Para quem está começando uma jornada empreendedora, ou até mesmo aumentando seu faturamento, podem surgir diversas dúvidas sobre qual o porte de empresa ideal para cada caso.
Neste artigo, você entenderá as diferenças entre a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) para decidir qual melhor se encaixa no momento do seu negócio. Boa leitura!
O que é uma Microempresa (ME)?
A Microempresa (ME) é uma modalidade de empresas com faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano. Sendo assim, o empreendedor que opta pela categoria pode faturar até R$ 30 mil por mês, tendo liberdade de escolha entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Por conta de oferecer maior facilidade para os pagamentos, ter menos impostos e menor burocracia, o Simples Nacional se destaca como o regime mais escolhido.
Vale ressaltar que as MEs podem ter até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestação de serviços.
Os custos mensais de uma microempresa podem variar de acordo com fatores como setor, estrutura e área de atuação. No entanto, os principais são:
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Impostos (no Simples Nacional, a alíquota pode variar entre 4% e 11,61% do faturamento);
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Salário e outros encargos relacionados aos funcionários;
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Despesas como aluguel, água, energia, internet e materiais utilizados para a execução de serviços;
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Contabilidade (a presença de um contador não é obrigatória, porém, a contratação é importante para evitar problemas na administração financeira do negócio).
O que é uma Empresa de Pequeno porte (EPP)?
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) se define pelo faturamento bruto entre R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões ao ano. Assim como ocorre no caso da microempresa, quem pertence à categoria pode optar por um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vale ressaltar que o porte de empresa não muda a forma como os impostos são calculados — tudo depende do regime tributário escolhido. Por isso, não existem diferenças específicas nos tributos de uma ME ou EPP.
As EPPs de comércio e serviços devem ter de 10 a 49 colaboradores, enquanto as de indústria e construção precisam ter entre 20 e 99 funcionários.
Existe alguma lei para as micro e pequenas empresas?
Todos os pontos estabelecidos para as MEs e EPPs estão de acordo com a
Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Além de adotar a classificação de receita bruta anual para cada modalidade, o objetivo da lei é proporcionar um tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, desenvolvendo sua competitividade no mercado por meio de estratégias de geração de emprego, distribuição de renda e fortalecimento da economia.
Afinal, como escolher entre ME ou EPP?
Não existe um porte considerado melhor ou pior, mas sim mais adequado para cada modelo de negócio. A escolha se resume ao faturamento, afinal, como informamos anteriormente, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte podem escolher entre os mesmos regimes tributários.
Enquanto MEs não podem receber mais de R$ 360 mil anualmente, EPPs devem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Vale ressaltar que uma empresa pode ser aberta diretamente como EPP, sem precisar ter sido ME anteriormente, desde que a expectativa de faturamento ultrapasse o valor mínimo da categoria.
Caso você ainda esteja em dúvida de qual é a opção ideal para a sua empresa, a melhor saída é buscar a orientação personalizada de um contador.