A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) se destaca por ser menos burocrática em relação às demais. Afinal, além de ter impostos fixos para cada função, não é necessário ter um contador para se manter na modalidade.
Mesmo com essas vantagens, ainda existem compromissos a serem cumpridos durante o ano. Para se manter em dia com todos eles, confira o calendário de obrigações do MEI em 2025!
Pagamento do DAS
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os impostos a serem quitados pela categoria, como INSS, ISS e ICMS.
O valor da taxa muda a cada ano, com base no salário-mínimo vigente. Em 2025, o DAS custará entre R$76,45 e R$81,45, sendo estipulado de acordo com a atividade desempenhada pelo Microempreendedor Individual.
Para emiti-lo, é necessário acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), localizado no site do Simples Nacional. Basta digitar seu CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento DAS” e escolher o ano e o mês de apuração.
Emissão de Nota Fiscal com Código do Regime Tributário (CTR 4)
A partir do dia 1 de abril de 2025, o MEI deve colocar em prática uma nova exigência para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e): incluir o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual (MEI)”.
Este código, também conhecido como CTR 4, foi criado especificamente para diferenciar o regime de tributação do MEI em relação às demais empresas que se enquadram no regime Simples Nacional, oferecendo maior transparência sobre as transações realizadas. Sendo assim, do mês de abril em diante, atentar-se à regra será importante para evitar problemas com a Receita Federal.
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
Até o dia 31 de maio de 2025, o MEI deve entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024, informando seu faturamento bruto.
Trata-se de um documento obrigatório para todos os MEIs — mesmo aqueles que não faturaram nada durante o período. Nesse caso, o preenchimento deve ser R$ 0,00 nos campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou serviços.
Para declarar a DASN-SIMEI, você deve acessar o portal do Simples Nacional, selecionar a opção “MEI” e completar seu login. Após a finalização do envio, seu comprovante de entrega poderá ser baixado ou impresso.
Registro de funcionário no eSocial
Todo MEI pode contratar um funcionário. Caso você tome esta decisão durante o ano de 2025, não se esqueça de registrar a admissão do empregado no sistema eSocial, que centraliza todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador.
Cumprir esta regra é importante para evitar futuros problemas legais, além de garantir que o trabalhador tenha acesso a direitos trabalhistas. Lembre-se de atualizar o sistema sempre que houver alguma mudança na contratação, como aumento salarial, por exemplo.
O que acontece se o MEI não cumprir com suas obrigações?
Respeitar os prazos estabelecidos para cada obrigatoriedade é muito importante para manter seu CNPJ ativo e evitar penalidades de acordo com a lei.
O não pagamento do DAS, por exemplo, pode fazer com que você perca o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença) e linhas de crédito em condições especiais, como taxas de juros menores em relação a outras modalidades.
Já no caso de atraso na entrega do DASN-SIMEI, o MEI está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto de pagamento é gerado no momento da declaração e, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
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