A contratação de brasileiros para trabalho no exterior ainda está envolta em dúvida por parte do empresário. Isso se deve às modificações na legislação que cobre esse tipo de atuação. A ideia é facilitar a contratação, o que está em processo de votação pela câmara.
Neste artigo, esclareceremos os principais pontos ligados à contratação do trabalho no exterior. Assim, você terá uma visão mais completa sobre o assunto. Acompanhe!
Prestação de serviço de acordo com a regra do país de origem
Anteriormente, o trabalhador que era movido de um escritório no Brasil para o exterior devia seguir as regras do país em que trabalharia. Diante da globalização do mercado, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que o colaborador deverá continuar obedecendo à CLT brasileira.
Assim, independentemente de qual seja o local de prestação do serviço, se o brasileiro é contratado para atuar em uma empresa no exterior, ele deverá respeitar a legislação do nosso país. A ideia é diminuir a incerteza jurisdicional, mas também a burocracia na prestação de um serviço, garantindo o recebimento do 13º salário, recolhimento do FGTS e outros.
O funcionário que fará algum trabalho de caráter transitório não precisa ser incluído nas cláusulas da Lei nº 7.064. No entanto, tal questão deve estar expressa em seu contrato. O recebimento da passagem de ida e volta e as diárias cobertas durante o período de atuação não terão natureza salarial.
Outras propostas da lei nº 7.064
Uma empresa precisa custear algumas despesas do trabalhador em determinadas ocasiões. Por exemplo, após 2 anos de atuação no exterior, o empregado goza do direito de passar anualmente férias no Brasil por conta da contratante, benefício que se estende ao cônjuge e também aos dependentes que vivem com ele.
Fica garantido ainda o retorno do trabalhador ao Brasil ao término do prazo de transferência, ou mesmo antes dele por motivo de saúde, para atender uma necessidade grave de cunho familiar ou outra situação delicada devidamente comprovada.
Projeto para facilitar o contrato de brasileiros para trabalho no exterior
Está em trâmite um projeto de lei que tem por objetivo facilitar a contratação do brasileiro para trabalho no exterior. A iniciativa prevê que o profissional volte a estar regido sob a legislação do país para o qual ele for transferido, em acordo ao que acontece em grande parte das nações.
Uma alteração proposta é que a empresa seja desonerada do pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS e Previdência Social. Tal modificação visa facilitar o processo de contratação, visto que ela é comprometida por essa obrigatoriedade devido ao seu custo.
Do mesmo modo, a emenda propõe que seja pago um adicional de 25% ao salário do empregado, com caráter indenizatório, a fim de servir como auxílio para gasto adicional com moradia, ensino e aumento no custo de vida. A questão das férias anuais no Brasil, pagas pela empresa, também seria modificada para a partir de 2 anos de atuação.
O trabalho no exterior envolve uma tramitação legal bem específica. A adequação é essencial, especialmente para aquela empresa que está começando o seu processo de internacionalização.
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