O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, reduzindo burocracias e custos. No entanto, mesmo com regras mais simples, o MEI precisa cumprir algumas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao longo do ano.
Em 2026, manter esse calendário em dia é fundamental para evitar multas, manter benefícios e garantir a regularidade do negócio. A seguir, veja quais são as principais obrigações do MEI e como se organizar para cumpri-las corretamente.
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a principal obrigação mensal do Microempreendedor Individual. Por meio dessa guia única, o MEI mantém o CNPJ regular e garante o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O pagamento do DAS deve ser realizado mensalmente, até o dia 20, mesmo nos meses em que o MEI não tenha faturado. O valor da contribuição é calculado com base no salário-mínimo vigente em 2026 e varia conforme a atividade exercida.
No DAS estão incluídos os seguintes tributos:
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INSS, destinado à Previdência Social;
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ICMS, para atividades de comércio e indústria;
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ISS, para prestadores de serviços.
Dependendo da atividade, o MEI paga apenas o INSS ou o INSS somado ao ICMS e/ou ISS. A guia pode ser emitida de forma simples pelo Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), disponível no Portal do Empreendedor.
Emissão de Nota Fiscal com Código do Regime Tributário (CTR 4)
Desde 1º de abril de 2025, os MEIs passaram a ser obrigados a informar o Código do Regime Tributário 4 (CRT 4) na emissão de notas fiscais eletrônicas.
Em 2026, essa exigência continua válida e deve ser observada sempre que o MEI emitir nota fiscal, especialmente em operações com pessoas jurídicas.
O uso correto do CRT 4 ajuda a identificar o regime tributário do MEI, evita erros no preenchimento da nota fiscal e reduz riscos de problemas com a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda.
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação que deve ser entregue uma vez por ano, até o dia 31 de maio de 2026, referente ao faturamento do ano-calendário 2025.
Nessa declaração, o MEI deve informar:
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o valor total do faturamento bruto do ano;
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se houve ou não contratação de funcionário no período.
Mesmo que o microempreendedor não tenha registrado faturamento, a entrega da declaração continua sendo obrigatória. Nesses casos, basta informar faturamento zerado no sistema.
A DASN-SIMEI é preenchida e enviada pelo Portal do Simples Nacional, e a não entrega dentro do prazo pode gerar multa, impedir a emissão de certidões e dificultar a regularização do CNPJ.
Registro de funcionário no eSocial
O MEI pode contratar um funcionário, respeitando o limite de remuneração estabelecido pela legislação.
Caso haja contratação, é obrigatório registrar o empregado no eSocial, informando dados como admissão, salário, jornada e recolhimentos trabalhistas e previdenciários.
Em 2026, o cumprimento dessas obrigações continua sendo essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos do empregado.
O que acontece se o MEI não cumprir com suas obrigações?
O descumprimento das obrigações do MEI pode trazer diversas consequências para o negócio e para o empreendedor. Entre os principais impactos estão a aplicação de multas, a perda de benefícios previdenciários e dificuldades para manter o CNPJ regular.
A não entrega da DASN-SIMEI, por exemplo, gera multa mínima de R$ 50, valor que pode ser reduzido caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a notificação. Além disso, o MEI que deixa de pagar o DAS mensalmente pode perder o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Outro ponto importante é que a inadimplência pode levar ao desenquadramento do MEI, impedindo a emissão de notas fiscais, dificultando o acesso a crédito e até resultando no cancelamento do CNPJ em casos mais graves.
Manter as obrigações em dia é essencial para garantir a continuidade do negócio e evitar problemas fiscais, previdenciários e financeiros.
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