Se você tem um pequeno negócio e tem débitos inscritos na dívida ativa da União, o Programa de Retomada Fiscal é a oportunidade para deixar tudo em ordem em condições bastante vantajosas. O programa prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais (limitado a 70% do valor total do débito), entrada facilitada e prazo de até 145 meses para pagamento. As condições são válidas tanto para quem é MEI quanto para as empresas do Simples Nacional e há benefícios adicionais para negócios impactados pela pandemia de Covid-19. Mas corra: o prazo para adesão é até o próximo dia 25 de fevereiro (houve a prorrogação para regularização de débitos do Simples Nacional para 31 de março, porém é altamente recomendado acessar o sistema antes dessa data para analisar as demais modalidades de adesão). Vale destacar que o programa abrange somente os tributos federais, não incluindo dívidas de impostos municipais e estaduais.
Você pode consultar seus débitos e fazer a opção pelo parcelamento pelo site www.regularize.pgfn.gov.br.
É importante saber que são diferentes modalidades, cada uma com benefícios e requisitos específicos. A que costuma se encaixar melhor na realidade de MEIs e Microempresas é a de número 49- Transação Dívida ativa tributária de pequeno valor – Simples Nacional – Edital 1/2022, porém o sistema possibilita a simulação de todas as modalidades a que sua dívida seja elegível. Assim, você pode comparar qual é a mais vantajosa para o seu caso.
Se você já tem débitos negociados, vale a pena consultar o sistema, também. Pode ser que as novas modalidades disponíveis sejam mais interessantes e você poderá solicitar a migração. O valor que já foi pago será abatido do saldo devedor final.
PASSO A PASSO
A adesão ao programa é realizada totalmente online. Acompanhe o passo a passo:
- Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
- Vá em Quero Me Cadastrar
- Preencha os dados solicitados do Cadastro e valide o seu cadastro com o código enviado para seu e-mail
- No menu Declaração de Receita / Rendimento, preencha a Declaração de Receitas e Rendimentos. Esse preenchimento é obrigatório para algumas das modalidades do programa, incluindo a Regularização do Simples. Faça esta etapa, caso contrário, a modalidade nem aparecerá para adesão no momento de selecionar as opções de parcelamento
- Consulte os débitos inscritos em dívida ativa, clicando em Consultar todas as inscrições. Importante: verifique as três abas para conferir todas as pendências: Dívida não previdência, dívida previdência e FGTS
- Clique em Negociar Dívida na tela inicial
- Clique em Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de
- Transação e depois em Adesão e, a seguir, no ícone Transação. Irá abrir uma página com sua identificação de contribuinte, basta clicar em avançar
- Clique no item Modalidades. Vai aparecer todas as modalidades disponíveis para simulação
- Clique em calcular e, depois, em simular
- O cálculo das prestações e o valor da entrada serão informados. Antes de clicar em concordar, lembre-se de fazer todas as simulações para identificar a mais vantajosa e dentro da sua possibilidade de pagamento. Para novas simulações, basta clicar em retornar e verificar as outras opções disponíveis
- Após identificar a melhor modalidade para você, faça novamente a simulação e clique em concordar, após aparecer o cálculo das prestações e do valor de entrada
- O sistema apresentará o resumo do parcelamento, recibo para ser impresso e o documento de arrecadação que é a Guia de Entrada do parcelamento.
- Clique em Emissão, para ter acesso à Guia para pagamento e depois em emitir. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento. Atenção! A negociação só será válida com o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão). O pagamento do Darf das parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras
- A partir de cinco dias úteis após o pagamento da primeira parcela, você poderá acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior)
- Após o deferimento do pedido de adesão, acesse mensalmente o site https://www.regularize.pgfn.gov.br/ para emitir o Darf/DAS das parcelas. Atenção! É preciso pagar todas as prestações da entrada para o acordo ser formalizado, caso contrário a negociação será cancelada por falta de pagamento e as condições especiais serão perdidas.
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