Para onde vai o Imposto de Renda?
Embora o Imposto de Renda seja arrecadado pela União, os valores não ficam apenas no governo federal. A legislação determina como a receita será repartida entre diferentes entes e destinos, contribuindo para a manutenção de serviços públicos e políticas de desenvolvimento regional.
De forma simplificada, a distribuição segue parâmetros como:
- Uma parte destinada à União (50%);
- Percentuais repassados a Estados e Distrito Federal (21,5%);
- Municípios (25,5%);
- Recursos específicos destinados a fundos de desenvolvimento regional e programas de financiamento ao setor produtivo (3%).
Esse dinheiro é utilizado em áreas como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, programas sociais e investimentos estratégicos para o país.
Por onde posso declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de forma online ou por meio de programas e aplicativos oficiais disponibilizados pela Receita Federal, tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.
Online
A declaração pode ser preenchida diretamente pela internet, sem necessidade de download, por meio do portal e-CAC e da solução “Meu Imposto de Renda” na web, acessíveis com conta gov.br em nível de segurança exigido pela Receita.
Computador
O Programa Gerador de Declaração (PGD) continua sendo uma das formas mais completas de preencher a declaração. Ele pode ser baixado e instalado em computadores com sistemas operacionais compatíveis, permitindo o envio, a retificação e a consulta das declarações em um ambiente dedicado.
Celular
Para dispositivos móveis, o caminho é utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, disponível nas lojas de apps. Por meio dele, é possível acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, preencher a declaração (inclusive a pré-preenchida, após sua liberação anual), acompanhar o processamento, consultar restituições e regularizar pendências.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida costuma ser liberada algumas semanas após o início do prazo de entrega, e seu uso depende da integração das informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras e prestadores de serviços.
O que é malha fina no Imposto de Renda?
Após o envio, todas as declarações passam por uma análise eletrônica, em que a Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte com as informações recebidas de empresas, bancos, planos de saúde, instituições de ensino e outros órgãos.
Quando são encontradas inconsistências, como divergência de valores, omissão de rendimentos, deduções incompatíveis ou erros de digitação, a declaração pode cair na chamada “malha fina”.
Nesse caso, o contribuinte é notificado para corrigir, explicar ou comprovar as informações, podendo ser convocado para apresentar documentos.
Para reduzir as chances de cair na malha fina:
- Revise com atenção todos os campos preenchidos;
- Confira se os valores informados batem com informes de rendimentos e recibos;
- Não inclua despesas que não podem ser deduzidas;
- Utilize, sempre que possível, a declaração pré-preenchida e apenas complemente ou corrija o que for necessário;
- Fique atento às novas regras de comprovação de despesas médicas, principalmente à exigência de recibos emitidos pelo sistema Receita Saúde para determinados profissionais.
Casos de fraude ou sonegação fiscal podem gerar multas elevadas e outras penalidades previstas em lei.
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