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Dispensa de alvará para microempreendedor: conheça os detalhes

Foto: Envato Elements

Com o objetivo de facilitar a abertura e o funcionamento dos pequenos negócios no país, uma nova resolução foi publicada neste mês permitindo que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

A resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), passa a valer a partir de setembro, segundo informações da Agência Brasil.

Com a medida, após realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, os interessados devem manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Esse documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades do microempreendedor.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não vai precisar aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Outra aprovação feita pelo comitê é de uma medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada for exclusivamente digital. Além desses casos, a dispensa também vai valer quando o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

Além disso, empreendedores que optarem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial serão dispensados da pesquisa prévia de nome. O objetivo da norma é eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial e permitir uma coleta única de dados nas juntas comerciais -- com a abertura de empresas sendo feita em um único portal e de forma totalmente digital.

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