Entre as novidades mais aguardadas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 estava a mudança na faixa de isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil. Porém, a medida anunciada pelo Governo Federal ainda não foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Se você está se preparando para fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025, mas está em dúvida de quem precisa entregar e qual o prazo, este é o artigo certo para o seu caso.
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O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser pago anualmente por toda pessoa física ou jurídica sobre os rendimentos que recebe. O valor devido é calculado de acordo com o patrimônio e a renda apresentados no ano anterior ao da declaração.
Isso significa que, em 2025, os contribuintes devem prestar contas em relação aos seus ganhos financeiros de 2024. Gastos como saúde, educação, contribuição previdenciária, pensão alimentícia, aluguel e até mesmo doações devem ser incluídos.
Vale ressaltar que o Imposto de Renda é progressivo: quanto mais você ganha, maior será a alíquota.
Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?
Em 2024, o Governo Federal anunciou o objetivo de elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Para compensar o impacto fiscal dessa mudança, seria introduzida uma alíquota de, em média, 10% para aqueles com rendimentos mensais acima de R$ 50 mil.
Como a proposta ainda não foi aprovada, a medida não entrará em vigor para as declarações de 2025.
Neste ano, a isenção será aplicada para os contribuintes com renda mensal de até R$ 2.259,20. Há, no entanto, um desconto de R$ 564,80 aplicado à base de cálculo para garantir a isenção também para aqueles que possuem rendimentos de até R$ 2.824,00.
Também é considerado isento quem foi incluído como dependente na declaração apresentada por outra pessoa física que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os cidadãos presentes no Brasil que se encaixam em alguma das situações a seguir precisam fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025.
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Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90) no ano-calendário 2024;
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Rendimentos isentos acima do limite (R$ 200 mil), como poupança, indenizações e herança;
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Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil;
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Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
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Bens e direitos que, juntos, ultrapassavam R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2024;
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Novos residentes do Brasil que possuem bens ou direitos;
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Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e adquiriram outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto;
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Trust no exterior (participação em fundos fiduciários fora do país);
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Declaração de bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada (direta ou indireta) no exterior.
MEI deve declarar Imposto de Renda?
Depende. Diferentemente da DASN-Simei, que é obrigatória para todo Microempreendedor Individual (MEI), a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é opcional para aqueles que não se enquadram em uma das situações descritas acima.
Em outras palavras, caso os seus rendimentos tributáveis tenham ultrapassado o valor de R$ 30.639,90 em 2024, você é obrigado a realizar a declaração de IRPF 2025.
Quais são as alíquotas para o Imposto de Renda em 2025?
As alíquotas para o Imposto de Renda 2025 serão as mesmas aplicadas em 2024. Confira os detalhes na tabela abaixo:
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Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda poderá ser enviada entre os dias 15 de março e 31 de maio de 2025. Respeitar o período correto de entrega é importante para evitar multas (que podem chegar a 20% do imposto devido), além de regularizar sua situação fiscal.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
É possível que o resultado do Imposto de Renda indique restituição ao contribuinte. Isto é, o valor excedido do imposto pago ao longo do ano deve ser devolvido à sua conta bancária.
São prioridades para o recebimento do valor:
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Idosos;
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Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
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Indivíduos que enviarem a declaração pré-preenchida;
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Quem optar por receber a restituição via Pix.
O que é malha fina no Imposto de Renda?
As declarações são analisadas por sistemas da Receita Federal que cruzam os dados informados com os fornecidos por empresas, instituições financeiras e outras entidades.
Nesta análise, quando uma declaração é considerada inconsistente por apresentar pendências ou erros, o contribuinte cai na “malha fina” e recebe uma notificação para que as correções necessárias sejam feitas. Casos de fraude ou sonegação fiscal estão sujeitos a penalizações.
Para não cair na malha fina, é importante se atentar a possíveis erros de digitação e incluir todas as receitas recebidas durante o ano-calendário de 2024.
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