A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 está disponível desde o dia 15 de março para contribuintes que devem prestar contas à Receita Federal. Em menos de 24h, a DIRPF 2023 já bateu um recorde: 1.571.135 milhão de pessoas transmitiram declaração.
Até 21 de março, seis dias desde o início do prazo de envio, mais 4.5 milhões contribuintes tinham realizado a obrigação. Neste ano, a estimativa é de que sejam transmitidas entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações, conforme a própria Receita Federal.
Se você ainda não fez a sua, ou não sabe se precisa ou não declarar, esse artigo responde as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo!
Quem tem que declarar o Imposto de Renda 2023?
Precisam declarar o Imposto de Renda 2023 todos os cidadãos (pessoas físicas) que, em 2022, enquadram em pelo menos uma das situações abaixo.
Você deve fazer a Declaração de Imposto de Renda 2023 se:
- em 2022, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.380,00 por mês). Logo, se você somou seu salário, aposentadoria, pensão ou aluguel, e o valor total ultrapassou os R$ R$ 28.559,70, você precisa declarar;
- recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como doações, herança, Fundo de Garantia, Participação por Lucros e Resultados ou Seguro Desemprego, você precisa declarar o Imposto de Renda 2023;
- vendeu bens como imóveis, veículos ou embarcações (independente do valor), ações quotas, quinhão de capital (de uma mesma empresa com valor unitário superior a R$ 1.000,00), ativo digital (como criptomoedas) a partir de R$ 5.000,00, assim como qualquer bem móvel e direitos de valor de aquisição superior a R$ 5.000,00, o contribuinte precisa declarar na guia “Bens e Direitos”;
- opera na bolsa de valores e fez mais de R$ 40 mil em vendas, ou encerrou 2022 com ganhos de capital acima do limite de isenção;
- possui, ou possuía até 31/12/2022, bens ou direitos com valor total a partir de R$ 300 mil;
- obteve mais de R$ 142.798,50 em receita de atividades rurais.
- é estrangeiro e tornou-se, em qualquer mês até 31/12/2022, residente no Brasil.
Você não precisa declarar o Imposto de Renda 2023, se:
- não enquadra nas situações acima;
- for dependente em declaração de um contribuinte que informou seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- a soma dos seus bens privativos não ultrapassa o limite de R$ 300 mil e tanto seus bens e direitos foram declarados por cônjuge ou companheiro(a).
Até quando pode entregar a Declaração de Imposto de Renda de 2023?
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2023 para entregar a Declaração de Imposto de Renda de 2023. A principal vantagem de antecipar a declaração é a data da restituição, tendo em vista que o valor será reembolsado, entre outros fatores, conforme a data da entrega.
Além disso, deixar para última hora é arriscado: o alto volume de acessos nos últimos dias, o que é acentuado nas últimas horas antes do prazo encerrar, pode gerar instabilidade e até indisponibilidade parcial no sistema, além de erros ou falhas na transmissão da declaração.
É bom lembrar que, após o prazo final, o contribuinte paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Onde fazer a Declaração de IRPF 2023?
A Declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser realizada pelos contribuintes de 3 formas:
- Fazendo online pelo site Meu Imposto de Renda;
- Instalando o Programa Gerador de Declaração (PGD) em seu computador pessoal;
- Ou partir do Aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Declaração Pré-Preenchida disponível para todos contribuintes
Se você é daquelas pessoas que gosta de economizar tempo, e possui uma conta nível prata ou ouro no gov.br, a Declaração Pré-Preenchida é a melhor opção.
Essa alternativa já inicia a declaração com vários campos preenchidos, como fontes pagadoras, imobiliárias, gastos médicos entre outros.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte revise todos os dados pré-preenchidos para evitar erros. Até 31 de maio de 2023 é possível incluir, excluir e editar as informações, caso seja necessário.
Pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2023
A Receita Federal pagará os contribuintes que possuem direito a restituição em 5 lotes:
- 1º lote - 31 de maio
- 2º lote - 30 de junho
- 3º lote - 31 de julho
- 4º lote - 31 de agosto
- 5º lote - 29 de setembro
A ordem de pagamento seguirá os critérios válidos nos últimos anos, com uma novidade: quem optar por receber pelo PIX terá prioridade. A única condição é a chave PIX ser o CPF do titular da declaração.
Conforme recebe recursos do Tesouro, as restituições serão pagas respeitando a seguinte ordem:
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Como declarar MEI no Imposto de Renda Pessoa Física?
Se você é MEI, saiba que, diferente da DASN-Simei, que é obrigatória, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é opcional para microempreendedores que não se enquadram em uma das situações já descritas acima.
Ou seja: se os seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o valor de R$ 28.559,70, incluindo os Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, caso do MEI, você é obrigado a realizar a Declaração de IRPF 2023.
Para descobrir o valor de rendimentos tributáveis acumulados no seu MEI em 2022 é necessário fazer um cálculo. A plataforma MaisMei oferece uma calculadora gratuita que faz isso para você, indicando inclusive onde os valores devem ser preenchidos.
Baixe gratuitamente a calculadora nesta página e preencha as informações de Faturamento Bruto Anual e Despesas Comprovadas.
Lembrando o Faturamento Bruto Anual é a soma de tudo que você recebeu no ano de 2022 com seu CNPJ MEI (com ou sem nota fiscal). As Despesas Comprovadas incluem água, luz, telefone, compra de insumos e mercadorias, aluguel do espaço, e tudo mais que você comprou ou pagou utilizando o seu CNPJ até o dia 31 de dezembro de 2022.
Há vantagens em incluir as informações do seu MEI na declaração de IRPF 2023, mesmo que esteja isento.
“É recomendável que o MEI faça a sua declaração de IRPF, mesmo que não seja obrigado, pois isso demonstra às instituições financeiras como o empreendedor administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos", sugere Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de serviços para MEIs.
Onde achar mais informações sobre Imposto de Renda 2023
Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2023, acesse a página Meu Imposto de Renda, onde a Receita Federal centraliza informações em tempo real e orientações atualizadas sobre a declaração.
A MaisMei oferece o serviço de abertura do CNPJ MEI e possui um time de especialistas preparados para te ajudar em todo esse processo. Se precisar de ajuda para formalizar a sua atividade, baixe o aplicativo da MaisMei, disponível nas versões Android e iOS, e abra o seu MEI agora mesmo de forma prática e segura.