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MEI e Simples Nacional: condições especiais para parcelar dívidas ativas com a União

Se você tem um pequeno negócio e tem débitos inscritos na dívida ativa da União, o Programa de Retomada Fiscal é a oportunidade para deixar tudo em ordem em condições bastante vantajosas. O programa prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais (limitado a 70% do valor total do débito), entrada facilitada e prazo de até 145 meses para pagamento. As condições são válidas tanto para quem é MEI quanto para as empresas do Simples Nacional e há benefícios adicionais para negócios impactados pela pandemia de Covid-19. Mas corra: o prazo para adesão é até o próximo dia 25 de fevereiro (houve a prorrogação para regularização de débitos do Simples Nacional para 31 de março, porém é altamente recomendado acessar o sistema antes dessa data para analisar as demais modalidades de adesão). Vale destacar que o programa abrange somente os tributos federais, não incluindo dívidas de impostos municipais e estaduais.

Você pode consultar seus débitos e fazer a opção pelo parcelamento pelo site www.regularize.pgfn.gov.br.

É importante saber que são diferentes modalidades, cada uma com benefícios e requisitos específicos. A que costuma se encaixar melhor na realidade de MEIs e Microempresas é a de número 49- Transação Dívida ativa tributária de pequeno valor – Simples Nacional – Edital 1/2022, porém o sistema possibilita a simulação de todas as modalidades a que sua dívida seja elegível. Assim, você pode comparar qual é a mais vantajosa para o seu caso. 

Se você já tem débitos negociados, vale a pena consultar o sistema, também. Pode ser que as novas modalidades disponíveis sejam mais interessantes e você poderá solicitar a migração. O valor que já foi pago será abatido do saldo devedor final.

PASSO A PASSO

A adesão ao programa é realizada totalmente online. Acompanhe o passo a passo:

  1. Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
  2. Vá em Quero Me Cadastrar 
  3. Preencha os dados solicitados do Cadastro e valide o seu cadastro com o código enviado para seu e-mail
  4. No menu Declaração de Receita / Rendimento, preencha a Declaração de Receitas e Rendimentos. Esse preenchimento é obrigatório para algumas das modalidades do programa, incluindo a Regularização do Simples. Faça esta etapa, caso contrário, a modalidade nem aparecerá para adesão no momento de selecionar as opções de parcelamento
  5. Consulte os débitos inscritos em dívida ativa, clicando em Consultar todas as inscrições. Importante: verifique as três abas para conferir todas as pendências: Dívida não previdência, dívida previdência e FGTS
  6. Clique em Negociar Dívida na tela inicial
  7. Clique em Acesso ao Sistema de Negociações – Parcelamento ou Acordo de
  8. Transação e depois em Adesão e, a seguir, no ícone Transação. Irá abrir uma página com sua identificação de contribuinte, basta clicar em avançar
  9. Clique no item Modalidades. Vai aparecer todas as modalidades disponíveis para simulação
  10. Clique em calcular e, depois, em simular
  11. O cálculo das prestações e o valor da entrada serão informados. Antes de clicar em concordar, lembre-se de fazer todas as simulações para identificar a mais vantajosa e dentro da sua possibilidade de pagamento. Para novas simulações, basta clicar em retornar e verificar as outras opções disponíveis
  12. Após identificar a melhor modalidade para você, faça novamente a simulação e clique em concordar, após aparecer o cálculo das prestações e do valor de entrada
  13. O sistema apresentará o resumo do parcelamento, recibo para ser impresso e o documento de arrecadação que é a Guia de Entrada do parcelamento.
  14. Clique em Emissão, para ter acesso à Guia para pagamento e depois em emitir. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento. Atenção! A negociação só será válida com o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento do Darf (último dia útil do mês de adesão). O pagamento do Darf das parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras
  15. A partir de cinco dias úteis após o pagamento da primeira parcela, você poderá acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior)
  16. Após o deferimento do pedido de adesão, acesse mensalmente o site https://www.regularize.pgfn.gov.br/ para emitir o Darf/DAS das parcelas. Atenção! É preciso pagar todas as prestações da entrada para o acordo ser formalizado, caso contrário a negociação será cancelada por falta de pagamento e as condições especiais serão perdidas.

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